Colocado por: Ferraz OliveiraTenho um imovel arrendado em Portugal desde Outubro de 2014.
Colocado por: Ferraz Oliveiraem Junho deste ano, com mais de 120 dias de antecedencia informei-os de que iria por a casa a venda e que, como tal, me opunha formalmente a renovacao automatica do contrato
É necessário ter em conta que, a partir do momento em que fizer 3 anos como arrendatário, o inquilino passará a ter direito de preferência na compra do imóvel.
É conveniente ter em conta o que diz o contrato, primeiro sobre a sua validade e depois sobre a sua renovação automática.
Quanto a ele permitir ou não visitas, estando o contrato de arrendamento válido, apenas ele dispõe do imóvel, tendo o direito a ser inflexível...
Artigo 1081.o
Efeitos da cessação
1—A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
2—Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra.
3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
Colocado por: Ferraz OliveiraMas pelo valor que eu estipular para venda e nao pelo valor pelo qual ele pretende comprar.
Colocado por: Joao CarlosPosso estar enganado mas nao ha uma opcao qualquer que diz que se o arrendatario exercer o direito de compra as rendas vencidas servem para equaçao do preço de venda? Tipo x% das rendas ja pagas equivalem a um "desconto" ou depende do contrato? Ou isso e so invençao da minha cabeça?
Colocado por: Joao CarlosPosso estar enganado mas nao ha uma opcao qualquer que diz que se o arrendatario exercer o direito de compra as rendas vencidas servem para equaçao do preço de venda? Tipo x% das rendas ja pagas equivalem a um "desconto" ou depende do contrato? Ou isso e so invençao da minha cabeça?
Eu direi que nem por um nem por outro, mas sim pelo real valor de venda, isto é, pelo valor que outro interessado oferecer.
Quanto à possibilidade de visitas, de acordo com o artigo que apresentou (agradeço, pois desconhecia), não há dúvidas. Por isso em prática é que pode ser mais complicado..
Posso estar enganado mas nao ha uma opcao qualquer que diz que se o arrendatario exercer o direito de compra as rendas vencidas servem para equaçao do preço de venda? Tipo x% das rendas ja pagas equivalem a um "desconto" ou depende do contrato? Ou isso e so invençao da minha cabeça?
Colocado por: Ferraz OliveiraSegundo sei, quem fixa o preco e o dono da casa e nao o comprador. Se o eventual comprador disser que oferece 50000 isso nao quer dizer que eu a venda e muito menos que seja "obrigado" a que seja esse o ponto de partida para a venda. Segundo consegui perceber, e de acordo com a lei, o senhorio, no caso de existir direito a preferencia de venda, deve informar o inquilino das condicoes de venda. O inquilino ou aceita ou nao aceita. A lei e omissa em relacao aos valores.
Colocado por: Ferraz OliveiraNao sera assim tao dificil suponho. Uma cartita/email a avisar que vou exercer esse direito de acordo com a lei e assegurar-me que as visitas sao anunciadas com o minimo de 48 horas de antecedencia. Ah...e enviar uma das copias da chave ao agente imobiliario.
Colocado por: Ferraz OliveiraDe certeza que existem maneiras de ver os meus direitos assegurados tal como existem maneiras de ver os direitos deles assegurados.
Colocado por: RCF
Na teoria existe. Em Portugal, temos Leis para tudo. O difícil, por vezes, é pô-las em prática.
E qualquer Tribunal, se for o caso, lhe dará razão. Resta saber é quando...
Sinceramente, recomendo algum bom jogo de cintura e conseguirá o que pretende. Boa sorte!
Colocado por: LuisPereiraO melhor a fazer é terminar o arrendamento e ficar com a casa livre para visitas.
Ter visitas para comprar a casa e ela estar ocupada, provavelmente desarrumada, gente por lá a passear, etc nao vai ajudar a vender.