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  1.  # 1

    Tenho um vizinho de baixo que alega em tribunal que problemas de canos na minha casa danificaram a casa dele. Sempre que ele pediu para chamar o meu seguro, fi-lo sempre e foi sempre provado que o problema não vinha da minha casa. Cheguei até a chamar a câmara municipal e recebi a visita de um departamento da câmara em que me disseram que os problemas eram gerais do prédio e não meus. Agora o vizinho colocou-me em tribubal e pede não só um valor abusivo de danos para reparar a casa como também danos psicológicos por causa dos problemas que teve com a casa. A minha companhia de seguros já respondeu à acção mas gostava de saber se também eu devo responder ou se a resposta da minha companhia é suficiente. Estou mesmo muito preocupada com esta situação. Obrigada amigos
  2.  # 2

    solicite esclarecimentos á sua companhia... Peçaapoio jurídico à mesma, veja se está incluído na apólice.
  3.  # 3

    Já pedi esclarecimentos à companhia e tentei activar o apoio jurídico mas disseram-me que não tenho direito porque é uma defesa de natureza cível. Será normal? Acham que vale a pena responder à acção e gastar o que será no mínimo 550 euros só para responder à acção e depois mais os honorários do advogado?
  4.  # 4

    Colocado por: Joana FranciscoJá pedi esclarecimentos à companhia e tentei activar o apoio jurídico mas disseram-me que não tenho direito porque é uma defesa de natureza cível. Será normal? Acham que vale a pena responder à acção e gastar o que será no mínimo 550 euros só para responder à acção e depois mais os honorários do advogado?
    Se fosse comigo eu contratava advogado, caso ganhasse o processo metia eu um a seguir a pedir uma indemnização por todos os custos que tivesse tido
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, two-rok
  5.  # 5

    E accionar o seguro do condomínio?
    Concordam com este comentário: Bricoleiro, Pedro Barradas, two-rok
  6.  # 6

    Colocado por: Joana FranciscoSempre que ele pediu para chamar o meu seguro, fi-lo sempre e foi sempre provado que o problema não vinha da minha casa. Cheguei até a chamar a câmara municipal e recebi a visita de um departamento da câmara em que me disseram que os problemas eram gerais do prédio e não meus.


    Se há esta certeza e provas, eu não me preocupava com isso, se for chamada a tribunal tem sempre direito a advogado para a defender, mesmo que não contrate nenhum a título particular e voluntário.
    O manelvc tem razão, se não é problema originado na canalização que lhe faz serventia directa mas sim estrutural do prédio, fale com o condomínio e com o respectivo seguro que é obrigatório ter.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Francisco
  7.  # 7

    Se o vizinho não tiver razão paga do bolso dele as custas de advogado.
    Concordam com este comentário: Bricoleiro
  8.  # 8

    Colocado por: BricoleiroO manelvc tem razão, se não é problema originado na canalização que lhe faz serventia directa mas sim estrutural do prédio, fale com o condomínio e com o respectivo seguro que é obrigatório ter.

    Qual é a legislação que obriga o condomínio ter seguro?
    Eu respondo.
    Não há.
  9.  # 9

    Colocado por: nielsky
    Qual é a legislação que obriga o condomínio ter seguro?
    Eu respondo.
    Não há.


    Não sei todas as cláusulas que abarca mas pelo menos contra incêndios é obrigatório.
    • RCF
    • 10 janeiro 2018

     # 10

    Colocado por: ClioIISe o vizinho não tiver razão paga do bolso dele as custas de advogado.

    Despesas com Advogado, tenha ou não razão, isto é, perca ou ganhe, cada um pago o seu.
    As custas judiciais, a pagar ao Tribunal, é que são pagas pela parte que perder a causa.
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Francisco
    • RCF
    • 10 janeiro 2018

     # 11

    Colocado por: BricoleiroSe há esta certeza e provas, eu não me preocupava com isso,

    Mas, mesmo tendo razão, tem de demonstrar essa razão ao Tribunal. Não demonstrando, equivale a não ter razão, pois o Tribunal decidirá de acordo com as provas que lhe chegarem. Por isso, convém preocupar-se um bocadinho...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Francisco
  10.  # 12

    Colocado por: Bricoleiro

    Não sei todas as cláusulas que abarca mas pelo menos contra incêndios é obrigatório.


    Não exactamente, mas anda lá perto.

    Em rigor:
    É obrigatório que cada condómino tenha seguro contra incêndio com capital proporcional à sua permilagem das fracções detidas no prédio.
    O seguro do condómino cobre, mais uma vez na respectiva permilagem, as partes comuns.

    Na prática, os seguros contra incêndio estão em desuso, o normal e corrente hoje em dia são os chamados "multirriscos" que além de incêndio têm outras coberturas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Francisco
  11.  # 13

    Artigo 1429.º - Seguro obrigatório menu
    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    (Redacção do Decreto-Lei 267/94, de 25-1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Francisco
  12.  # 14

    Colocado por: Bricoleiro
    Não sei todas as cláusulas que abarca mas pelo menos contra incêndios é obrigatório.

