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  1.  # 21

    Sou residente nos Estados Unidos tenho um apartamento alugado em Massamá qual o imposto anual que tenho que pagar 10 ou 15%

    Obrigado
  2.  # 22

    Tambem gostaria de saber qual o percentual de 2008 para a atualização da renda mensal
    obrigado
  3.  # 23

    Colocado por: Anselmo CunhaTambem gostaria de saber qual o percentual de 2008 para a atualização da renda mensal
    obrigado


    http://economiafinancas.com/2007/10/confirmacao-do-coeficiente-de-actualizacao-das-rendas-em-2008/


    (...)o coeficiente de actualização das rendas para 2008 é de 1,025, ou seja, o valor das rendas poderá ser actualizado pelos senhorios em 2,5%.
  4.  # 24

    Boa tarde a todos.
    Estou a viver fora do país e estou a pensar em comprar casa em Lisboa. A minha dúvida é se solicito crédito como Habitação Própria Permanente ou como Habitação Própria Secundária, já que pretendo alugar a casa até regressar a Portugal. Tenho entendido que se adquiro a casa como HPP, fico isenta de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante 6 anos o que também não tenho claro é se neste caso, posso ou não alugar a casa. E quanto a alugar a casa estava a pensar em utilizar os serviços de uma agência imobiliária, para facilitar a situação, mas também não tenho a certeza se será a mehor opção. Se alguém me puder ajudar nesta pequenas, mas complicadas dúvidas fico deveras agradecida.
  5.  # 25

    Colocado por: madalena s.A minha dúvida é se solicito crédito como Habitação Própria Permanente ou como Habitação Própria Secundária, já que pretendo alugar a casa até regressar a Portugal.

    Solicita como "Habitação para arrendamento"..

    Tenho entendido que se adquiro a casa como HPP, fico isenta de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante 6 anos o que também não tenho claro é se neste caso, posso ou não alugar a casa.


    Não é claro ? Qual é a parte que não é clara em "Habitação PRÓPRIA PERMANENTE?"...
  6.  # 26

    Boa tarde luisvv

    Obrigada pelos teus comentários. A verdade é que comprendo que seja bastante claro, mas houve uma agência imobiliária onde me contaram aquela história de que não é necessário comunicar às finanças a minha intenção de querer alugar a casa. Depois, por sua vez,o banco fez-me simulações para as duas situações e explicou-me que posso alterar o tipo de crédito em qualquer momento, isto é, se hoje pedir crédito para HPP e passado um mês quiser alterar para HPS, posso fazê-lo sem qualquer tipo de problema, ou pelo menos isso dizem. Aqui surgem dúvidas em relação aos 6 anos de isenção do IMI e à escritura a efectuar. Não sei de que forma poderia sair mais prejudicada, já que este tipo de situação é nova para mim. Obrigada
  7.  # 27

    Colocado por: madalena s.Boa tarde luisvv
    Obrigada pelos teus comentários. A verdade é que comprendo que seja bastante claro, mas houve uma agência imobiliária onde me contaram aquela história de que não é necessário comunicar às finanças a minha intenção de querer alugar a casa.

    Sem comentários. Essa imobiliária faz lembrar o outro, que perguntava quem é que ia contar essas coisas às finanças ou ao banco..


    Depois, por sua vez,o banco fez-me simulações para as duas situações e explicou-me que posso alterar o tipo de crédito em qualquer momento, isto é, se hoje pedir crédito para HPP e passado um mês quiser alterar para HPS, posso fazê-lo sem qualquer tipo de problema, ou pelo menos isso dizem.


    Em que condições se faria essa alteração ??
  8.  # 28

    Parece ser que não existem condições algumas. No entanto confesso que as funcionárias do banco em questão não transmitiam muita segurança no que diziam.
  9.  # 29

    Colocado por: madalena s.Parece ser que não existem condições algumas. No entanto confesso que as funcionárias do banco em questão não transmitiam muita segurança no que diziam.


    Peça uma minuta do contrato que habitualmente o banco usa.
  10.  # 30

    Sobre a dispensa de retenção possivelmente será uma situação semelhante à minha em que o rendimento anual da renda é inferior a 9.975,96 € Num empréstimo em regime geral é absolutamente legal arrendar a casa, se for bonificado é que de facto não é legal.

    http://josefonsecasantos.weblog.com.pt/arquivo/2009/02/dispensa_de_ret.html

    Nestes casos, só quando os inquilinos são empresas ou sujeitos passivos com escrita organizada (vulgo escrita selada) é que é obrigatória a retenção na fonte.

