se isso avançar, considero uma medida bastante gravosa.
Não me vou estender em questões tecnicas, mas nem tudo o que parece é.
Deixo SÓ aqui um exemplo. Imaginemos que eu vou ter com uma pessoa X, e fazia uma escritura por documento particular ( de compra). Imaginemos também, que o vendedor, pessoa de má formação, no dia seguinte vende o mesmo imovel, a outra pessoa, também por documento particular.
Quando forem á conservatória, registar o prédio, vão descobrir este imbroglio. Entretanto o vendedor já nao tem o dinheiro, ou já nao o devolve. Como ficamos então? tribunal durante anos, e 2 pessoas a pagar a mesma casa. Bonito não é??
Este foi APENAS um exemplo. Para bem de TODOS que essa medida não entre em vigor.
Além disso, as escrituras não vão acabar. Por documento particular SEMPRE se pode fazer. A questão, é fazer SEM a presença dum NOTÁRIO. Aí é que é o ponto fundamental da questão. Assim, NÃO!