    Correto.
    No entanto é obrigatório por cada um dos condóminos e não o condomínio em si.
    Existe no entanto seguros que abrangem a totalidade do prédio ou apenas as partes comuns, mas nenhum deles é obrigatório.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Francisco
    • eu
    • 10 janeiro 2018

     # 15

    Colocado por: Joana FranciscoSempre que ele pediu para chamar o meu seguro, fi-lo sempre e foi sempre provado que o problema não vinha da minha casa.

    Por curiosidade, como é que isto foi provado?
  13.  # 16

    Muito obrigada pelos vossos conselhos. O prédio não tem condomínio. É um prédio antigo e quando comprei a casa disseram-me que não tinha. Há uma pessoa responsável por pagar a luz e limpar as escadas. Eu sei, mega erro meu ter deixado a situação ficar por ali. Quanto às provas, o seguro já apresentou a defesa em tribunal e embora esclareça vários pontos importantes, omitiu, talvez sem querer, algumas das vezes em que foi chamado ao meu apartamento e ao do vizinho.
  14.  # 17

    Resposta ao eu foi provado pelos peritos do meu seguro. Em todos os relatórios da minha companhia de seguros dizem que os danos causados não tiveram origem em canos rotos como o vizinho alega. No relatório da câmara confirmam que há danos na casa do vizinho mas que não foi possível detetar inequivocamente a causa onde as patologias se mostram agravadas. Referem, no entanto, que as restantes fracções não foram visitadas. Até nos relatórios da companhia do meu vizinho, está escrito que não se pode provar que os danos que ele refere tenham a ver com a minha casa. Referiram, no entanto, que não tiveram acesso à minha casa (nunca o pediram).

    Não sei que faça, se for para tribunal vou gastar dinheiro, mesmo que ganhe a acção vou ficar sempre a perder pq tenho sempre que pagar os honorários do advogado, perder tempo com isto. Por outro lado, se não responder, vou ficar completamente à mercê do seguro e da sua capacidade para se defender. Eles já me disseram que se perderem, eles é que pagam ao vizinho mas não sei até que ponto devo acreditar neles até porque cada departamento diz sua coisa. O advogado do seguro diz que eu devo responder. O gabinete legal do meu seguro diz que não me devo preocupar....
    • RCF
    • 10 janeiro 2018 editado

     # 18

    Colocado por: Joana FranciscoResposta aoeufoi provado pelos peritos do meu seguro. Em todos os relatórios da minha companhia de seguros dizem que os danos causados não tiveram origem em canos rotos como o vizinho alega. No relatório da câmara confirmam que há danos na casa do vizinho mas que não foi possível detetar inequivocamente a causa onde as patologias se mostram agravadas. Referem, no entanto, que as restantes fracções não foram visitadas. Até nos relatórios da companhia do meu vizinho, está escrito que não se pode provar que os danos que ele refere tenham a ver com a minha casa. Referiram, no entanto, que não tiveram acesso à minha casa (nunca o pediram).

    Não sei que faça, se for para tribunal vou gastar dinheiro, mesmo que ganhe a acção vou ficar sempre a perder pq tenho sempre que pagar os honorários do advogado, perder tempo com isto. Por outro lado, se não responder, vou ficar completamente à mercê do seguro e da sua capacidade para se defender. Eles já me disseram que se perderem, eles é que pagam ao vizinho mas não sei até que ponto devo acreditar neles até porque cada departamento diz sua coisa. O advogado do seguro diz que eu devo responder. O gabinete legal do meu seguro diz que não me devo preocupar....

    Na dúvida, recomendo que se defenda, isto é, que apresente defesa ao Tribunal.
    Não tem de o fazer através de advogado. Pode fazê-lo você mesmo. Faça uma carta onde, de forma mais elaborada (não é necessário muito) escreve o que escreveu aqui, juntando cópia dessas peritagens do seguro e da Câmara (se não tiver cópias, sugira que o tribunal peça esses documentos diretamente à Câmara e ao Seguro, dando referências de data ou outras, de modo a ajudar a identificar esses documentos). Pelo menos numa fase inicial, acho que isto será o suficiente. Com o andamento do processo (se andar), logo decide se recorre a advogado ou não. Mas, acho que não perde nada em agir desta forma e se não agir pode perder, pois se não se defender, perante a sua ausência de defesa, o Tribunal pode dar razão à outra parte.
    • eu
    • 12 janeiro 2018

     # 19

    Colocado por: Joana FranciscoResposta aoeufoi provado pelos peritos do meu seguro. Em todos os relatórios da minha companhia de seguros dizem que os danos causados não tiveram origem em canos rotos como o vizinho alega.

    Fiz a pergunta, porque os seguros normalmente tentam sacudir as responsabilidades, pois não querem pagar...
  15.  # 20

    Que tipo de patologias tem o vizinho? É no tecto? É por baixo de um WC seu ou cozinha?
 
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