Colocado por: gmvfBoa tarde.
Estou perto de celebrar um CPCV de uma casa arrendada a um casal de idosos. Por indicação da mediadora o contrato é verbal (antigo) e com uma renda de 50€. Gostava de saber qual a melhor forma de legalizar o contrato posteriormente à assinatura do contrato.
Colocado por: gmvfTambém li na "net" que, caso queira realizar obras gerais na casa, é possível realojar o(s) inquilino(s) numa outra casa se esta estiver no mesmo estado de habitabilidade ou melhor e for na mesma freguesia ou numa freguesia adjacente, com os respetivos encargos para o senhorio. É verdade?
Colocado por: gmvfGostava de saber qual a melhor forma de legalizar o contrato
Colocado por: gmvfTambém li na "net" que, caso queira realizar obras gerais na casa, é possível
Colocado por: PalhavaQuando é que se considera quenão há contrato?
1-Não está registado nas finanças
2-os pagamentos são em dinheiro
3-Quantos anos são necessários desde o início do aluguer não declarado para se admitir a existência de um contrato?
4-atéuma certa data(qual?) a lei determina que não era necessário um contrato por escrito?
5-um contrato verbal antigo como o do caos deste tópico é declarado ás finanças?
Colocado por: JOCOR
O contrato de arrendamento já se encontra legalizado, pela simples razão de que quando foi feito não era necessário/obrigatório ter o contrato escrito.
Depois de você comprar a casa só tem de provar aos inquilinos que é o novo proprietário e comunicar-lhes que é a si que devem pagar as rendas.
Além disso, também lhes pode propor que lhe assinem um contrato escrito, mas, se eles não o quiserem assinar o que é que você vai fazer ? A mediadora não lhe disse como? Tente perguntar-lhe ...
E qual é o seu objectivo em fazer essas obras ??!!!
Colocado por: gmvfBoa tarde.
Estou perto de celebrar um CPCV de uma casa arrendada a um casal de idosos. Por indicação da mediadora o contrato é verbal (antigo) e com uma renda de 50€. Gostava de saber qual a melhor forma de legalizar o contrato posteriormente à assinatura do contrato.(1)
Também li na "net" que, caso queira realizar obras gerais na casa, é possível realojar o(s) inquilino(s) numa outra casa se esta estiver no mesmo estado de habitabilidade ou melhor e for na mesma freguesia ou numa freguesia adjacente, com os respetivos encargos para o senhorio. É verdade?(2)
Obrigado.