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  1.  # 61

    Entao se pedir o divórcio? Ficamos na mesma os 3 a viver até que um se canse e vá embora? Ou se pedir ela é obrigada a sair com tempo claro.?
  2.  # 62

    O meu filho quando casou foi em regime de separação total de bens. Na altura foram viver para casa da mulher que era dela e já estava paga. Como ele era sócio da empresa onde trabalha não quis que eventuais problemas financeiros na empresa pudessem prejudicar o património dela.
    Entretanto compraram uma casa nova e ficaram com 1/2 cada um e com responsabilidade mutua perante o banco que fez o empréstimo. Na altura eu dei o valor para a entrada mas entretanto venderam a outra casa e abateram na divida pelo que os dois continuam em paridade. Mas o mais importante são os meus 2 netos têm uma casa boa para crescerem.
  3.  # 63

    .
    Concordam com este comentário: Dannysylvax, Vítor Magalhães
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    • ik
    • 17 setembro 2017

     # 64

    Colocado por: DannysylvaxEntao se pedir o divórcio? Ficamos na mesma os 3 a viver até que um se canse e vá embora? Ou se pedir ela é obrigada a sair com tempo claro.?


    A sua sogra tem rendimentos?
  4.  # 65

    A sua sogra tem rendimentos?



    Recebe a reforma. 386 euros mais algum não sei bem quanto
  5.  # 66

    Colocado por: Dannysylvax


    Recebe a reforma. 386 euros mais algum não sei bem quanto
    E nao contribui nas despesas da casa com algum?
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 67

    Volto a perguntar, há algum acórdão nesse sentido ou é só tréco laréco??

    Há muitos acordãos, consulte na net.

    Tal como disse, a casa de família depois do divorcio pode ser atribuida a um dos conjuges, independentemente de ser ele, ou não, o dono legal da casa.

    Em caso de não haver um acordo do casal acerca de quem vai ficar a viver lá, terá de ser o tribunal a decidir quem pode ocupá-la. Ao que parece são acima de tudo os interesses da família que vão ser tidos em conta pelo juiz na decisão que vai tomar.
    Parece que se a casa for atribuída ao que não é o dono, este poderá, quanto muito, pedir ao outro uma renda cujo valor é decidido pelo tribunal tendo em conta as "posses" daquele a quem ela é atribuida.
    Ler neste link

    https://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/68-casa-de-morada-de-familia.html
  6.  # 68


    Parece que se a casa for atribuída ao que não é o dono, este poderá pedir ao outro uma renda, cujo valor é decidido pelo tribunal tendo em conta as "posses" daquele que fica lá a viver. ...



    Bem neste caso a minha esposa tem uma loja que abriu a pouco e quase não tem rendimento. Vai ficar com a minha casa e nada pagar. A solução será vender a minha casa? Qual a opinião se avançar com divórcio.
  7.  # 69

    Tem que dar um murro na mesa. Parece-me que já não tem muito a perder, já perdeu o respeito da velha e não tarda perde o respeito da mulher e da filha. Se você é o dono da casa e é quem poe o pão na mesa exija respeito e ponha a velha no olho da rua. Às vezes um homem tem que ser um bocado bruto.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  8.  # 70

    Torne-se um genro desprezível. Ver se a sogra se pira.
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 71

    Bem neste caso a minha esposa tem uma loja que abriu a pouco e quase não tem rendimento. Vai ficar com a minha casa é nada pagar. A solução será vender a minha casa?

    Fale com um advogado. Talvez tenha essa possibilidade, se as coisas se complicarem muito lá por casa. Mas a sua filhota não pode ficar sem pai, e sem casa.... Não é só a sua esposa e sogra que estão em jogo. É, como diz o link, um assunto delicado.
    Aqui existe um advogado que ajuda, e anda sempre por aqui. Mas hoje é Domingo. Amanhã ou depois ele deve vir ao fórum esclarecer algumas questões e pode sempre pedir-lhe ajuda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dannysylvax
  9.  # 72

    Epá isto é muito prá frente... um forum de trolhas a resolver problemas conjugais.
    Concordam com este comentário: Diogo999
  10.  # 73

    Ok vou esperar por amanhã para ver se tenho alguma resposta.

    Obrigado
  11.  # 74

    Penso que a estratégia deveria concentrar esforços para ajudar a sogra na reconciliação com o marido (sogro).

    Convide o sogro a jantar em sua casa para ver se faz as pazes com a sua sogra.

    Depois de o casal ultrapassar os eventuais problemas, a sogra sai de casa e vai viver na casa dela feliz com o marido.
    Concordam com este comentário: Jota5, carlosj39
  12.  # 75

    Colocado por: Itsme
    https://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico

    Mais um artigo de opinião que vale tanto como as do fdc

    Não digo que não possa ter razão mas ficaria muito surpreendido se fosse este o entendimento dos tribunais quando há outras recomendações feitas por tribunais superiores.
    • NBA
    • 17 setembro 2017

     # 76

    Só pode ser brincadeira.
    O autor deste tópico deve estar a dar uma tanga ao pessoal.
    E deve estar a:
    https://s26.postimg.org/87k1a0pdl/13151900_258971681158268_9108640035274913533_n.jpg

    Ou então é um autêntico:

    https://s26.postimg.org/ezagcved5/gera_ao_banana.jpg
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 77

  13.  # 78

    Istme, bastava o link :)

    A possibilidade existe mas você colocou um acórdão sobre bem comum, mas ok, não vou teimar mais. Ja li que o entendimento dita que o bem seja entregue ao proprietário mas...

    Edit:
    Colocado por: Itsme.


    Entretanto apagou...
    • Itsme
    • 17 setembro 2017 editado

     # 79

    Entretanto apagou...


    Penso que o acordão que coloquei não era esclarecedor para o caso que estamos a discutir. Há realmente muitos acordãos sobre a atribuição das casas depois do divorcio, mas dá muita trabalheira seguir aquilo, tornam-se longos e fastidiosos com todas aquelas citações, e minhoquices, que nunca mais acabam. Por isso o retirei.
    Coloquei um link que penso que terá mais interesse para quem se quiser informar acerca deste problema.

    Acho que era este o link que apaguei. Como não teve tempo de o ler, (e eu também não) não quero que fique a pensar que o retirei por outro motivo qualquer.
    Se desejar consultar aí o tem...
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f46226f989037fcb80257e5a00315bd8?OpenDocument
    Concordam com este comentário: treker666
    • ik
    • 17 setembro 2017

     # 80

    Colocado por: Dannysylvax


    Recebe a reforma. 386 euros mais algum não sei bem quanto


    Se não gasta 1€ em casa já deve ter um bom pé de meia, pegue numa vassoura e abra a porta, já sabe o resto!

    Depois tenha uma conversa muito seria com a sua mulher e a sua filha
 
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