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  1.  # 61

    Colocado por: Sergio RodriguesEste tópico e outros eram bem reencaminhados para uma CMTV


    Ainda não há mortes.
    Quando houver, eles serão os primeiros a chegar... e vão dizer "coitadinho do morto, era tão bom o homem.."
  2.  # 62

    de fato não consigo perceber, uma situação tão grave e nenhuma TV pegar no assunto denuncias já devem ter tido, porque nunca pegaram nisto, quando pegam em qualquer não questão?
  3.  # 63

    Bom dia a todos.....estes individuos do Espaço Abstrato (Era no mesmo saco) ....conseguem ir ao fundo de tudo o que é MALDADE humana!!!

    Ontem marquei reunião na Camara....sendo que a primeira questão do arquiteto, foi se eu já tinha pago as coimas relativamente à falta de aprentação de pedido da licença de utilização!!! Ou seja:


    Sendo eu o requerente, mas a morada da correspondência estava para o EA , SIMPLESMENTE IGNORARAM, 3 avisos da câmara para o efeito...sendo que mais grave, nem o cliente AVISARAM!!!

    Tanto o EA , como a agência da era , como os diretores da era Portugal.....continuam sem me dar uma única resposta relativamente ao meu processo.....
  4.  # 64

    Sem palavras para a sua situação é de outras pessoas em situação semelhante. Cada vez mais este país é uma república das bananas onde só o ze povinho se lixa.
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
  5.  # 65

    Sendo eu o requerente, mas a morada da correspondência estava para o EA , SIMPLESMENTE IGNORARAM, 3 avisos da câmara para o efeito...sendo que mais grave, nem o cliente AVISARAM!!!

    Vamos por partes. O imóvel já está a ser utilizado? Se sim, não havendo autorização de utilização, pode ter de pagar uma coima por esse facto. Mas só existe lugar ao pagamento da coima, se ficar provado que o imóvel está a ser utilizado, não existe coima por não apresentar o pedido de autorização de utilização, dado que nesse caso o meio que a Câmara Municipal tem ao dispor, para que o particular regularize a situação, é a caducidade do alvará.
    Quanto à alegada coima, se você é o requerente e ocupante do imóvel, a Câmara Municipal tem de o notificar do processo de contraordenação, para efeitos de apresentação de defesa e para efeitos de aplicação de coima em decisão final, ou seja, se você nunca foi notificado do processo, não tem (para já) de pagar qualquer coima, dado que compete à Câmara Municipal notificá-lo do processo de contraordenação, para que possa apresentar a sua defesa e os meios de prova que entenda por convenientes.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  6.  # 66

    Colocado por: spolivou seja, se você nunca foi notificado do processo

    Depende da morada do requerente que estiver nos requerimentos entregues na câmara e assinados pelo frigas75.
  7.  # 67

    Depende da morada do requerente que estiver nos requerimentos entregues na câmara e assinados pelo frigas75.

    Isso é para efeitos de notificação no processo administrativo urbanístico. Em sede de contraordenações, o Regime Geral das Contraordenações (DL 433/82, de 27/10) obriga a que seja o arguido a receber as notificações (para efeitos de apresentação de defesa e decisão final) que são efetuadas obrigatoriamente por por via postal registada, ou seja, se a notificação for efetuada a um terceiro (como é o caso), não se pode considerar o arguido do processo notificado, logo o processo é nulo.
  8.  # 68

    Colocado por: spoliv
    Isso é para efeitos de notificação no processo administrativo urbanístico. Em sede de contraordenações, o Regime Geral das Contraordenações (DL 433/82, de 27/10) obriga a que seja o arguido a receber as notificações (para efeitos de apresentação de defesa e decisão final) que são efetuadas obrigatoriamente por por via postal registada, ou seja, se a notificação for efetuada a um terceiro (como é o caso), não se pode considerar o arguido do processo notificado, logo o processo é nulo.


    O Arquiteto que reuniu comigo e com um Engº amigo percebeu tudo....e deu-me requerimento e disse-me para solicitar mais 60 dias para tratar da licença.

    Informou-me também do que teria de fazer para solicitar.

    Estou a tratar....Obrigado a todos.
  9.  # 69

    Colocado por: frigas75disse-me para solicitar mais 60 dias para tratar da licença.

    Mas já está a habitar a casa?
  10.  # 70

    Colocado por: spolivobriga a que seja o arguido a receber as notificações

    E neste caso o arguido recebeu a notificação na sua morada, quer dizer, na morada que deu à câmara municipal. A Câmara não tem culpa que o requerente tenha dado a morada errada.
    Isto supondo que a morada do requerente estava errada nos requerimentos entregues na câmara Municipal.
  11.  # 71

    Colocado por: zedasilva
    Mas já está a habitar a casa?


    segundo informação noutro topico e consciente de todos os riscos, o Frigas assumiu que estava a habitar a casa sem licença!
  12.  # 72

    Colocado por: loverscouto Frigas assumiu que estava a habitar a casa sem licença!

    Pois.
    Nesse caso e se a câmara tem conhecimento ...
    • ECJD
    • 21 março 2018

     # 73

    Em todos os processos a correspondência segue em nome da EA.
    • ECJD
    • 21 março 2018

     # 74

    ou seja com o nome do suposto morador/proprietário mas com morada da EA, MTR2, Radiant, Coherent, Vectis, Estimativa autentica.
    Mais um aviso de muitos já aqui mencionados, fujam deste pessoal, cancelem os contratos.
    Concordam com este comentário: Anonimo25102022
  13.  # 75

    Colocado por: zedasilva
    Pois.
    Nesse caso e se a câmara tem conhecimento ...


    Sim. Informei. Penso ter sido compreensivo com toda a situação.
  14.  # 76

    E neste caso o arguido recebeu a notificação na sua morada,

    Para efeitos do Regime Geral das Contraordenações tem de ser o próprio arguido a assinar o aviso de receção, não basta enviar para a morada (mesmo que seja o domicílio fiscal, que no caso nem era!). Se não for o próprio a assinar, apenas se pode considerar que está notificado se vier apresentar defesa/impugnação judicial (porque nesse caso para o fazer teve de ter conhecimento prévio da notificação).
 
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