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  1.  # 41

    No IRS de 2017 o IMI como despesa de uma casa alugada entra o de 2017 (acabado de receber e ainda nao pago) ou o de 2016 pago em 2017?
  2.  # 42

    Colocado por: LuisPereiraNo IRS de 2017 o IMI como despesa de uma casa alugada entra o de 2017 (acabado de receber e ainda nao pago) ou o de 2016 pago em 2017?


    O de 2016, pago em 2017.
  3.  # 43

    Por aqui, nada funciona no site das finanças, nem com chrome nem ie! Vai de mal a pior...
  4.  # 44

    Mesmo assim, eu prefiro esperar umas semanas. Curioso, que o IRS deve ser a única obrigação fiscal que as pessoas querem entregar o quanto antes. Muito provavelmente, os outros como o IMI e IUC já deixam para mais perto da data (digo eu).

    Colocado por: NTORION2- não é nenhum bónus, a retenção de IRS é feita mês a mês

    Eu sei que não é um bónus mas pode ser visto como uma espécie de prémio ou rendimento extra. Apesar de não encontrar a melhor palavra para descrever aquele montante, certamente que percebe o que eu quero dizer!
  5.  # 45

    Rendimento extra era se me devolvessem o meu dinheiro com juros! Pois mais de 50% do que recebo de IRS é retorno de acertos errados da colecta mensal...
  6.  # 46

    Alguém me sabe explicar se um recibo verde passado em Janeiro de 2018 relativo a um trabalho de 2017, entre neste IRS ou só para o ano?
  7.  # 47

    É pela data do recibo, por isso entra em 2018, i.e, só conta para o próximo ano.
  8.  # 48

    Colocado por: lmatosÉ pela data do recibo, por isso entra em 2018, i.e, só conta para o próximo ano.


    Bom dia,

    Tenho a mesma questão: o que conta é a data de emissão do recibo ou a data de prestação do serviço?
    Exemplo:
    Serviço realizado a 15 Dezembro 2017 mas cobrança efetuada e recibo emitido a 3 de Janeiro de 2018. Entra no IRS de 2017 ou no IRS 2018 (a entregar em 2019)?

    Obrigado.
  9.  # 49

    Colocado por: callinasAlguém me sabe explicar se um recibo verde passado em Janeiro de 2018 relativo a um trabalho de 2017, entre neste IRS ou só para o ano?



    Terá que ser considerada a data da emissão do recibo. O que conta é a data do recebimento do rendimento
  10.  # 50

    Entra no de 2018 e vai "parar" ao de 2017 quando receber, até costuma ficar num campo diferente no papel, costuma-me acontecer com o pagamento de horas extraordinárias perto do fim de ano e com o pagamento do feriado do Natal se estiver a trabalhar.
  11.  # 51

    Acabei de entregar através do IRS automático e os dados que eles apresentaram estavam tudo bem por isso fui até ao final. No entanto ao imprimir o comprovativo, verifiquei que não aparece o campo 7 referente às despesas e encargos com imóveis para habitação permanente. Teria de preencher algo, ou nesta forma o mesmo não aparece?
  12.  # 52

    Na minha declaração, o "sistema" diz-me que tenho de preencher o Quadro 9 do Anexo G (alienação de acções).
    Quando preencho esse Quadro dá-me sempre ERRO, como se o quadro não estivesse preenchido ("para o número de linha indicada, por favor indique o titular, o nif da empresa, o dia, o mês, o ano, o valor..., etc."(G109)).

    Liguei para a linha da apoio, 217206707, estive meia-hora ao telefone, e parece que eles não fazem ideia de como resolver isto...

    Entretanto, esta manhã de 5/Abril, consegui _finalmente_ enviar a declaração (outra) de um dos meus familiares (com rendimentos prediais). Fiquei com o n.º de identificação da declaração enviada, mas não consegui imprimir o comprovativo!
  13.  # 53

    Quando preencho esse Quadro dá-me sempre ERRO, como se o quadro não estivesse preenchido ("para o número de linha indicada, por favor indique o titular, o nif da empresa, o dia, o mês, o ano, o valor..., etc."(G109)).


    Não tem nenhuma linha em branco? Normalmente isso acontece quando os quadros têm linhas em branco, tem que apaga-las. Ficam apenas a linhas preenchidas.
  14.  # 54

    Colocado por: size


    Terá que ser considerada a data da emissão do recibo. O que conta é a data do recebimento do rendimento


    Após ligar para as finanças e colocar a dúvida via Portal, indicaram-me que o q conta é data de prestação do serviço.
  15.  # 55

    Claro que é, isso é o que tá no código do IVA.
    A questão é o que você colocou no recibo, além da data de emissão, qual foi a data que colocou relativa à PS? E sabe que tem prazos para essa emissão do recibo, após a PS. Que deve ser emitido na data da PS caso coincida com o recebimento, ou até 5 dias após a PS e isso tem impacto nas DP de IVA, quando não respeitam esses prazos, depois começam a aparecer divergências para justificar.
  16.  # 56

    Colocado por: NTORIONClaro que é, isso é o que tá no código do IVA.
    A questão é o que você colocou no recibo, além da data de emissão, qual foi a data que colocou relativa à PS? E sabe que tem prazos para essa emissão do recibo, após a PS. Que deve ser emitido na data da PS caso coincida com o recebimento, ou até 5 dias após a PS e isso tem impacto nas DP de IVA, quando não respeitam esses prazos, depois começam a aparecer divergências para justificar.


    Este caso em especifico:
    Data de Prestação do serviço: 2017-12-15
    Data de Emissão do Recibo: 2018-01-02

    Neste caso o recibo foi emitido na data do pagamento, pois caso o valor não fosse cobrável o recibo ficaria sem efeito.

    Estou isento de IVA. Isto vai gerar alguma situação aquando da entrega do IRS?

    O que quis dizer com "divergências para justificar"?

    obrigado.
  17.  # 57

    Não misture IVA com IRS.

    Como está isento, em termos de IVA não levanta divergências. Se tivesse de entregar DP de iva, esse recibo devia ter sido passado até ao dia 20de dezembro, ou antes se tivesse ocorrido o recebimento. É a diferença entre entrar na DP de dezembro (ou 4° trimestre) ou na DP de janeiro (ou primeiro trimestre)
  18.  # 58

    NTORION,

    Obrigado pelas seus esclarecimentos.

    Neste caso e não querendo misturar IRS e IVA, e querendo eu entregar a Declaração de IRS de forma correta, devo introduzir nos valores de recibos verdes este valor como sendo de 2017. certo?

    Obrigado
  19.  # 59

    Deve. Mesmo que algum dia lhe solicitem esclarecimentos, fez corretamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nhenriques
  20.  # 60

    Colocado por: rjmpires

    E acha que o "comum" dos Portugueses anda a nadar em dinheiro? Receber em Maio ou em Agosto.. para muita gente faz a diferença.
    Concordam com este comentário:reidoalcatrao

    Nao digo andarem a nadar em dinheiro
    Mas quem está à espera do dinheiro do IRS para ajudar nas contas mensais, é melhor repensar o que anda a fazer aqui... Porque se calhar é dos tais de chapa ganha chapa gasta e pede emprestimo para vir para o Algarve fazer-se de "rico"
    Concordam com este comentário: clasus
 
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