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  1.  # 1

    Uma obra prevista num prédio, para a qual já está a ser feito um pagamento mensal, que não foi comunicada ao comprador pode ser considerada dívida para anular um CPCV?
    • RCF
    • 8 janeiro 2018

     # 2

    Colocado por: DR1982Uma obra prevista num prédio, para a qual já está a ser feito um pagamento mensal, que não foi comunicada ao comprador pode ser considerada dívida para anular um CPCV?

    Tratando-se de uma dívida já vencida será um bom argumento. Se ainda não venceu, isto é, se o seu pagamento ainda está dentro do prazo já não me parece.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DR1982
  2.  # 3

    Colocado por: RCF
    Tratando-se de uma dívida já vencida será um bom argumento. Se ainda não venceu, isto é, se o seu pagamento ainda está dentro do prazo já não me parece.
    Neste caso a dívida não está vencida, trata-se de obras que ainda vão ser feitas...
  3.  # 4

    o que ficou decidido em assembleia? os pagamentos ficaram como? só depois sabemos se está ou não em divida.
  4.  # 5

    Colocado por: bettencourto que ficou decidido em assembleia? os pagamentos ficaram como? só depois sabemos se está ou não em divida.

    Ficou decidido pagarem uma quantia mensalmente para amealhar uma espécie de fundo para serem feitas as obras necessárias, pelo que o actual proprietário está actualmente a pagar o condomínio mais a tal mensalidade para esse tal fundo que servirá para pagar as obras que irão ser feitas!
    • RCF
    • 8 janeiro 2018

     # 6

    Colocado por: DR1982
    Ficou decidido pagarem uma quantia mensalmente para amealhar uma espécie de fundo para serem feitas as obras necessárias, pelo que o actual proprietário está actualmente a pagar o condomínio mais a tal mensalidade para esse tal fundo que servirá para pagar as obras que irão ser feitas!

    Se assim for, parece-me que o atual proprietário está a cumprir... e mais não se lhe deverá exigir, salvo vosso eventual acordo em que seja de outra forma.
    Para além disso, trata-se de uma benfeitoria de que o comprador irá beneficiar mais do que o vendedor. Por estes dois motivos não vejo que por isso o comprador tenha motivos para romper (com razão) o contrato promessa de compra e venda.
  5.  # 7

    Colocado por: RCF
    Se assim for, parece-me que o atual proprietário está a cumprir... e mais não se lhe deverá exigir, salvo vosso eventual acordo em que seja de outra forma.
    Para além disso, trata-se de uma benfeitoria de que o comprador irá beneficiar mais do que o vendedor. Por estes dois motivos não vejo que por isso o comprador tenha motivos para romper (com razão) o contrato promessa de compra e venda.
    A razao pela qual o comprador deveria poder romper o contrato, a meu ver prende-se com o facto de que tal despesa nao foi comunicada, o valor acordado foi tendo em conta o bom estado do apartamento, visto que o prédio precisa de obras o apartamento já nao vale tanto...
    • RCF
    • 8 janeiro 2018

     # 8

    Colocado por: DR1982A razao pela qual o comprador deveria poder romper o contrato, a meu ver prende-se com o facto de que tal despesa nao foi comunicada, o valor acordado foi tendo em conta o bom estado do apartamento, visto que o prédio precisa de obras o apartamento já nao vale tanto...

    É um ponto de vista que faz sentido. No entanto, essas obras são para algum problema do prédio que se possa considerar escondido? Ou são para reabilitar algo que está à vista de qualquer pessoa (ex: pintura do prédio)? A eventual razão do comprador creio depender disto, isto é, do poder considerar-se que foi ou não enganado e se, visivelmente, o prédio ficará valorizado ou não com esse investimento.
  6.  # 9

    Colocado por: RCF
    É um ponto de vista que faz sentido. No entanto, essas obras são para algum problema do prédio que se possa considerar escondido? Ou são para reabilitar algo que está à vista de qualquer pessoa (ex: pintura do prédio)? A eventual razão do comprador creio depender disto, isto é, do poder considerar-se que foi ou não enganado e se, visivelmente, o prédio ficará valorizado ou não com esse investimento.
    Sim é para pintura e problemas de infiltrações no último andar!
  7.  # 10

    É assim tão grande o valor?Que faça ponderar quebrar o contrato?

