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    • silnet
    • 5 fevereiro 2008 editado

     # 1

    li á dias no CM q a compra de casa vai passar ser feita sem escritura paasando a ser feito um documento particular autenticado por um advogado ou solicitadores. Alguém sabe quando isto entra em vigor?? e o q vai mudar mais precisamente??? deixa-se tb de pagar o imposto de selo??? pq o imposto de selo é o q faz a escritura ser tão cara, era bom q isso acabasse realmente, pq eu lá pra maio faço a escritura da minha casa.
  1.  # 2

    Se leu isso, leu mal. Na generalidade foi aprovada, falta na especialidade. De qualquer forma, se isso avançar, considero uma medida bastante gravosa.

    Não me vou estender em questões tecnicas, mas nem tudo o que parece é.

    Deixo SÓ aqui um exemplo. Imaginemos que eu vou ter com uma pessoa X, e fazia uma escritura por documento particular ( de compra). Imaginemos também, que o vendedor, pessoa de má formação, no dia seguinte vende o mesmo imovel, a outra pessoa, também por documento particular.

    Quando forem á conservatória, registar o prédio, vão descobrir este imbroglio. Entretanto o vendedor já nao tem o dinheiro, ou já nao o devolve. Como ficamos então? tribunal durante anos, e 2 pessoas a pagar a mesma casa. Bonito não é??

    Este foi APENAS um exemplo. Para bem de TODOS que essa medida não entre em vigor.
  2.  # 3

    Além disso, as escrituras não vão acabar. Por documento particular SEMPRE se pode fazer. A questão, é fazer SEM a presença dum NOTÁRIO. Aí é que é o ponto fundamental da questão. Assim, NÃO!
  3.  # 4

    E alguém pagaria a casa numa situa dessas? Humm....
  4.  # 5

    Anónimo disse:
    Só faltou dizer que o Notário é um ser 'ILUMINADO' pelo o outro Mundo. E que os outros são uma camada de vigaristas...

    Lembre-se de quem foi conivente com uma serie de vigarices que o Vale e Azevedo fez - UMA NOTÁRIA.

    De perceber que em qualquer profissão existem sempre alguns menos honestos.

    Bom, a esta altura do campeonato, e com o diploma já publicado e em vigor (parcialmente), o Sr Parreira já tem condições para se redimir. Caso esteja suficientemente informado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: O TROLL
    •  
      O TROLL
    • 11 setembro 2008 editado

     # 6

    se isso avançar, considero uma medida bastante gravosa.

    Não me vou estender em questões tecnicas, mas nem tudo o que parece é.

    Deixo SÓ aqui um exemplo. Imaginemos que eu vou ter com uma pessoa X, e fazia uma escritura por documento particular ( de compra). Imaginemos também, que o vendedor, pessoa de má formação, no dia seguinte vende o mesmo imovel, a outra pessoa, também por documento particular.

    Quando forem á conservatória, registar o prédio, vão descobrir este imbroglio. Entretanto o vendedor já nao tem o dinheiro, ou já nao o devolve. Como ficamos então? tribunal durante anos, e 2 pessoas a pagar a mesma casa. Bonito não é??

    Este foi APENAS um exemplo. Para bem de TODOS que essa medida não entre em vigor.

    Além disso, as escrituras não vão acabar. Por documento particular SEMPRE se pode fazer. A questão, é fazer SEM a presença dum NOTÁRIO. Aí é que é o ponto fundamental da questão. Assim, NÃO!


    Boa noite Sr. Parreira

    (Oh Parreira!!!...)

    Peço desculpa pela minha intervenção, mas não resisto ao seu comentário visto que está esta a falar de uma matéria que me é muito cara.

    O seu exemplo do Documento (particular) Autenticado (que nada tem haver com escritura, dado que para lavrar uma escritura só um Notário tem competência), é de certa forma infeliz.
    Não acha que esse exemplo, sendo certo que é exequível (embora cada vez com mais dificuldade de execução, dado a alteração da lei) também se aplica aos senhores Notários?

    Vejamos:

    Hoje de manhã assino uma escritura no Notário ‘X’ da venda da casa ‘Y’, imediatamente da parte da tarde no Notário ‘Z’ assino mais uma escritura da venda da casa ‘Y’ (a mesma que já tinha sido transmitida de manhã). E então? Não acha estranho que esse expediente (ou esquema) também possa ser usado através dos serviços dos Notários?
    Pois é.
    É verdade.

    E adianto-lhe mais.
    Um certo Cartório Privado com instalações na Capital do País, sofreu um ‘arrombo’ no que toca a papel timbrado, selo branco e a fins.
    Resultado: O colaborador do Cartório (autor do arrombo) com a conivência de uma certa Agência Imobiliária, também sediada na Capital, lavrou cerca de 50 escrituras (nulas – claro!) de transmissões de imóveis.
    Por esta altura andam todos aflitos, o Notário(a), os compradores e, veja-se, os Bancos (que financiaram as aquisições) em ‘encontrar’ a melhor forma de resolver o problema sem ter que recorrer aos Tribunais.

    Como pode verificar, esse mal, que as “escrituras por documento particular” (?) sofrem, também se aplica ao resto do Universo.

    P.S - deve ter mais cuidado com terminologia que aplica, afinal é um profissional.

    Cumprimentos,
    Tomás Lopes
  5.  # 7

    Anónimo disse:
    Boas,
    vou comprar uma casa. Já assinei o CPCV. Está previsto só em Janeiro fazer-mos o contrato definitivo. A minha pergunta é o que será melhor? fazer tuod no casapronta, no advogado do banco ou no notario? A imobiliária já disse que tanto faz, qualquer um é legal e seguro. Qual é a vossa opinião?

    Obrigado

    To Bé
    •  
      FD
    • 22 setembro 2008

     # 8

    Casa Pronta.
  6.  # 9

    Anónimo disse:
    Era o que eu já calculava. Vou informar o banco e a imobiliaria que pretendo fazer o contrato definitivo pela casapronta.

    Obrigado FD

    To Bé
 
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