Colocado por: carlosMSr Parreira, boa tarde é carlos marques novamente
ainda sobre o mesmo assunto ..
a actual casa da minha mulher custou à 10 anos cerca de 70.000,00€ e hoje o seu valor comercial anda nos 150.000,00€. Assumindo para o efeito, estes valores.
A nossa ideia seria : supondo a venda da moradia por 150.000,00€ liquidava o que resta do empréstimo supondo 40.000,00€ sobravam 110.000,00€ para a construção da nova moradia. Iniciaria a construção 1 ano após a venda da nossa actual moradia. Nesta situação consegue dizer-me se pago ou não as mais valias
Outra questão que gostava de lhe colocar é:
Tenho uma amiga Advogada que me alertou para o facto de: ao estar a comprar agora o terreno urbano, teria um ano para vender a minha actual casa se não consegui-se vender teria de pagar mais valias quando a vende-se.....não entendi... a relação de uma coisa com a outra....o facto de eu estar apensar aplicar o valor de venda da minha moradia na construção de habitação permanente no meu terreno .
mais uma vez muito obrigado, e aproveito esta oportunidade também para felicitálo pelo profissionalismo e conhecimento que tem demonstrado neste site bastante interessante
carlos marques
Colocado por: AnónimoO Troll disse:
Caro Carlos Marques,
Visto que a sua amiga advogada o alertou para essa situação, aconselho a dirigir-se a um serviço de finanças (preferencialmente acompanhado da sua amiga) e retire todas as suas dúvidas. Pode ir a mais que um serviço, visto que esses senhores das finanças - cada cabeça a sua ideia. E também pode consultar o site da DGCI -http://www.dgci.min-financas.pt- onde certamente também vai colher muita informação importante. Mas não tome decisões sem certezas daquilo que vai fazer, por que as consequências podem ser desagradáveis à 'carteira'.
Cumprimentos
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a) se no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português;
b) Se o produto da alienação for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos 12 meses anteriores.
Colocado por: mecboa noite,
Tambem eu tenho uma duvida acerca do reinvestimento das mais-valias, a minha mãe vendeu uma das suas casas em 2006, nas finanças disseram-lhe que só poderia fazer o reinvestimento das mais-valias se fosse para compra de habitação propria permanente, como não foi o caso, declarou no ano seguinte e pagou as mais-valias, só que parte dessas mais-valias foram dadas a mim, durante o ano de 2006, para amortizar num credito habitação meu duma casa que eu tinha na altura com menos de um ano de aquisição. Será que por eu ser filho e fazer parte do agregado familiar, a minha mãe poderia ter feito desta maneira o reinvestimento das mais valias e evitado a tributação da parte que eu usei para amortizarno credito? Em caso afirmativo, será que ainda existe alguma maneira de fazer uma declaração de substituição?
Colocado por: Patrícia PereiraBoa noite,
Este site veio mesmo a calhar, desde já agradeço aos seus fundadores por uma ideia tão boa.
A questão que ponho é a seguinte:
O meu pai ficou viuvo... tinhamos uma casa que foi recentemente vendida.
Os herdeiros neste caso são: o meu pai, eu e a minha irmã. sei ainda que o meu pai detém 75% do valor imovel e eu e a minha irmã os restantes 25%
Mas a duvida vem na mais valia pois a divida ao banco é muito pequena, ou seja vai sobrar algum dinheiro, se eu ou minha irmã comprar-mos casa no espaço de 2 anos não teremos que dar quanto ao estado.
O meu pai já comprou casa mas terá que dar algum.
Espero não estar muito confuso e novamente agradeço a ajuda.
Colocado por: carlosMCarissimos, muito bom dia carlos marques novamente.
A questão que tenho para colocar, isto no seguimento das anteriores, é a seguinte.
Eu neste momento estou na fase de compra do terreno tenho na próxima sexta-feira a escritura, ou seja nesta fase estou a comprar, logo não pago mais valias correcto?? pois já estou farto de dar dinheiro ao estado IMT por ex, que já paguei.Para o ano no meu IRS tenho de preencher o modelo G?? respeitante à aquisição?? gostaria de saber algo mais sobre este assunto.
O facto de estar a fazer um investimento a comprar o terreno vou ter de declarar no IRS?? onde? e vou receber ou pagar mais, ou melhor, vai ser mais benéfico ou prejudicial ao meu irs, esta aquisição.( à partida pela logica deveria ser benéfico)..