    Não será por outro motivo e está a usar esse argumento como subterfúgio?

    Cada vez mais aos documentos "tradicionais" da escritura, é adicionada a última ata das assembleias de condóminos.
    • DR1982
    • 9 janeiro 2018 editado

     # 11

    Colocado por: MariaseveraÉ assim tão grande o valor?Que faça ponderar quebrar o contrato?

    Não será por outro motivo e está a usar esse argumento como subterfúgio?

    Cada vez mais aos documentos "tradicionais" da escritura, é adicionada a última ata das assembleias de condóminos.
    O valor é consideravel sim, e nem que fossem 50€, acho que isso deveria ter sido comunicado antes da assinatura do cpcv, neste caso sao mais de 5000€ por isso ainda é um valor a ter em conta!
    Quanto ao usar esse argumento para quebrar o contrato não é esse o caso, apenas acho que o valor deve ser ajustado uma vez sue ha despesas que nao foram tidas em conta!
    • RCF
    • 9 janeiro 2018

     # 12

    Colocado por: DR1982O valor é consideravel sim, e nem que fossem 50€, acho que isso deveria ter sido comunicado antes da assinatura do cpcv, neste caso sao mais de 5000€ por isso ainda é um valor a ter em conta!
    Quanto ao usar esse argumento para quebrar o contrato não é esse o caso, apenas acho que o valor deve ser ajustado uma vez sue ha despesas que nao foram tidas em conta!

    É um bom argumento para ajustar o preço, talvez dividindo isso a meio... já para rescindir, acho difícil
    • size
    • 9 janeiro 2018

     # 13

    Colocado por: DR1982
    A razao pela qual o comprador deveria poder romper o contrato, a meu ver prende-se com o facto de que tal despesa nao foi comunicada, o valor acordado foi tendo em conta o bom estado do apartamento, visto que o prédio precisa de obras o apartamento já nao vale tanto...


    Quando se opta por adquirir uma habitação num prédio em propriedade horizontal, o bem em causa, não é apenas a fração autónoma, mas sim, também a respetiva quota-parte de todo o conjunto das áreas comuns do prédio.
    Por isso, o comprador deve apreciar, não só a fração autónoma, mas também todo o conjunto do prédio em compropriedade.
    Não pode argumentar que a despesa não lhe foi comunicada. Em primeiro lugar, não se trata de uma despesa, mas sim uma quota extraordinária, possivelmente, para o Fundo Comum de Reserva para obras de conservação. O comprador é que tem o dever de se inteirar junto do administrador do condomínio, ou do próprio vendedor, do valor dos encargos do condomínio, quer das quotas normais, quer das quotas extraordinárias.
    Depois, a quotização extraordinária que foi deliberada é para obras que o vão beneficiar a si e não ao vendedor.
    Por isso não existirá nenhuma legitimidade para poder litigar o preço, pelo qual lhe foi vendida a habitação
    Concordam com este comentário: mhpinto, spoliv, treker666
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DR1982
  8.  # 14

    DR1982,
    Já abordou o vendedor com este assunto?
    Qual foi a reação?
    Tendo em conta a situação, acho que o vendedor não tendo referido esse grande "detalhe",pode ter agido de má fé.

    Se o DR1982 desistir, possivelmente terá de ir a tribunal tentar reaver o sinal... Dinheiro e tempo perdido até conseguir uma nova casa para comprar...

    A melhor saída seria negociar uma redução de preço...
    Pode alegar, fazendo "bluff",que o banco não lhe empresta mais 5k e corre risco do crédito já não ser aprovado.

    Era bom se o happy hippy desse a opinião. Não há casos semelhantes pesquisando no Fórum?
  9.  # 15

    Já agora, há mediação imobiliária?
    "Quando se afunda um navio,os ratos são os primeiros a fugir"
    • size
    • 9 janeiro 2018

     # 16

    O vendedor vendeu à vista do comprador, um apartamento em bom estado, num prédio em mau estado, que estava a necessitar de obras de conservação.

    Se tal quotização viesse a ser aprovada 1 mês após a escritura de compra, que justificação para ter sido enganado no preço ?

