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  1.  # 1

    Boa tarde a todos/as

    A minha sogra tem um terreno rústico que quer vender. Tirei a certidão do registo predial para ver quem eram os confrontantes afim de os notificar quando for tempo disso. Após analisar quem eram as pessoas, em conversa com uma amiga, disseram-me para ir às Finanças tentar saber se os confrontantes ainda eram aqueles e quais as moradas.
    Qual não foi o meu espanto quando o senhor funcionário das finanças me avisou que os confrontantes eram outros, dando-me os nomes das pessoas mas que não tinham autorização para dar moradas. Ainda lhe perguntei como fazia então para cumprir com o que a Lei nos mandava (avisar os confrontantes) ao que ele me respondeu que nem ele sabia.

    Ora bem quais são as minhas dúvidas:
    1- Uma vez que os confrontantes já são outros devo notificar os que constam no Registo Predial ou os que constam nas finanças?
    2- Como as Finanças não me facultam as moradas como é que posso fazer para enviar carta às pessoas? A que entidade me posso dirigir para saber esse dado?

    Muito grata a todos
    Vera Pedro
  2.  # 2

    Tem a certeza q quer avisar os confrontantes?
  3.  # 3

    Olá nunos7

    Sim quero mesmo cumprir com a Lei, ter probelmas mais tarde implica sanções piores. Não consigo é dar a volta a isto sozinha :(
    Concordam com este comentário: mhpinto
  4.  # 4

    Para evitar chatices mais tarde deve de avisar os confrontantes tal como disse. Para saber os donos/moradas porque não pergunta a pessoas mais antigas aí da zona?
  5.  # 5

    Olá clasus

    O terreno fica lá no sítio onde o diabo perdeu as botas ;)
    Os novos nomes que me deram nas Finanças já são de herdeiros de fulano tal....
    Nós moramos no Algarve e o terreno fica no distrito de Santarém :(
    Logo tudo a dificultar...
  6.  # 6

    • clasus
    • 7 fevereiro 2018 editado

     # 7

    Teoricamente falando, as pessoas por norma actualizam a caderneta predial porque preocupam-se mais com os impostos. Já o registo na conservatória nem sempre se faz, o que está errado.
    Assim, eu diria que se conseguir ter acesso à caderneta predial, consegue as moradas e deverá de contactar estas pessoas. Pode também enviar para as pessoas que constam na certidão da conservatória para descargo de consciência.

    EDIT: Talvez alguém com mais conhecimentos a possa ajudar e explicar o que deverá fazer. Em último caso, pode sempre falar com um solicitador ou advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vera pedro
  7.  # 8

    Se é em sentarem , existe cadastro predial do local.

    logo é só ir ao cadastro e descobrir os artigos confrontantes. ( coisa que ja deve ter , pois ja foi as finanças)

    Pega nesses artigos e vai à conservatória do registo predial pedir uma copia simples dos prédios confrontantes.

    lá vai ter a morada e envia as cartas com aviso de recepção.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vera pedro
  8.  # 9

    Colocado por: costa3333Pega nesses artigos e vai à conservatória do registo predial pedir uma copia simples dos prédios confrontantes.

    Nem sempre os nomes que constam na certidão da conservatória são os actuais. Como disse, muitas das vezes as pessoas não registam as propriedades em seu nome especialmente, neste caso de ser um artigo rústico no
    Colocado por: vera pedrosítio onde o diabo perdeu as botas ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vera pedro
  9.  # 10

    Colocado por: clasusNem sempre os nomes que constam na certidão da conservatória são os actuais. Como disse, muitas das vezes as pessoas não registam as propriedades em seu nome especialmente, neste caso de ser um artigo rústico no


    para todos os efeitos os proprietários são os que estão registados na conservatória e não nas finanças... se não estão actualizados... não é culpa da pessoas que está a tentar contactar.....
    Concordam com este comentário: Neves de Melo
  10.  # 11

    Hoje em dia. os vizinhos confrontantes aparecerem nas descrições já não fará qq sentido... Havendo os cadastros, calro está ;)
  11.  # 12

    Colocado por: costa3333para todos os efeitos os proprietários são os que estão registados na conservatória e não nas finanças...

    Depende do ponto de vista!!!
  12.  # 13

    Colocado por: clasusDepende do ponto de vista!!!

    Qual é o seu ponto de vista?
  13.  # 14

    Colocado por: PicaretaQual é o seu ponto de vista?

