Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos. Gostava que alguém me esclarecesse sobre o seguinte:

    Estou a comprar um terreno urbano em Setubal , a minha mulher (não somos casados) tem uma moradia só em nome dela. A nossa ideia é a seguinte compramos agora o terreno no nome dos dois, entretanto daqui a 2 anos colocamos a casa dela à venda, quando vendermos, com o dinheiro da casa (após liquidação de empréstimo) usarmos o restante valor para a construção de uma casa neste terreno. A minha questão é a seguinte nesta situação tenho de pagar mais valias ao estado???


    obrigado, carlos marques
  2.  # 2

    Tem sempre q declarar a venda. Caso venda e compre, habitação propria e permanente, pode reinvestir. Se paga ou nao mais valias, vai depender dos seus rendimentos, e dos valores envolvidos. Depois de tudo ponderado, pode ou nao pagar!

    Agora sem dados, compreenda que é impossivel responder.
  3.  # 3

    Sr Parreira, boa tarde é carlos marques novamente

    ainda sobre o mesmo assunto ..

    a actual casa da minha mulher custou à 10 anos cerca de 70.000,00€ e hoje o seu valor comercial anda nos 150.000,00€. Assumindo para o efeito, estes valores.
    A nossa ideia seria : supondo a venda da moradia por 150.000,00€ liquidava o que resta do empréstimo supondo 40.000,00€ sobravam 110.000,00€ para a construção da nova moradia. Iniciaria a construção 1 ano após a venda da nossa actual moradia. Nesta situação consegue dizer-me se pago ou não as mais valias

    Outra questão que gostava de lhe colocar é:

    Tenho uma amiga Advogada que me alertou para o facto de: ao estar a comprar agora o terreno urbano, teria um ano para vender a minha actual casa se não consegui-se vender teria de pagar mais valias quando a vende-se.....não entendi... a relação de uma coisa com a outra....o facto de eu estar apensar aplicar o valor de venda da minha moradia na construção de habitação permanente no meu terreno .

    mais uma vez muito obrigado, e aproveito esta oportunidade também para felicitálo pelo profissionalismo e conhecimento que tem demonstrado neste site bastante interessante


    carlos marques
  4.  # 4

    O Troll disse:
    Caro Carlos Marques,

    Visto que a sua amiga advogada o alertou para essa situação, aconselho a dirigir-se a um serviço de finanças (preferencialmente acompanhado da sua amiga) e retire todas as suas dúvidas. Pode ir a mais que um serviço, visto que esses senhores das finanças - cada cabeça a sua ideia. E também pode consultar o site da DGCI - http://www.dgci.min-financas.pt - onde certamente também vai colher muita informação importante. Mas não tome decisões sem certezas daquilo que vai fazer, por que as consequências podem ser desagradáveis à 'carteira'.

    Cumprimentos
  5.  # 5

    Colocado por: carlosMSr Parreira, boa tarde é carlos marques novamente

    ainda sobre o mesmo assunto ..

    a actual casa da minha mulher custou à 10 anos cerca de 70.000,00€ e hoje o seu valor comercial anda nos 150.000,00€. Assumindo para o efeito, estes valores.
    A nossa ideia seria : supondo a venda da moradia por 150.000,00€ liquidava o que resta do empréstimo supondo 40.000,00€ sobravam 110.000,00€ para a construção da nova moradia. Iniciaria a construção 1 ano após a venda da nossa actual moradia. Nesta situação consegue dizer-me se pago ou não as mais valias

    Outra questão que gostava de lhe colocar é:

    Tenho uma amiga Advogada que me alertou para o facto de: ao estar a comprar agora o terreno urbano, teria um ano para vender a minha actual casa se não consegui-se vender teria de pagar mais valias quando a vende-se.....não entendi... a relação de uma coisa com a outra....o facto de eu estar apensar aplicar o valor de venda da minha moradia na construção de habitação permanente no meu terreno .

    mais uma vez muito obrigado, e aproveito esta oportunidade também para felicitálo pelo profissionalismo e conhecimento que tem demonstrado neste site bastante interessante


    carlos marques


    Primeiramente obrigado pelas suas palavras. Dou algumas dicas do que sei, sabendo no entanto que haverá por aí muitos users com maiores conhecimentos que eu.

