Colocado por: Gwynn-Ap-NuddE relativamente ao fiador? Estes custos são-lhe imputáveis? Deverei contactá-lo para o pôr ao corrente da situação ou esperar pelo desenrolar dos acontecimentos?
Colocado por: Gwynn-Ap-NuddCaso não o façam o que se segue?
Colocado por: Gwynn-Ap-NuddAgradeço toda e qualquer ajuda que me possam dar.
Colocado por: Gwynn-Ap-NuddJá nenhum deles trabalha no sitio onde trabalhavam quando o contrato foi assinado e tanto quanto sei não têm ocupação conhecida portanto não os posso notificar para a morada do local de trabalho.
Colocado por: Gwynn-Ap-NuddOlá a todos/as.
Sou senhorio e os meus inquilinos, após atrasos sucessivos, deixaram de pagar a renda em Setembro. O contrato foi celebrado a 1 de Abril, renova-se automaticamente de ano a ano a menos que seja denunciado por uma das partes e há um fiador com capacidade económica para pagar os encargos decorrentes do incumprimento.(1)
No final de Novembro (bem dentro do prazo legal) enviei uma carta registada com aviso de recepção a >denunciar o contrato e a exigir o pagamento das rendas em atraso acrescidos dos juros de 50% que a lei permite. O inquilino recusou a carta (tenho o comprovativo dos correios assinado por ele em como foi devolvida) e eu tornei a enviar, desta vez por correio simples, garantindo assim que para todos os efeitos legais estava notificado. Já tentei ligar e bater á porta mas não me responde.(2)
Se bem percebo a lei a partir de agora eles têm até ao fim do contrato (1 de Abril) para sair da casa, todas as rendas em atraso deverão ser pagas com juros de 50% e caso não saiam deverão pagar a dobrar durante o tempo que permanecerem a mais na casa, tal como está no contrato de arrendamento. É assim? Caso não o façam o que se segue?(3)
E relativamente ao fiador? Estes custos são-lhe imputáveis? Deverei contactá-lo para o pôr ao corrente da situação ou esperar pelo desenrolar dos acontecimentos?(4)
Finalmente há a questão dos danos na casa. Sei pelos vizinhos que aquilo é "uma tourada pegada", têm crianças, animais, estão constantemente com visitas, arrastam móveis, atiram coisas pela escada abaixo... E tendo em conta o caracter (ou falta dele) das pessoas em questão imagino o estado em que vão deixar a casa. Tenho fotos de como a casa estava no momento do aluguer. Quando for novamente tomar posse da casa posso levar testemunhas para ver o estado em que a deixaram? Por exemplo um advogado? Já nenhum deles trabalha no sitio onde trabalhavam quando o contrato foi assinado e tanto quanto sei não têm ocupação conhecida portanto não os posso notificar para a morada do local de trabalho. Posso fazer-me acompanhar pela autoridade ou por um funcionário do tribunal para fazer um auto sobre o estado em que a casa ficou e identificar os inquilinos (tipo termo de identidade e residência) para depois mais tarde os poder notificar? Porque senão já sei que desaparecem e eu é que fico com o prejuízo.(5)
Agradeço toda e qualquer ajuda que me possam dar. Obrigado.
Colocado por: happy hippy
(1) Meu estimado, se os seus inquilinos estão a incorrer em mora, pode e deve alertar o fiador para o facto. Havendo-se estipulado que o fiador se obrigou a garantir o pagamento de todas as quantias que viessem a ser devidas pela inquilina à senhoria por virtude de contrato de arrendamento, até à entrega efectiva do locado, está aquele obrigado a pagar tais quantias, a título de renda ou equivalente, não obstante a resolução do contrato, muito embora a constituição em mora do arrendatário não dependa de interpelação judicial, por estar em causa uma obrigação com prazo certo (cfr. art. 805º nº 1 e 2, al. a) do CC), a constituição em mora por parte do fiador depende, nos termos gerais, de interpelação, já que aquele, em regra, poderá nem saber que o arrendatário deixou de cumprir.
(2)Labora em manifesto erro. A carta com registo simples, para efeitos legais, vale nada! O registo simples só prova o seu envio e não tem aptidão para provar a recepção, nem para fundar a respectiva base presuntiva, já que o registo simples não tem aptidão para tanto. Já o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 10-02-2017, decidiu que, "A notificação por carta registada com aviso de recepção considera-se perfeita desde que dirigida ao domicílio do notificando, ainda que o aviso não tenha sido assinado por este, e considera-se feita no dia em que foi assinado o aviso de recepção.
(3)Continua a laborar em manifesto erro. Os senhorios podem cobrar uma multa correspondente a 50% das rendas em atraso, a título de indemnização, acrescida das rendas em mora, porém, se exercer este direito perde outro: não pode denunciar o contrato de arrendamento. A reclamação do valor de 50% terá de ser objecto de uma acção em tribunal, se o inquilino não proceder ao pagamento voluntário dessa quantia. Uma última observação: se o senhorio propuser acção de despejo com o fundamento de falta de pagamento de rendas, o inquilino poderá evitar o despejo se pagar as rendas em dívida, com acréscimo de 50 %.
(4)Vide ponto 1
(5)Assunto recorrente. Videaqui,aquieaqui.
Colocado por: Gwynn-Ap-Nudd
(2): Eu enviei uma carta registada com aviso de recepção, que foi recusada, ou seja, o inquilino abriu a porta ao carteiro, viu o que era e recusou-se a receber. Tenho uma fotocópia do comprovativo dos correios em que o inquilino assina a devolução. Isso por si só a meu ver denota má fé. Seguidamente enviei por correio normal. É o mesmo procedimento que as autoridades utilizam para notificar arguidos em processos de contraordenação considerando-se o arguido notificado com o envio da carta por correio normal caso a carta registada com AR não tenha sido entregue e julgo serem os dois passos obrigatórios nestas situações antes de recorrer ao BNA. Está correto? Se não o que devo alterar?(1)
(3): Invoquei dois pontos distintos, primeiro o contrato de arrendamento termina a 1 de Abril e eu opus-me á sua renovação dentro dos 120 dias previstos na lei, sendo esse o fundamento para a restituição do imóvel, independentemente dos incumprimentos. Segundo, exigi a regularização do incumprimento com o pagamento da referida multa. Desta forma ainda entro em contradição?(2)
Muito obrigado