    ------------------

    364/2006-6
    Relator: PEREIRA RODRIGUES
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
    OBRIGAÇÃO REAL

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 02-02-2006
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO

    Sumário: I. A obrigação de contribuir para as despesas, devidas por obras de conservação e fruição das partes comuns do edifício em propriedade horizontal é uma obrigação que recai sobre aquele que for titular da facção integrada no condomínio no momento em que haja lugar ao pagamento da parte do preço que caiba efectuar para a realização das aludidas obras.
    II. Poderá suceder, entre outras hipóteses que não interessa considerar, que entre a deliberação de realizar as obras e a conclusão da respectiva empreitada, mas antes de determinado condómino pagar a parte que lhe compete, proceda este condómino à transmissão da sua fracção.
    III. Se assim suceder, e salvo acordo em contrário entre vendedor e comprador ou compromisso do vendedor, será o novo condómino o responsável pela liquidação da parte do preço imputado à fracção de que é titular. Isto porque se considera que esta obrigação “propter rem”, tem como característica a “ambulatoriedade”, no sentido de que a transmissão do direito real de cuja natureza a obrigação emerge implica automaticamente a transmissão desta para o novo titular.
    Concordam com este comentário: mhpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DR1982
  10.  # 17

    Eu não duvido que a responsabilidade pelo pagamento das obras que irão ser feitas será minha, apenas acho que tal despesa extraordinária devia ter sido comunicada pelo vendedor, quando questionado por mim sobre qual o valor que pagava pelo condomínio apenas respondeu o valor normal, nao mencionou que pagava nenhum valor para obras futuras, logo aí demonstra que o vendedor agou de má fé!
    Quanto ao verificar o estado do prédio, este tem a fachada razoável/boa m, na minha opinião nem precisa de pintura, assim como nao tinha como saber que havia infiltrações no prédio!
    De qualquer das formas vou tentar chegar a acordo com o vendedor tentando ajustar o preço, caso tal não aconteça desisto da compra e ele devolve me o sinal!
  11.  # 18

    Size, como é óbvio se tal aprovação viesse apos um mes da compra nao havia justificação para ser enganado no preço, neste caso é diferente porue o vendedor sabe que irão ser feitas obras e nao informou mesmo quando qustionado sobre o assunto disse que nao haviam obras previstas para o prédio!
  12.  # 19

    Colocado por: PalhavaPode alegar, fazendo "bluff",que o banco não lhe empresta mais 5k e corre risco do crédito já não ser aprovado.


    penso que o argumento não iria pegar, já que os 5.000€ não são para pagar todos de uma vez, são para ir pagando um pouco cada mês ao condomínio, o dono actual já pagou uma parte e agora o novo dono, terá que continuar a pagar a parte restante, quando a isso acho que é tranquilo e existe poucas dúvidas.

    o problema disto tudo é haver um cpcv assinado, e acho que isto é um pouco como as leis, o facto de eu desconhecer uma lei, não me isenta da responsabilidade de a cumprir. se o vendedor agiu de má fé ao não o informar, talvez, mas você tb foi ingénuo ao assinar um cpcv sem se inteirar de tudo, nomeadamente falar com a administração do condomínio e pedir para ler as ultimas actas.

    vejo agora duas formas de resolver o problema, ou desiste do negócio e perde o sinal ou continua, negociando um desconto com o vendedor ou apelando à gestão do condomínio para pagar este valor desta forma.

    se eu fosse o vendedor entre ficar com o sinal e ir à procura de outro comprador e baixar alguma coisa e agarrar o comprador que já demonstrou interesse eu escolhia baixar o preço. de certa forma ele pode baixar o preço, mas tb se livra deste pagamento ao condominio, pelo que no final nem ganha nem perde

    a gestão do condomínio, tb pode ser sensível ao facto de voce ser uma pessoa nova no prédio, em inicio de vida em que as despesas são maiores e aceder em baixar o valor mensal a pagar, aumentando o seu prazo para o pagamento
  13.  # 20

    A questao nao é o pagamento, eu felizmente nao tenho problemas em pagar o valor das obras, simplesmente acho que deveria ter sido informado e que o vendedor agiu de má fé quando me disse que nao haviam obras previstas no prédio!
    Como tal ou o vendedor ajusta o valor ou então desisto do negócio, se no posso considerar as obras previstas como dívida, outrs formas há de desistir do CPCV sem perder o sinal! Apenas eu nao o queria fazer, preferia, caso o venha a fazer desistir do negócio pelo real motivo sem ter sue recorrer a nenhuma artimanha...
 
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