Colocado por: albergariapinhoCorrobora...
Colocado por: albergariapinhoCorrobora...
Colocado por: Luis K. W.
A sério? Quer dizer que se um Condomínio me dever dinheiro e se o processo já estiver na fase de nomear bens à penhora, posso mandar penhorar indiscriminadamente os salários dos Condóminos TODOS?!?
Hehehehehehe... (risada diabólica e a esfregar as mãos!!)
Colocado por: albergariapinhoMas onde está isso escrito, referido? Preciso dessa garantia pois, segundo me parece lógico, quanto muito penhoravam o crédito sobre a mensalidade do condómino e nunca a pessoa singular, tanto mais que não foi essa pessoa singular que contraiu a dívida...
Ora, não são sujeitos dos benefícios dele mas são sujeitos dos prejuízos/dívidas?
Colocado por: albergariapinhoRepito: os condóminos actuais não foram os que deixaram de pagar o condomínio à antiga administração, nós herdámos a dívida.
Parece absurdo a minha dúvida? (Está a brincar? Contraíram uma dívida, pagam-na. Qual é a dúvida?)...Se nem numa empresa a dívida reverte ao património dos sócios (a menos que a dívida seja ao Fisco ao à Seg-Social - o que já aconteceu quando, enquanto empresa, intentámos uma acção contra outra empresa que nos devia dinheiro. Ainda que tivéssemos razão, não fomos ressarcidos pois a firma não tinha bens..ainda que os sócios tivessem...), mas num condomínio isso já acontece? Fantástico...
Assim entramos no campo da sujectivação; há quem defenda que não reverte, há quem defenda que reverte...afinal, em que é que ficamos? Não pode ser tão ambíguo assim.
Ah, então a dívida reporta-se a quotas!
O Condomínio do meu prédio tem uma dívida relativa a um processo judicial que terminou e já se encontra em execução, de uma conta que não pagou à antiga administração (uma empresa de gestão de condomínios).
Colocado por: RakPois, se calhar percebi mal...Julguei que fossem valores relativos a quotas referentes ao período em que essa empresa administrava o condomínio.
Mas que outra dívida poderá ser?
Colocado por: albergariapinhoAE quem é que defende que "não reverte"?= dois advogados que entretanto contactei. Mais uma vez, subjectivo. Preciso de algo escrito, vinculativo, caso contrário, suspendemo-nos no abstracto.
Colocado por: albergariapinhoA dívida refere-se a prestações/mensalidades que os antigos condóminos não pagaram.A questão da transmissão das dívidas com a venda da fracção é uma questão controversa na jurisprudência. Concordo, está visível aqui.E quem é que defende que "não reverte"?= dois advogados que entretanto contactei. Mais uma vez, subjectivo. Preciso de algo escrito, vinculativo, caso contrário, suspendemo-nos no abstracto.