Colocado por: Sergio RodriguesEste tópico e outros eram bem reencaminhados para uma CMTV
Sendo eu o requerente, mas a morada da correspondência estava para o EA , SIMPLESMENTE IGNORARAM, 3 avisos da câmara para o efeito...sendo que mais grave, nem o cliente AVISARAM!!!
Colocado por: spolivou seja, se você nunca foi notificado do processo
Depende da morada do requerente que estiver nos requerimentos entregues na câmara e assinados pelo frigas75.
Colocado por: spoliv
Isso é para efeitos de notificação no processo administrativo urbanístico. Em sede de contraordenações, o Regime Geral das Contraordenações (DL 433/82, de 27/10) obriga a que seja o arguido a receber as notificações (para efeitos de apresentação de defesa e decisão final) que são efetuadas obrigatoriamente por por via postal registada, ou seja, se a notificação for efetuada a um terceiro (como é o caso), não se pode considerar o arguido do processo notificado, logo o processo é nulo.
Colocado por: frigas75disse-me para solicitar mais 60 dias para tratar da licença.
Colocado por: spolivobriga a que seja o arguido a receber as notificações
Colocado por: zedasilva
Mas já está a habitar a casa?
Colocado por: loverscouto Frigas assumiu que estava a habitar a casa sem licença!
Colocado por: zedasilva
Pois.
Nesse caso e se a câmara tem conhecimento ...
E neste caso o arguido recebeu a notificação na sua morada,