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    • ik
    • 17 setembro 2017

     # 21

    Colocado por: DannysylvaxObrigado a todas as opiniões
    Tem todos a mesma forma de ver que eu e os meus pais e amigos próximos mas é bom saber que pessoas que não tem ligações pensam o mesmo.
    Só mantenho a duvida será que ela tem direito a alguma indemnização poe estar a viver cá à 8 anos? Ela diz que sim e eu acho que não mas gostava de saber a vossa opinião.
    Obrigado


    Mas afinal qual é a posição da sua mulher? É que se estiver do seu lado era agora mesmo uma boa altura para a por na rua
    • eu
    • 17 setembro 2017 editado

     # 22

    Primeira pergunta: até que ponto é que o casamento está bem? Pretende manter o casamento ou não?

    Em caso afirmativo, eu começaria por tentar uma abordagem diplomática, tanto com a esposa como com a sogra, explicando-lhes o seu ponto de vista.

    Porque colocar a sogra na rua deve ser a última opção...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dannysylvax
  1.  # 23

    Tem que ser inteligente e de forma subtil, sem que a sua esposa se aperceba, começar a infernizar a vida à sogra. Comece a trabalhar a cabeça da sua filha.
  2.  # 24

    Colocado por: ik

    Mas afinal qual é a posição da sua mulher? É que se estiver do seu lado era agora mesmo uma boa altura para a por na rua
  3.  # 25

    Colocado por: ik

    Mas afinal qual é a posição da sua mulher? É que se estiver do seu lado era agora mesmo uma boa altura para a por na rua



    A posição dela é que não quer que a mãe saia.
  4.  # 26

    Tem que ser inteligente e de forma subtil, sem que a sua esposa se aperceba, começar a infernizar a vida à sogra. Comece a trabalhar a cabeça da sua filha.



    Pois esse é um dos problemas é ela que toma conta da miúda contra a minha ideia.
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 27

    O problema a meu ver é o seguinte:
    A sua sogra não tem qualquer razão legal que sustente a sua exigência de viver em sua casa. Não só não tem direito a coabitar convosco, como não vai ter direito à casa, ou a indemnização ou a qualquer outra regalia pelo facto de a ter alojado por uns tempos.

    Mas o problema vai ser outro: A sua mulher tem direito à casa que ambos habitam, mesmo que ela seja "sua " por herança ou tenha sido adquirida por si ou por ambos. E, não me admiro nada que ela escolha viver com a mãe, se a vossa relação estiver desgastada. Nesse caso diga adeus à casa, e à convivência diária com a filhota, porque ela tb lhe vai ficar com a miúda.

    Veja com a sua esposa em que ponto é que as coisas estão.
    È sabido que os divorcios acontecem pelos mais variados motivos. Consta que as sogras, por vezes, dão uma grande ajuda no que toca a estragar a relação dos filhos.

    Mas, há aqui um outro ponto a considerar, que não ficou claro na sua exposição:

    A sua sogra tem para onde ir? Tem outro local para viver?
    Disse que ela se refugiara em sua casa porque não se "aguentava" com o marido.
    Ou seja, não a pode simplesmente despejar na rua. Seria desumano. Ela tem de ter meios de subsistência, e pode ser esse o problema que a sua esposa não consegue resolver, que explica a sua atitude face ao problema.
  5.  # 28

    Colocado por: ****A minha es sogra tinha a mania de ir mostrar a minha casa a quem queria e ir la com quem queria , uma vez sabia que ela ia la, quando abriu a porta estava todo nu, ele mandou-me vestir , a segunda idem, terceira idem, resultado entregou a chave a filha , ahhhhh

    Que nivel! Os meu parabens! :D
  6.  # 29

    A ironia das ironias é que a sua sogra teve que sair de casa por não conseguir aturar o marido e agora você vai ter que sair de sua casa por não puder aturar a sogra.
    Concordam com este comentário: Skinkx, Miranda85
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  7.  # 30

    O grande problema é esse, disse que tem o apartamento à 17 anos, casado ha 8 mas num possível divórcio a sua esposa tem direito a tanto como você, mesmo que tenha sido sempre você a por dinheiro em casa!
  8.  # 31

    Colocado por: DR1982O grande problema é esse, disse que tem o apartamento à 17 anos, casado ha 8 mas num possível divórcio a sua esposa tem direito a tanto como você, mesmo que tenha sido sempre você a por dinheiro em casa!
    Depende do regime em que casou e se o apartamento à data do casamento já era seu.
  9.  # 32

    >Colocado por: AmorinDepende do regime em que casou e se o apartamento à data do casamento já era seu.


    Sim quando casamos o apartamento já era meu.
    Casamos em bens adquiridos
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 33

    Depende do regime em que casou e se o apartamento à data do casamento já era seu.

    Falso... É que não depende mesmo.
    Isso pode ser válido para todos os bens do casal excepto para a casa de habitação. È uma excepção da lei para proteger a casa de família.
    Um conjuge não pode colocar o outro na rua, ficando com ela para si, com o pretexto que a casa era sua quando casou, ou se a herdou dos pais. Tem de negociar qualquer que seja a situação.

    É de certo modo uma excepção, que não se aplica a outros bens, que podem pertencer apenas ao marido, ou esposa.
  10.  # 34

    Por norma, o regime actual geral é de adquiridos pelo só em casos muito especificos poderá o conjuge obter algo em troca em caso de separação. Especialmente quando consegue comprovar que sustenta em grande parte o resto da família. Mas como lhe disse, com 50 euros poderá ficar com melhores certezas de como actuar e com o que contar no decorrer do processo.
    Concordam com este comentário: Dannysylvax
  11.  # 35

    Colocado por: DannysylvaxSim quando casamos o apartamento já era meu.
    Casamos em bens adquiridos
    Então é a sua sogra e esposa que vão para o olho da rua. A casa é sua e elas nada podem fazer contra isso.
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 36

    Então é a sua sogra e esposa que vão para o olho da rua. A casa é sua e elas nada podem fazer contra isso.
    < 1 2 >

    Falso...
    Apareça o Happy Hippy please!
    • ik
    • 17 setembro 2017

     # 37

    Vamos ser mauzinhos e dizer para por a sogra na rua! Se a mulher quiser ir junto é com ela..

    :)
  12.  # 38

    Colocado por: ItsmeÉ de certo modo uma excepção, que não se aplica a outros bens, que podem pertencer apenas ao marido, ou esposa.

    Tretas. Quanto muito poderá haver compensação se o cônjuge comprovar que apoiou financeiramente o pagamento das prestações da casa. Não havendo prestações ou neste caso, havendo um apoio financeiro superior por parte do proprietário do espaço, tal questão não se colocará.
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 39

    Apareça o Happy Hippy... E veremos quem está certo. Já vos expliquei que é uma excepção!
    Sei o que falo.
  13.  # 40

    Colocado por: treker666Tretas. Quanto muito poderá haver compensação se o cônjuge comprovar que apoiou financeiramente o pagamento das prestações da casa. Não havendo prestações ou neste caso, havendo um apoio financeiro superior por parte do proprietário do espaço, tal questão não se colocará.
    É essa a ideia que tenho também. Quando me casei foi-nos bem explicado que o que cada um possui antes do casamento é seu e unicamente seu.
 
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