    Sobre os comentários que fazem a empréstimos e sobre a pouca lógica de se arrendar sem dar lucro, acho que é por algum desconhecimento das "chatices" que tem vindo a acontecer nos últimos anos na vida de muita gente :(

    Eu tenho de facto 2 empréstimos sem bonificação, em regime geral, pelo que me é lícito arrendar uma casa. Tenho uma pequena moradia numa zona típica de Lisboa e por acontecimentos graves na minha vida tive de mudar para uma casa maior e mais adaptada às minhas necessidades pelo que comprei 2ª casa na expectativa de vender a anterior. Foi tipo pesadelo que se está a resolver agora.

    A casa que arrendo, não se conseguiu mesmo vender, pelo que após uma serie de peripécias em que uma imobiliária chegou ao ponto de a arrendar por mim a uns estrangeiros e ficar com as rendas para si (SETAREA - Soc. Mediação Imobiliária Unipessoal, Lda - AMI 6299 - espera-se que já falida depois de ter feito o mesmo a imensos clientes), acabei por a arrendar eu mesma e apesar de perder dinheiro todos os meses, é património e "safo-me" de uma situação financeira em que a empresa falida e sem possibilidades de me ressarcir me colocou de facto.

    Está arrendada por 480 euros pagando eu ao banco 560 € mensais.

    Vou declarar o contrato ás finanças mas com indicação da dispensa de retenção. Pela sua avaliação é aliás isenta de IMI ou pelo menos as finanças assim o entendem.

    De facto, no meu rendimento eu pago todos os meses 80 € por uma casa que não se vende nem dá lucro e que apesar de encantadora me serve apenas para um casal jovem ali iniciar a sua vida. Penso que não posso colocar esses 80 € mensais no meu IRS de trabalhadora por conta de outrem, embora possa colocar as despesas de manutenção da casa, mas de certa forma é um tanto ou quanto injusto e desconfio que não serei a única a passar actualmente por uma situação destas, o lucro é zero e de facto ainda são 80 € / mês.

    Alguem dizia numa das mensagens que não entende alugar sem dar lucro... bom, para mim é a diferença entre gastar por mês 560 ou gastar por mês 80 euros... para mim faz de facto alguma diferença pelo que olhando para dentro fico é muito contente por pelo menos a poder alugar. Há pessoas que fazem de alugar a sua vida, outros como eu, foi uma tarefa chata que lhes caiu em cima... pode ser que um dia se resolva :)
  11.  # 31

    chokole,
    Você está a fazer contas de uma perspectiva de tesouraria. Dos 560 que você paga ao banco, dependendo do prazo do empréstimo e da taxa de juro (no final do contrato) uns 80% são «capital» e apenas uns 20% são «custo» (custo do dinheiro, mais conhecido por «juros»).

    Isto é, apenas cerca de 112euros são, verdadeiramente, custo. O resto é valor de "capital", isto é, o valor (do empréstimo) da casa.

    Quero com isto dizer que, em boa verdade, os seus inquilinos estão a pagar-lhe a totalidade dos custos (juros).
    Você está é a ter um lucro brutal (480-112)x12= 4.416euros/ano. Só que você está a utilizar esse lucro para financiar a aquisição (capital) da casa!

    Além disso, como você poderá ir aumentando a pouco e pouco a renda (2%, 3% etc.), ao fim de uns 6 ou 7 anos a renda que receberá superará a que paga ao banco.

    Por outras palavras, ao fim de 20 ou 25 anos você ficou com uma casa quase de borla, paga pelos seus inquilinos. Está a queixar-se de quê?
    VÁ É COMPRAR OUTRA CASA E REPITA A OPERAÇÃO!! :-))
  12.  # 32

    Colocado por: Luis K. W.
    Além disso, como você poderá ir aumentando a pouco e pouco a renda (2%, 3% etc.), ao fim de uns 6 ou 7 anos a renda que receberá superará a que paga ao banco.

    Esse raciocínio é parcialmente válido nos próximos 10 a 20 meses, enquanto os juros estiverem perto do zero. Depois disso, quando os juros voltarem a valores razoáveis, tente fazer novamente as contas.