    Isto é mais fácil de perceber nas propriedades rústicas do que nas urbanas, porque ninguém iria comprar casa e não efectuar o seu registo na conservatória. Atenção, o mesmo também acontece nos rústicos mas como na maior parte das vezes são situações antigas então, das duas, uma: ou o terreno está omisso o que acontece ainda muito nos dias de hoje ou os proprietários não são os actuais. Isto, porque como disse anteriormente, as pessoas preocupam-se mais com as finanças por causa do facto de mexer no seu dinheiro (impostos) e esquece-se de efectuar o registo. Para efectuar o registo, é necessário levar a caderneta predial actualizada. Só depois consegue fazer o registo. Assim sendo, os proprietários serão os que estão na caderneta predial. Isto foi-me explicado numa conservatória na semana passada.
  14.  # 15

    Colocado por: Pedro BarradasHoje em dia. os vizinhos confrontantes aparecerem nas descrições já não fará qq sentido... Havendo os cadastros, calro está ;)

    Muitas vezes quando há divisões em tribunal por exemplo, é alterado nas finanças, e na conservatória fica como estava.um dia vai ser alterado.
  15.  # 16

    Colocado por: clasusesquece-se de efectuar o registo

    Azar o deles.
    Para todos os efeitos, o proprietário de um imóvel é o que está na conservatória.
    Concordam com este comentário: costa3333, nunogouveia, Neves de Melo
  16.  # 17

    Colocado por: clasusPara efectuar o registo, é necessário levar a caderneta predial actualizada. Só depois consegue fazer o registo. Assim sendo, os proprietários serão os que estão na caderneta predial. Isto foi-me explicado numa conservatória na semana passada.


    Pois não lhe explicarem bem.... se foi como está a dizer....

    Caso tenho um terreno rustico registado nas finanças em seu nome e não esteja registado na conservatória, e não tenha nenhum documento de prova de justificação da pose ( escritura, testamento, doação, etc etc), se for à conservatório regista-lo mandam-o embora.... pois não lhe vão registar nada. logo o terreno estar em seu nome nas finanças vale zero, caso não tenho o documento de justificação. Para contornar esta situação faz uma escritura de usucapião... com testemunhas e aí ter a caderneta em seu nome pode ajudar... para provar a verdade... nada mais....

    nos anos 90 ouve em muitas zonas onde não havia cadastro a actualização das matrizes... e foram pelos locais os louvados registar terrenos e criar artigos onde nao havia... perguntavam as pessoas os nomes.... quem eram os proprietários e lá fizeram o trabalho.... no final foi uma trapalhada pois as informações recebidas em muitos caoss estavam erradas, nomes parecidos... pessoas com casas que desconheciam... pessoas que ficaram sem terrenos.... etc etc... o meu vizinho tinha 3 casas para pagar IMI.... quando o hoem só tinha uma..... ainda teve de gastar dinheiro para provar que as casa não eram dele...

    Conclusão... o nome que constar na conservatória é o proprietário... esteja actual ou não.... pois se eu vender um terreno rústico a alguém, não fizer o registo na conservatória, acumular dividas... vão penhorar o terreno como se ele fosse meu... e os estado vai notificar que penhorou o "meu" terreno.
    Concordam com este comentário: Patpayva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Patpayva
  17.  # 18

    Colocado por: nunos7Consulte estes tópicos:
    https://forumdacasa.com/discussion/1903/2/direito-de-preferencia/#Comment_1103689

    https://forumdacasa.com/discussion/45934/1/direito-de-preferencia-terrenos-rusticos/

    NS


    Não sei se está nestes tópicos, mas tenho quase a certeza de que o nosso douto Happy Hippy fez constar que a notificação não tem de ser pessoal e por escrito, ainda que tal seja preferencial, podendo ser apenas feita através de publicação da intenção de venda - por exemplo no jornal local ou através dos avisos da junta de freguesia. Pesquise pelos comentários desse forista e poderá encontrar a sua resposta.
    Concordam com este comentário: vera pedro, nunos7
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vera pedro
  18.  # 19

    Colocado por: mhpintopodendo ser apenas feita através de publicação da intenção de venda - por exemplo no jornal local ou através dos avisos da junta de freguesia


    De aí eu ter perguntado:

    Colocado por: nunos7Tem a certeza q quer avisar os confrontantes?
  19.  # 20

    Colocado por: nunos7De aí eu ter perguntado:



    É uma forma de aviso, ainda que não direta ;)
    Concordam com este comentário: nunos7
 
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