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  1.  # 1

    Bom dia !

    É a primeira vez que estou a utilizar este fórum, por isso peço desculpa se já falaram sobre a minha pergunta.
    Gostava de saber se existe alguma lei/artigo que diga se é ou não obrigatório ser administrador de um condomínio, pergunto isto porque existe um condómino no prédio que habito que nunca foi administrador nem tão pouco comparece às assembleias.

    Obrigado,cps,
    Esperança
  2.  # 2

    Cara(o), em nenhuma das duas circunstâncias é obrigatório por lei. Todavia não significa que deixe de ser uma atitude demonstrativa de falta de civilidade.
    Não fica porém, inibido de cumprir a deliberações da AG, desde que legais. Cumptos, [email protected]
  3.  # 3

    Peço desculpa pela minha ignorância, é que não tenho mesmo nenhuma experiência nisto, se existir uma acta em que a maioria assina e aceita que a administração deve passar por todos os condóminos, podemos obriga-lo? E como?


    Obrigado
  4.  # 4

    Nunca o podem obrigar, na justa medida em que a legislação, quanto a essa obrigatoriedade, é omissa. No entanto se, chegada a sua vez de ser Administrador, se recusar, o anterior Administrador não poderá cessar funções, ainda que se mantenha provisòriamente, cabendo à AG, decidir se deve ser eleito outro, ou se, ninguém aceitar, recorrer a contencioso (tribunal), que, normalmente designa uma empresa de gestão de condomínios a quem terão de pagar. Cumptos, [email protected]
  5.  # 5

    Muito obrigado. Estou esclarecida.

    Cps,
    Esperança
  6.  # 6

    Eu conheço um predio, onde numa reunião se decidiu que uma senhora, já senior, que nunca ia as reuniões, passaria a ser parte da administração do prédio. Com base em quê não sei.
    A senhora continua sem ir às reuniões, mas os outros dois administradores, vão à casa dela pedir assinaturas, para movimentar a conta bancária.
  7.  # 7

    Cara(o) Sramimi, se a dita Srª continua a não ir às reuniões e se na AG que a elegeu, com quorum de maioria deliberativa, a acta elaborada e assinata pelos presentes, que dá conta de ter sido eleita, deve ter sido enviada à condómina, na sua qualidade de condómina ausente, que tinha 90 dias para responder recusando a sua eleição e se não o fez, nos termos da lei deu o seu assentimento à eleição. Não deixa contudo de ser uma forma "expedita" de solucionar a situação, que mesmo assim, a condómina poderia ter recusado assinar quaisquer documentos. Cumptos, [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sramimi
  8.  # 8

    Por não saber se podia recusar ou não, e porque a experiência diz à dita Sra que mais vale o bom relacionamento com os que partilham o mesmo prédio, a situação manteve-se.
    Agradeço a informação! para a próxima já sabemos!
 
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