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  1.  # 1

    Olá bom dia a todos, como muitos tenho lido imensos tópicos aqui, mas só agora vou colocar a minha dúvida para saber mais opiniões.

    Eis a questão:
    - Surgiu uma oportunidade de comprar uma moradia na qual está dividia em 3 outras casas, todos com número de identificação na porta. Mas a nossa ideia passa por fazer um empréstimo ao banco e colocar uma das 3 casas a arrendar, de forma a tentar "pagar" o empréstimo que será feito. Mas surgem várias dúvidas, se isto é possível, que problemas possa vir a ter com o banco de o fazer, se é útil/ajuda dizer ao banco que esta é a nossa ideia de forma a que o banco esteja mais seguro em nos fazer o Empréstimo.

    É certo que a casa precisas de alguns arranjos caros, como cozinhas novas e chão novo. Mas mesmo assim parece-me um bom negócio, onde eu e a minha esposa ficamos com uma vivenda para nós com quintal grande nas traseiras e ainda conseguimos ter uma ajuda forte no pagamento do empréstimo.

    Muito Obrigado e aguardo todas as opiniões possíveis
  2.  # 2

    Especifique melhor o que é "uma moradia dividida em 3 casa". Têm números de porta independentes? Contadores de água, luz e gás independentes? Está constituída a propriedade horizontal?
  3.  # 3

    Desaconselho-o a transmitir essa informação ao banco.

    O crédito habitação para habitação própria permanente tem condições mais favoráveis que o crédito para habitação secundária, mas a contrapartida é que não pode alugar o todo ou a parte da sua habitação própria permanente. Se comunicar essa intenção ao banco é quase certo que lhe irão agravar o spread por estar a anunciar que pretende alugar a casa, para além disso ao banco só interessam os rendimentos que o senhor conseguir comprovar agora, é irrelevante se depois vai alugar isto ou aquilo e ter mais dinheiro disponível.

    A minha recomendação é esta: faça o crédito para habitação própria permanente, não diga nada que planeia alugar o que quer que seja. Depois de a casa ser sua alugue à vontade mas não o comunique ao banco. Não há cruzamento de dados, e apesar dos créditos habitação terem essa alinha, não existe maneira do banco saber se está ou não a alugar a sua casa, nem tão pouco conheço algum caso de algum banco que alguma vez tenha fiscalizado tal coisa.
  4.  # 4

    Bom dia,
    adquirição um t-1 para férias. A casa precisa de umas obras. À porta do roupeiro e do quarto são de contraplacado com uma madeiras que não gosto, tem inspiração marroquina. A ideia era tirar as ripas de madeira e ficar só com a moldura, para pintar de branco. A dúvida é como posso forrar o contraplacado? Pensei em espelho nos dois sítios, mas à porta de correr é grande e fica muito pesada. Aconselharam-me película de espelho, isto para uma situação económica. Aconselham-me a pôr película ou outro material, qual? Obrigada
    Carmen P
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  5.  # 5

    Obrigado pelas respostas. E Sim cada casa tem números independentes. só fiz a questão por saber que não poderiamos alugar uma parte da casa se a comprassemos para habitação permanente e pensei que podesse ser util ao banco saber o "plano" e que poderia dar mais confiança ao bancono empréstimo
  6.  # 6

    Andre,
    e em resposta aos contadores de agua e luz?
  7.  # 7

    Eu penso que sim, não tenho a certeza, mas no sabado vou ver novamente a casa e vou confirmar ( sei que o devia ter feito logo, mas a ideia só surgiu após ver a casa)
  8.  # 8

    Atenção que o imposto (IMT) é diferente se não for para habitação própria.
    Quem compra casa para habitação própria não pode arrendar a casa durante os primeiros 6 anos, senão é multado pelas finanças.

    Muito cuidado com isto!
  9.  # 9

    E se for uma parte da casa, também entra essa lei?
  10.  # 10

    1º teria de estar em proprieda horizontal
    2º O IMT a pagar pela parte da casa que fosse arrendar seria muito superior ao IMT da parte da casa para habitação própria
    3º O spread do banco iria aumentar (aqui podes sempre ocultar esta informação ao banco).

    A casa está em propriedade horizontal, sim ou não? É que se não está, é necessário fazer o pedido na câmara e preparar uns 2 mil euros em taxas adicionais.
  11.  # 11

    Fisicamente estão, quanto a registada na câmara, é mais uma boa pergunta que vou fazer.
  12.  # 12

    Colocado por: marcoaraujoAtenção que o imposto (IMT) é diferente se não for para habitação própria.
    Quem compra casa para habitação própria não pode arrendar a casa durante os primeiros 6 anos, senão é multado pelas finanças.

    Muito cuidado com isto!

    Não conheço esta limitação que o marcoaraujo refere. A limitação que conheço prende-se com a isenção de IMI que atualmente é no máximo de três anos, desde que o imóvel não custe mais de 125.000 euros.
  13.  # 13

    Como assim isenção? peço desculpa pela ignorância em alguns destes assuntos
  14.  # 14

    Colocado por: 8421
    Não conheço esta limitação que o marcoaraujo refere. A limitação que conheço prende-se com a isenção de IMI que atualmente é no máximo de três anos, desde que o imóvel não custe mais de 125.000 euros.


    "Se adquiriu a casa há menos de 6 anos e pretende mantê-la, prepare-se para lhe ser corrigido o valor do IMT. As taxas de IMT são progressivas e variam entre 0% e 8% no caso do imóvel se destinar a habitação própria permanente, sendo de 1% a 8% nos restantes casos (excluídos aqueles em que o adquirente reside em países de baixa tributação). Os serviços de finanças não estão para brincadeiras. A comunicação da mudança de residência fiscal para o estrangeiro acende a luz vermelha e se ainda não tiverem decorrido 6 anos desde a data de aquisição, pode aguardar a indesejada cartinha."

    Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/se_pensa_emigrar_saiba_os_impostos_que_deve_acautelar
  15.  # 15

    Ou seja, quando a casa deixa de ser habitação própria, antes de decorridos 6 anos após a compra, seja por que motivo for (mudança para o estrangeiro, arrendamento, etc.), a multa a pagar pode ir até 8% do valor da casa.
  16.  # 16

    Código do IMT
    Artigo 11.º

    7 - Deixam de beneficiar igualmente de isenção e de redução de taxas previstas no artigo 9.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º as seguintes situações:
    a) Quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda;
  17.  # 17

    Ok, acho que talvez não me tenha expressado bem, Pois eu vou continuar a morar na casa ( no 1 piso) apenas vou arrendar uma parte do R/C.
  18.  # 18

    A multa é de 924,07€, ainda é dinheiro...
  19.  # 19

    Colocado por: andrefsOk, acho que talvez não me tenha expressado bem, Pois eu vou continuar a morar na casa ( no 1 piso) apenas vou arrendar uma parte do R/C.


    Para fazer isso, tem de pagar (para além do que já ia pagar de qualquer forma) mais 924,07 € às finanças.
  20.  # 20

    Hummm, isso assim troca-me um bocadinho as ideias :/
 
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