    Posto isto:

    A situação que a advogada o alertou, está totalmente correcta. Basei-se no facto de, para que o reinvestimento possa acontecer, tem 2 anos após a venda para reinvestir, ou até um ano antes da venda, para comprar. Note que tem q ser SEMPRE habitação propria e permanente.

    Quanto ao pagar ou nao mais valias:

    Repare que quando faz o IRS preecher vários anexos. Agora terá que fazer o G, respeitante ás mais valias. Depois de todo o apuramento -ao rendimento do seu agregado familiar, ás suas deduçoes, etc- obterá o valor a pagar ou a receber.

    Para calcular a mais valia:

    valor da venda -[(valor pelo qual o bem veio á posse) x coeficiente de correcção monetária]= Total

    A este total multiplique por 50%. Ora aí tem o valor a levar em linha de conta na sua declaração.

    Como não sabemos os outros seus rendimentos, não podemos dizer-lhe se há ou não, lugar a pagamento de mais valias. Note que o valor a reinvestir, terá que ser o total.

    Cumps
  6.  # 6

    Colocado por: AnónimoO Troll disse:
    Caro Carlos Marques,

    Visto que a sua amiga advogada o alertou para essa situação, aconselho a dirigir-se a um serviço de finanças (preferencialmente acompanhado da sua amiga) e retire todas as suas dúvidas. Pode ir a mais que um serviço, visto que esses senhores das finanças - cada cabeça a sua ideia. E também pode consultar o site da DGCI -http://www.dgci.min-financas.pt- onde certamente também vai colher muita informação importante. Mas não tome decisões sem certezas daquilo que vai fazer, por que as consequências podem ser desagradáveis à 'carteira'.

    Cumprimentos


    Não complique o que é FACIL.

    Se tem duvidas consulte o codigo do IRS artigo 10º ponto 5º

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a) se no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português;
    b) Se o produto da alienação for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos 12 meses anteriores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: O TROLL
    • mec
    • 18 setembro 2008

     # 7

    boa noite,
    Tambem eu tenho uma duvida acerca do reinvestimento das mais-valias, a minha mãe vendeu uma das suas casas em 2006, nas finanças disseram-lhe que só poderia fazer o reinvestimento das mais-valias se fosse para compra de habitação propria permanente, como não foi o caso, declarou no ano seguinte e pagou as mais-valias, só que parte dessas mais-valias foram dadas a mim, durante o ano de 2006, para amortizar num credito habitação meu duma casa que eu tinha na altura com menos de um ano de aquisição. Será que por eu ser filho e fazer parte do agregado familiar, a minha mãe poderia ter feito desta maneira o reinvestimento das mais valias e evitado a tributação da parte que eu usei para amortizarno credito? Em caso afirmativo, será que ainda existe alguma maneira de fazer uma declaração de substituição?
  7.  # 8

    Colocado por: mecboa noite,
    Tambem eu tenho uma duvida acerca do reinvestimento das mais-valias, a minha mãe vendeu uma das suas casas em 2006, nas finanças disseram-lhe que só poderia fazer o reinvestimento das mais-valias se fosse para compra de habitação propria permanente, como não foi o caso, declarou no ano seguinte e pagou as mais-valias, só que parte dessas mais-valias foram dadas a mim, durante o ano de 2006, para amortizar num credito habitação meu duma casa que eu tinha na altura com menos de um ano de aquisição. Será que por eu ser filho e fazer parte do agregado familiar, a minha mãe poderia ter feito desta maneira o reinvestimento das mais valias e evitado a tributação da parte que eu usei para amortizarno credito? Em caso afirmativo, será que ainda existe alguma maneira de fazer uma declaração de substituição?


    Repare:

    Se vc estivesse ao encargo da sua mae, ou seja, nao auferia rendimentos, eventualmente. E digo eventualmente pois teria que pesquisar a legislação.
    No entanto, depreendo que caso fosse esse o caso, não teria dinheiro para comprar a casa.
    Se estivesse nessta situaçao, a sua mae poderia eventualmente alterar as declaraçoes de rendimentos, com as coimas daí inerentes.
  8.  # 9

    Boa noite,

    Este site veio mesmo a calhar, desde já agradeço aos seus fundadores por uma ideia tão boa.
    A questão que ponho é a seguinte:
    O meu pai ficou viuvo... tinhamos uma casa que foi recentemente vendida.
    Os herdeiros neste caso são: o meu pai, eu e a minha irmã. sei ainda que o meu pai detém 75% do valor imovel e eu e a minha irmã os restantes 25%
    Mas a duvida vem na mais valia pois a divida ao banco é muito pequena, ou seja vai sobrar algum dinheiro, se eu ou minha irmã comprar-mos casa no espaço de 2 anos não teremos que dar quanto ao estado.
    O meu pai já comprou casa mas terá que dar algum.

