Colocado por: marco1a obra pode seguir normalmente.a cumprir o projecto aprovado.
Colocado por: MNeoO técnico já foi notificado pelo câmara para prestar alguns esclarecimentos?
Colocado por: Alex Pereirao técnico tive conhecimento das reclamações, não sei se foi por escrito ou se foi verbalmente.
Colocado por: MNeoSe foi verbalmente nâo serve para nada!
Colocado por: Alex Pereirapois, por isso ele agora diz que os vizinhos já não podem impugnar
Colocado por: Alex Pereiraao fim da obra ele não tem que assinar mais nenhum documento ?
Colocado por: Alex PereiraAssim sendo, as declarações do Técnico " o projecto cumpre o estipulado no artigo 1360.º do Código Civil no que respeita o afastamento ao vizinho"
São falsas ?
Colocado por: Pedro BarradasPorquê?.... donde lhe decorre isso.
Colocado por: Pedro BarradasO que diz a câmara?
Colocado por: Alex Pereira
“o projecto ../.. foi aprovado ao abrigo do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de ......, tal como se encontrava publicado no Diário da República, à data da emissão da licença de obra ”
Tive o cuidado de medir com uma fita métrica, apenas 2. 20 m (2.18)
Colocado por: Mk PtTem janelas para o vizinho?
Sem implantação/alçado/corte com medidas/cotas fica difícil dizer se está em incumprimento ou não.
Colocado por: Mk PtTem janelas para o vizinho?
Colocado por: Mk Ptpodia construir até à altura máxima permitida pelo PDM - seja 6,7 ou 10 metros ou até mais [se for zona urbana, não faço ideia, depende da classificação do PDM para essa zona].