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  1.  # 21

    Colocado por: Pedro BarradasNão sabe, e não vai fazer um projecto para uma coisa já construída.. tem de ser com declaração e se quiser anexa um relatório que fundamente o que declara...


    Era bom que as câmaras aceitassem isso...mas não aceitam pedro
  2.  # 22

    Colocado por: riscosmas não aceitam pedro

    Ó risco, pelo menos aqui na minha zona aceitam.
    Aliás nem faz sentido que seja de outra forma.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 23

    Colocado por: riscosEra bom que as câmaras aceitassem isso...mas não aceitam pedro

    Aqui também aceitam...
  4.  # 24

    olha que Lisboa, Montijo e arredores, mandam logo para trás o processo.
  5.  # 25

    Mas se não vai haver obra.... quem implementa o "projecto"....
  6.  # 26

    Colocado por: riscosmandam logo para trás o processo

    Com base em quê?
    Como é que o técnico vai fazer o calculo de uma estrutura que não conhece
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 27

    Colocado por: riscosmandam logo para trás o processo.

    Com que fundamento?
  8.  # 28

    no meu caso, os anexos já estavam construídos.

    pedi a um Arquiteto amigo, hoje reformado, para ir à câmara consultar o processo, constatou que um vizinho tinha ido consultar o meu processo, e verificou que um anexo com os acabamentos (reboco e pintura) ia invadir a sua propriedade, alertou pessoalmente o funcionário camarário

    com certeza que perante esta situação, a câmara pede a junção dos projetos de estabilidade ou termo de responsabilidade

    tendo ele conhecimento deste facto, agora não quer assumir a sua responsabilidade.
  9.  # 29

    Colocado por: cila 2no meu caso, os anexos já estavam construídos.

    Claro, então se está a legalizar!!!!
  10.  # 30

    Colocado por: Pedro Barradasa pessoa que entregou o projecto de arquitectura é egenheiro?

    Também gostava de saber....será que este engº faz arquitectura e não faz as especialidades ??? :-))
  11.  # 31

    Colocado por: cila 2verificou que um anexo com os acabamentos (reboco e pintura) ia invadir a sua propriedade

    Mas assim, já não deve dar para legalizar... vai ter de demolir... correcto!!?

    cilas, está aí uma grande confusão e não consegue explicar bem a situação...
    • cila 2
    • 26 outubro 2017 editado

     # 32

    Colocado por: Pedro Barradascilas, está aí uma grande confusão e não consegue explicar bem a situação...


    Pedro Barradas, acredite que é tudo o que sei.

    no mês de dezembro de 2016, contratei um Arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitetos para me legalizar os dois anexos, um com área de 10m2 e o outro com área de 20m2, segundo informações do Arquiteto, era um projeto de legalização muito fácil, os dois eram isentos de controle prévio.
  12.  # 33

    Agora já é arquitecto?
  13.  # 34

    Colocado por: PicaretaAgora já é arquitecto?


    não conhecia a diferença entre Arquitetos, Engenheiros, Técnicos em Arquitetura

    confirmo é Arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitetos
  14.  # 35

    Colocado por: cila 2confirmo é Arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitetos

    Assim a coisa já tem lógica. Tem que contratar um eng. para fazer um termo de responsabilidade para a estabilidade,...coisa barata.

    EDIT: mas o arqº deveria de a ter avisado disso logo ao início.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zedasilva
  15.  # 36

    Colocado por: cila 2segundo informações do Arquiteto, era um projeto de legalização muito fácil, os dois eram isentos de controle prévio.

    Se eram isentos de controle previo.. não havia necessidade de legalizar....

    Colocado por: cila 2não conhecia a diferença entre Arquitetos, Engenheiros, Técnicos em Arquitetura

    Não percebo como o comum dos portugueses ainda tem estas dúvidas...
    Bem assim se vê, afinal o "outro" nem engenheiro era.... Mas também não se negava ao "título" :(
  16.  # 37

    Colocado por: zedasilvaCom base em quê?
    Como é que o técnico vai fazer o calculo de uma estrutura que não conhece


    Vai dizer isso à que exige os projetos nas camaras, tenho vários exemplos que posso expor no fórum de projetos de estabilidade de legalizações.

    Fazemos um levantamento para identificar a estrutura existente, depois realizas o projeto normalmente com a estrutura existente...sem saberes que ferro tem.
  17.  # 38

    Colocado por: Pedro BarradasCom que fundamento?


    Com o fundamento, que na notificação exigem "projeto de estabilidade".
  18.  # 39

    Colocado por: riscosCom o fundamento, que na notificação exigem "projeto de estabilidade".

    Com essa fundamentação não há contestação possível :-))
  19.  # 40

    Colocado por: riscosFazemos um levantamento para identificar a estrutura existente, depois realizas o projeto normalmente com a estrutura existente...sem saberes que ferro tem.


    em relação ao levantamento, o Arquiteto apresentou um datado de 2009, só consta um anexo, o tal que o vizinho alertou o funcionário camarário, foi o Arquiteto que o apresentou nas peças desenhadas
 
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