    Espero não estar muito confuso e novamente agradeço a ajuda.
  9.  # 10

    Carissimos, muito bom dia carlos marques novamente.

    A questão que tenho para colocar, isto no seguimento das anteriores, é a seguinte.

    Eu neste momento estou na fase de compra do terreno tenho na próxima sexta-feira a escritura, ou seja nesta fase estou a comprar, logo não pago mais valias correcto?? pois já estou farto de dar dinheiro ao estado IMT por ex, que já paguei.Para o ano no meu IRS tenho de preencher o modelo G?? respeitante à aquisição?? gostaria de saber algo mais sobre este assunto.

    O facto de estar a fazer um investimento a comprar o terreno vou ter de declarar no IRS?? onde? e vou receber ou pagar mais, ou melhor, vai ser mais benéfico ou prejudicial ao meu irs, esta aquisição.( à partida pela logica deveria ser benéfico)..

    Agradecia esclarecimentos de alguém entendido no assunto, obrigado





    carlos marques
    •  
      FD
    • 22 setembro 2008

     # 11

    Colocado por: Patrícia PereiraBoa noite,

    Este site veio mesmo a calhar, desde já agradeço aos seus fundadores por uma ideia tão boa.
    A questão que ponho é a seguinte:
    O meu pai ficou viuvo... tinhamos uma casa que foi recentemente vendida.
    Os herdeiros neste caso são: o meu pai, eu e a minha irmã. sei ainda que o meu pai detém 75% do valor imovel e eu e a minha irmã os restantes 25%
    Mas a duvida vem na mais valia pois a divida ao banco é muito pequena, ou seja vai sobrar algum dinheiro, se eu ou minha irmã comprar-mos casa no espaço de 2 anos não teremos que dar quanto ao estado.
    O meu pai já comprou casa mas terá que dar algum.

    Espero não estar muito confuso e novamente agradeço a ajuda.

    Se ler algumas das mensagens anteriores, verá que apenas paga imposto se não reinvestir o montante que lucrou na compra de uma casa para habitação própria e permanente.
    Se venderam a casa e o seu pai comprou outra para habitação própria e permanente, não pagará qualquer imposto, desde que tenha reinvestido a totalidade do lucro.

    No vosso caso, se não fizeram como o vosso pai, pagarão imposto sobre as mais valias conseguidas encontrando a diferença entre o valor da casa quando a receberam como herança e o valor pelo qual a venderam (a respectiva quota parte). É virtualmente impossível saber quanto pagarão de imposto. Porquê? Veja aqui: calcular quanto vou pagar de mais valias?.
    •  
      FD
    • 22 setembro 2008

     # 12

    Colocado por: carlosMCarissimos, muito bom dia carlos marques novamente.

    A questão que tenho para colocar, isto no seguimento das anteriores, é a seguinte.

    Eu neste momento estou na fase de compra do terreno tenho na próxima sexta-feira a escritura, ou seja nesta fase estou a comprar, logo não pago mais valias correcto?? pois já estou farto de dar dinheiro ao estado IMT por ex, que já paguei.Para o ano no meu IRS tenho de preencher o modelo G?? respeitante à aquisição?? gostaria de saber algo mais sobre este assunto.

    O facto de estar a fazer um investimento a comprar o terreno vou ter de declarar no IRS?? onde? e vou receber ou pagar mais, ou melhor, vai ser mais benéfico ou prejudicial ao meu irs, esta aquisição.( à partida pela logica deveria ser benéfico)..

    Não sou entendido mas como tenho tempo respondo na mesma. :D

    Na compra não paga mais valias. Mais valias = lucro. Quando se compra nunca se tem lucro, certo? :)
    Não tenho a certeza, mas o anexo G só se preenche quando se vende e nunca quando se compra.

    A compra de um terreno não apresenta a meu conhecimento, qualquer benefício no IRS, como dedução ou abate.
 
0.0162 seg. NEW