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  1.  # 1

    Boa noite

    Estou quase a fazer negocio na compra de um apartamento, e ponderei fazer credito na UCI,

    Gostava de saber a vossa opiniao sobre esta entidade financeira,

    E outra questão, eu no imovel que tenciono adquirir, tenho 50% para dar de entrada, acham normal a financeira me pedir o comprovativo de onde veio esse valor? foi na venda de uma herança e eles querem saber tudo é normal? dizem que é uma regra do banco de portugal

    Peço desculpa o testamento

    Obrigado
  2.  # 2

    Só se for em dinheiro vivo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chispe
  3.  # 3

    Eu nunca tinha ouvido falar de algo semelhante...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chispe
  4.  # 4

    nao acham normal pois nao?
    dizem que sao novas regras do banco de portugal, mas nao encontro nada onde esta escrito essa regra

    Obrigado
  5.  # 5

    Colocado por: chispeE outra questão, eu no imovel que tenciono adquirir, tenho 50% para dar de entrada, acham normal a financeira me pedir o comprovativo de onde veio esse valor? foi na venda de uma herança e eles querem saber tudo é normal? dizem que é uma regra do banco de portugal


    e onde tem esse dinheiro? se o tem no banco, realmente não é normal o pedido, se o tem debaixo do colchão, então sim, o pedido é normal
  6.  # 6

    Tenho o dinheiro num banco nacional tudo normal
    Não entendo o pq me pedirem tal justificação

    Alguém sabe se o banco de Portugal pede isso?
  7.  # 7

    Já lhe respondi, só se for em dinheiro vivo.

    As novas regras apenas obrigam, na escritura, ficar escrito o meio de pagamento, se for cheque ser identificado etc.
    Se o dinheiro já está numa instituição bancária já está comprovada a origem.
  8.  # 8

    Sinais exteriores de riqueza?

    Um automóvel de valor superior a 50 mil euros pode ser considerado com uma manifestação de fortuna? E uma casa no valor de 252 mil euros é um sinal exterior de riqueza? A resposta a ambas as perguntas é que sim – se os seus proprietários não tiverem declarado rendimentos suficientes que justifiquem a aquisição destes bens.

    Se for esse o caso, os contribuintes são chamados pela Autoridade Tributária (AT) para justificarem como conseguiram adquirir esses bens. E se a explicação não for convincente e comprovada, os contribuintes podem, no limite, ver os seus rendimentos serem alvo de uma taxa de 60% de IRS.

    Muitos consumidores desconhecem, mas o Fisco tem ao seu dispor diversos mecanismos de deteção e combate à fraude fiscal. Um desses instrumentos é o regime das manifestações de fortuna, previsto desde 2000, no artigo nº 89 da Lei Geral Tributária.
  9.  # 9

    Se o dinheiro entrou na conta, esse movimento é que teria que ser justificado na altura do depósito/transferência, etc. Penso que acima de uns 5000€ os bancos notificam a Autoridade Tributária e/ou o Banco de Portugal. Agora numa aquisição de um imóvel, acho estranho eles pedirem a justificação da origem do dinheiro.
    Concordam com este comentário: NTORION
  10.  # 10

    Uma casa superior a 252 mil tem de justificar pelo exposto acima! Manifestações de fortuna. Caso não consiga justificar a AT tributa porque o ônus recai no comprador.
  11.  # 11

    Ora bem:
    Artigo 89.º-A
    Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados

    1 - Há lugar a avaliação indireta da matéria coletável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista no n.º 4 ou quando o rendimento líquido declarado mostre uma desproporção superior a 30 %, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da referida tabela. (Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29/10 - em vigor desde 01/01/2012)

    2 - Na aplicação da tabela prevista no n.º 4 tomam-se em consideração:
      Screenshot_2018-03-13-16-49-38.jpeg
  12.  # 12

    Portanto:
    250000*20%=50000

    50000*70%=35000

    35000 terá de ser o rendimento do agregado familiar.

    No caso do user, se o dinheiro provém de uma herança, caso a AT o chame a comprovar, será fácil. Mas a própria at já detém estes dados, relativamente ao património vendido e adquirido, pelo que não o vai chatear.

    Relativamente à UCI, o que lhe pedem, se o dinheiro já vem de outro banco, foi nesse banco realizada a prova da origem do dinheiro (dependendo da data). Pelo que essa norma não vem do bdp, mas tlv aqui alguém que trabalhe na banca o possa confirmar.
  13.  # 13

    Colocado por: SupporterSinais exteriores de riqueza?

    Um automóvel de valor superior a 50 mil euros pode ser considerado com uma manifestação de fortuna? E uma casa no valor de 252 mil euros é um sinal exterior de riqueza? A resposta a ambas as perguntas é que sim – se os seus proprietários não tiverem declarado rendimentos suficientes que justifiquem a aquisição destes bens.

    Se for esse o caso, os contribuintes são chamados pela Autoridade Tributária (AT) para justificarem como conseguiram adquirir esses bens. E se a explicação não for convincente e comprovada, os contribuintes podem, no limite, ver os seus rendimentos serem alvo de uma taxa de 60% de IRS.

    Muitos consumidores desconhecem, mas o Fisco tem ao seu dispor diversos mecanismos de deteção e combate à fraude fiscal. Um desses instrumentos é o regime das manifestações de fortuna, previsto desde 2000, no artigo nº 89 da Lei Geral Tributária.


    será o e-factura um deles? o que ganha menos o que gasta, fica o que sobra.. e que sobra da para isso tudo, ou sai uma chamada da AT...
  14.  # 14

    Boa noite

    Nao tem logica, eu explico a situação melhor, eu vendi 1 imovel de herança fiquei com 100k e quero comprar 1 imovel no valor de 200k e querem que eu justifique a entrada de 50% como obtive o dinheiro, eu nao acho logico visto nao mostrar sinais de riqueza de nao comprar um imovel do valor de 252k nem ter um veiculo no valo de 50k nem mota, se o dinheiro esta num banco nacional e se foi gerada um guia AT como posso obter essa guia?

    Obrigado
 
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