    Por outras palavras, ao fim de 20 ou 25 anos você ficou com uma casa quase de borla, paga pelos seus inquilinos.


    Não se esqueça de que a inclusão do valor da renda no seu IRS pode ser uma "agradável" surpresa na altura do reembolso... e acrescente-lhe os restantes custos inerentes à posse de um imóvel e verá....
  13.  # 33

    Colocado por: NBBom dia.

    Tenho um T1 à venda na zona de Carnide-Lisboa, mas dada a dificuldade em vender estou a pensar arrendar. Gostaria que alguém me esclarecesse o que tenho que fazer para informar as finanças que pretendo arrandar a casa, e qual a taxa de imposto que vou pagar pelo rendimento predial.

    Obrigado.

    Nuno Borges



    Quanto está a pedir por esse T1. Tem fotos?
  14.  # 34

    Olá, será que alguém é capaz de ajudar-me, é o seguinte: à cerca de ano e meio e como estava em vista a compra de um novo apartamento, passei a minha habitação para habitação secundária, contudo a compra da nova ficou em águas de bacalhau e desistimos da compra e nunca mais nos lembramos de alterar novamente a nossa para HPP, só agora e como não recebemos declaração para o IRS é que vimos o erro; não tendo outra casa como HPP não haverá meios legais de contornar a situação para poder apresentar as despesas da casa no IRS(visto que não temos outra),
    Agradeço desde já,
    ISA
    • KVG
    • 14 abril 2009

     # 35

    Bom dia,
    Estive a ler os vossos comentários, mas as minhas dúvidas persistem. Tenho um T1 na Tapada das Merces que gostava de vender, mas com a actural situação económica está muito complicado e pensei alugá-lo (sempre com muitas reservas), a minha questão é não tendo para já outra casa, mas pretendendo adquiri-la posso colocar o meu imóvel em aluguer? O que devo fazer para isso? Quais as garantias que devo pedir?
    Obrigada
    KVG
    •  
      FD
    • 14 abril 2009

     # 36

    Colocado por: KVGa minha questão é não tendo para já outra casa, mas pretendendo adquiri-la posso colocar o meu imóvel em aluguer?

    E ia viver para onde?

    Passos para arrendar casa.
  15.  # 37

    Boa noite,

    Eu li todas as vossas dúvidas e esclarecimentos para tentar encontrar uma resposta á minha questão. Infelizmente não encontrei nenhum caso similar ao meu, e por essa mesma razão peço-vos uma ajuda.
    Sou emigrante (na UE) e disponho de um imóvel na periferia de Lisboa, do qual sou proprietário e gostaria de alugá-lo brevemente.
    Não aufiro nenhum rendimento em Portugal consequentemente, também não preencho/entrego a declaração do IRS.
    As minhas dúvidas são:

    1- Terei de preencher o “anexo F” ao IRS, tal como referenciado neste fórum?
    2- Para uma renda no valor de 400€ mensais, há uma isenção da taxa anual ou terei na mesma de preencher algum impresso nas finanças? Se não houver isenção, qual é o valor anual a pagar ás finanças (além do imposto de selo para o registo)?
    3- Alugando o imóvel afectará alguma coisa no meu crédito à habitação (no regime geral)? NOTA: Não tenho uma segunda habitação.

    Desde já um Muito Obrigado pela vossa colaboração, e outro aos criadores deste sito utilíssimo.

    J.A.
  16.  # 38

    bom dia, gostava de obter alguma ajuda da vossa parte uma vez que me surgiu a proposta de alugar a minha casa. actualmente tenho a minha casa à venda e co a dificuldade que se esta a sentir, a imobiliaria propos que uns clientes fizessem um contrato de arrndamento para se ambientarem durante um ano, com a possibilidade de posteriormente adquirirem a casa. a minha questão e que para o fazer, também eu terei de arrendar uma casa para ficar a viver. há alguma possibilidade de colocar este gastono IRS, ja que o lucro da renda terá de entrar? OBG
    •  
      FD
    • 6 dezembro 2011

     # 39

    Colocado por: vamaralhá alguma possibilidade de colocar este gastono IRS

    Sim, desde que mude o seu domícilio fiscal para a morada da casa arrendada para onde for viver.
    Mas, atenção que, dependendo dos valores, não é "troca por troca" - poderá na mesma pagar mais de IRS.
 
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