Colocado por: HelderCostaO processo está já dessa altura em tribunal
Colocado por: HelderCostao vizinho continua avançando.
Colocado por: HelderCostao meu advogado mais recente também parece não saber o que está fazendo ou provavelmente faz tempo para ganhar dinheiro.
Colocado por: HelderCostaQuando eu usar a escavadora para arrasar o que está no terreno é que o meu vizinho vai chamar a polícia!
Colocado por: HelderCostaDe que me serve apresentar uma queixa na Câmara?
Colocado por: HelderCostaNão sei que poderia a câmara fazer
Colocado por: HelderCostaObrigado pela dica!
Colocado por: HelderCostaSó fiquei sabendo do sucedido há 2 anos.
O processo está já dessa altura em tribunal, já perdi muito dinheiro e mudei de advogado 3 vezes. Mesmo assim o meu advogado mais recente também parece não saber o que está fazendo ou provavelmente faz tempo para ganhar dinheiro.
Nada mudou e o vizinho continua avançando.
Por isso estou tentando informar-me da lei portuguesa.
Colocado por: HelderCostaO que é que não consegue entender?
Colocado por: happy hippy
Então já que o vizinho construiu há mais de 15 anos, mesmo não tendo feito usucapião e o terreno sendo meu, até que ponto tenho eu poder sobre o que foi construído ilegalmente no meu terreno? Poderei deitar abaixo parte do que foi construído legalmente ou seria crime?
Existe a figura jurídica da acção directa (cfr. artº 336º do CC). No entanto, o exercício legítimo de acção directa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos (ainda que o agente suponha erroneamente a existência dos referidos requisitos e essa suposição seja desculpável): a) A existência de um direito privado próprio; b) Impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais (judiciais ou policiais); c) A não existência de outro meio de impedir a perda do direito; d) Não exceder o agente o que for necessário para evitar o prejuízo; e) Não importar a acção directa o sacrifício de interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar. Portanto, olvide a demolição à força...
Colocado por: HelderCosta
Muito obrigado por ter esclarecido as minhas dúvidas! Estou-lhe muito grato! Mas não entendi porque devo esquecer a demolição à força.
Colocado por: HelderCosta (...) Mas não entendi porque devo esquecer a demolição à força.
Colocado por: HelderCosta
Muito obrigado por ter esclarecido as minhas dúvidas! Estou-lhe muito grato! Mas não entendi porque devo esquecer a demolição à força.
Colocado por: HelderCostaHappy hippy
Um muitíssimo obrigado por tirar todas as minhas dúvidas em relação ao CC CP.
O que recomenda que eu faça?