Colocado por: DR1982Uma obra prevista num prédio, para a qual já está a ser feito um pagamento mensal, que não foi comunicada ao comprador pode ser considerada dívida para anular um CPCV?
Colocado por: RCFNeste caso a dívida não está vencida, trata-se de obras que ainda vão ser feitas...
Tratando-se de uma dívida já vencida será um bom argumento. Se ainda não venceu, isto é, se o seu pagamento ainda está dentro do prazo já não me parece.
Colocado por: bettencourto que ficou decidido em assembleia? os pagamentos ficaram como? só depois sabemos se está ou não em divida.
Colocado por: DR1982
Ficou decidido pagarem uma quantia mensalmente para amealhar uma espécie de fundo para serem feitas as obras necessárias, pelo que o actual proprietário está actualmente a pagar o condomínio mais a tal mensalidade para esse tal fundo que servirá para pagar as obras que irão ser feitas!
Colocado por: RCFA razao pela qual o comprador deveria poder romper o contrato, a meu ver prende-se com o facto de que tal despesa nao foi comunicada, o valor acordado foi tendo em conta o bom estado do apartamento, visto que o prédio precisa de obras o apartamento já nao vale tanto...
Se assim for, parece-me que o atual proprietário está a cumprir... e mais não se lhe deverá exigir, salvo vosso eventual acordo em que seja de outra forma.
Para além disso, trata-se de uma benfeitoria de que o comprador irá beneficiar mais do que o vendedor. Por estes dois motivos não vejo que por isso o comprador tenha motivos para romper (com razão) o contrato promessa de compra e venda.
Colocado por: DR1982A razao pela qual o comprador deveria poder romper o contrato, a meu ver prende-se com o facto de que tal despesa nao foi comunicada, o valor acordado foi tendo em conta o bom estado do apartamento, visto que o prédio precisa de obras o apartamento já nao vale tanto...
Colocado por: RCFSim é para pintura e problemas de infiltrações no último andar!
É um ponto de vista que faz sentido. No entanto, essas obras são para algum problema do prédio que se possa considerar escondido? Ou são para reabilitar algo que está à vista de qualquer pessoa (ex: pintura do prédio)? A eventual razão do comprador creio depender disto, isto é, do poder considerar-se que foi ou não enganado e se, visivelmente, o prédio ficará valorizado ou não com esse investimento.
Colocado por: MariaseveraÉ assim tão grande o valor?Que faça ponderar quebrar o contrato?O valor é consideravel sim, e nem que fossem 50€, acho que isso deveria ter sido comunicado antes da assinatura do cpcv, neste caso sao mais de 5000€ por isso ainda é um valor a ter em conta!
Não será por outro motivo e está a usar esse argumento como subterfúgio?
Cada vez mais aos documentos "tradicionais" da escritura, é adicionada a última ata das assembleias de condóminos.
Colocado por: DR1982O valor é consideravel sim, e nem que fossem 50€, acho que isso deveria ter sido comunicado antes da assinatura do cpcv, neste caso sao mais de 5000€ por isso ainda é um valor a ter em conta!
Quanto ao usar esse argumento para quebrar o contrato não é esse o caso, apenas acho que o valor deve ser ajustado uma vez sue ha despesas que nao foram tidas em conta!
Colocado por: DR1982
A razao pela qual o comprador deveria poder romper o contrato, a meu ver prende-se com o facto de que tal despesa nao foi comunicada, o valor acordado foi tendo em conta o bom estado do apartamento, visto que o prédio precisa de obras o apartamento já nao vale tanto...
Colocado por: PalhavaPode alegar, fazendo "bluff",que o banco não lhe empresta mais 5k e corre risco do crédito já não ser aprovado.