Colocado por: chispeE outra questão, eu no imovel que tenciono adquirir, tenho 50% para dar de entrada, acham normal a financeira me pedir o comprovativo de onde veio esse valor? foi na venda de uma herança e eles querem saber tudo é normal? dizem que é uma regra do banco de portugal
Colocado por: SupporterSinais exteriores de riqueza?
Um automóvel de valor superior a 50 mil euros pode ser considerado com uma manifestação de fortuna? E uma casa no valor de 252 mil euros é um sinal exterior de riqueza? A resposta a ambas as perguntas é que sim – se os seus proprietários não tiverem declarado rendimentos suficientes que justifiquem a aquisição destes bens.
Se for esse o caso, os contribuintes são chamados pela Autoridade Tributária (AT) para justificarem como conseguiram adquirir esses bens. E se a explicação não for convincente e comprovada, os contribuintes podem, no limite, ver os seus rendimentos serem alvo de uma taxa de 60% de IRS.
Muitos consumidores desconhecem, mas o Fisco tem ao seu dispor diversos mecanismos de deteção e combate à fraude fiscal. Um desses instrumentos é o regime das manifestações de fortuna, previsto desde 2000, no artigo nº 89 da Lei Geral Tributária.