É a primeira vez que estou a utilizar este fórum, por isso peço desculpa se já falaram sobre a minha pergunta. Gostava de saber se existe alguma lei/artigo que diga se é ou não obrigatório ser administrador de um condomínio, pergunto isto porque existe um condómino no prédio que habito que nunca foi administrador nem tão pouco comparece às assembleias.
Cara(o), em nenhuma das duas circunstâncias é obrigatório por lei. Todavia não significa que deixe de ser uma atitude demonstrativa de falta de civilidade. Não fica porém, inibido de cumprir a deliberações da AG, desde que legais. Cumptos, [email protected]
Peço desculpa pela minha ignorância, é que não tenho mesmo nenhuma experiência nisto, se existir uma acta em que a maioria assina e aceita que a administração deve passar por todos os condóminos, podemos obriga-lo? E como?
Nunca o podem obrigar, na justa medida em que a legislação, quanto a essa obrigatoriedade, é omissa. No entanto se, chegada a sua vez de ser Administrador, se recusar, o anterior Administrador não poderá cessar funções, ainda que se mantenha provisòriamente, cabendo à AG, decidir se deve ser eleito outro, ou se, ninguém aceitar, recorrer a contencioso (tribunal), que, normalmente designa uma empresa de gestão de condomínios a quem terão de pagar. Cumptos, [email protected]
Eu conheço um predio, onde numa reunião se decidiu que uma senhora, já senior, que nunca ia as reuniões, passaria a ser parte da administração do prédio. Com base em quê não sei. A senhora continua sem ir às reuniões, mas os outros dois administradores, vão à casa dela pedir assinaturas, para movimentar a conta bancária.
Cara(o) Sramimi, se a dita Srª continua a não ir às reuniões e se na AG que a elegeu, com quorum de maioria deliberativa, a acta elaborada e assinata pelos presentes, que dá conta de ter sido eleita, deve ter sido enviada à condómina, na sua qualidade de condómina ausente, que tinha 90 dias para responder recusando a sua eleição e se não o fez, nos termos da lei deu o seu assentimento à eleição. Não deixa contudo de ser uma forma "expedita" de solucionar a situação, que mesmo assim, a condómina poderia ter recusado assinar quaisquer documentos. Cumptos, [email protected]
Estas pessoas agradeceram este comentário: Sramimi
Por não saber se podia recusar ou não, e porque a experiência diz à dita Sra que mais vale o bom relacionamento com os que partilham o mesmo prédio, a situação manteve-se. Agradeço a informação! para a próxima já sabemos!