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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida que pretendia ver esclarecida.

    No contrato de arrendamento que celebrei com o inquilino, o método de pagamento é por depósito ou transferência bancária para a minha conta. Pretendo que a renda seja agora sempre paga por dinheiro em mão.

    A minha dúvida é: basta enviar uma carta registada a comunicar a alteração? O inquilino têm que aceitar a alteração ou tenho liberdade para escolher como quero receber a renda?

    Obrigado
  2.  # 2

    Está a complicar as coisas. Nos dias de hoje, que vantagem adquire para que o inquilino tenha que ir pagar a renda em dinheiro ?

    Antes de notificar essa sua pretensão deve sondar o inquilino sobre essa possibilidade.
    Em rigor, se ficou estipulado no contrato o modo do cumprimento do pagamento da renda, terá que ser elaborada uma adenda ao contrato para alterar a modalidade.
  3.  # 3

    Também não estou a entender essa parte de ser em dinheiro

    Mas isso passa-te, assim que os bancos começarem a cobrar os depositos em numerario ao balcao, voltas a pedir ao inquilino que pague por transferencia ahahhaah

    RJSL, deixa-te estar quieto ;)
  4.  # 4

    Há sempre quem queira andar de cavalo para burro, mas pode haver vários motivos para isso.
  5.  # 5

    Colocado por: rjmsilvamas pode haver vários motivos para isso.

    Como por exemplo e sendo a razão mais óbvia, necessitar de ter dinheiro em mão. Vocês pagam tudo com cartão?
    O rjsl pode estar a receber o ordenado por transferência bancária e assim em vez de ter que levantar dinheiro tem o da renda.
  6.  # 6

    Colocado por: clasus
    Como por exemplo e sendo a razão mais óbvia, necessitar de ter dinheiro em mão. Vocês pagam tudo com cartão?
    O rjsl pode estar a receber o ordenado por transferência bancária e assim em vez de ter que levantar dinheiro tem o da renda.


    Sim, esse é um deles.
  7.  # 7

    Colocado por: clasus
    Como por exemplo e sendo a razão mais óbvia, necessitar de ter dinheiro em mão. Vocês pagam tudo com cartão?
    O rjsl pode estar a receber o ordenado por transferência bancária e assim em vez de ter que levantar dinheiro tem o da renda.


    Mas o problema é que as partes acordaram no contrato uma determinada modalidade do cumprimento de pagamento da renda.

    O arrendatário pode, agora, não aceitar a alteração, de ter que andar com dinheiro no bolso e ir pagar a renda ao senhorio em mão.
  8.  # 8

    Eu não aceitava.
  9.  # 9

    Colocado por: sizeO arrendatário pode, agora, não aceitar a alteração, de ter que andar com dinheiro no bolso e ir pagar a renda ao senhorio em mão.

    Pode ser que seja o senhorio a deslocar-se até à casa do arrendatário. Quem sabe se até não é um prédio e o senhorio apenas tem que subir/descer uns andares ?
  10.  # 10

    Colocado por: rjmsilvaEu não aceitava.


    ACEITOU. Está escrito no contrato, assinado por si.
  11.  # 11

    O melhor é falar com o inquilino. Eu não vejo problema de pagar em dinheiro se passar no imediato o recibo, eu só aceitaria pagar em dinheiro nessa condição. Pagando em dinheiro e se não entregar de imediato o recibo que prova tem o inquilino em como pagou a renda?
    Concordam com este comentário: smst
  12.  # 12

    Colocado por: clasus
    Pode ser que seja o senhorio a deslocar-se até à casa do arrendatário. Quem sabe se até não é um prédio e o senhorio apenas tem que subir/descer uns andares ?


    Tudo é possível, mas, como referi, tem que haver prévio acordo do arrendatário.
    Concordam com este comentário: clasus
  13.  # 13

    Colocado por: size

    ACEITOU. Está escrito no contrato, assinado por si.


    Qual contrato?
    • size
    • 6 abril 2018 editado

     # 14

    Colocado por: rjmsilva


    Qual contrato ?

    .



    Foi você que disse isto:

    No contrato de arrendamento que celebrei com o inquilino, o método de pagamento é por depósito ou transferência bancária para a minha conta.
  14.  # 15

    Colocado por: jorgferrPagando em dinheiro e se não entregar de imediato o recibo que prova tem o inquilino em como pagou a renda?

    Teoricamente os recibos só devem de ser passados depois de receber o dinheiro. Ora, se os recibos são emitidos no portal das finanças o senhorio necessita pelo menos de ter um telemóvel e acesso à internet para o puder fazer na hora. O mais provável é posteriormente fazer a emissão do recibo e enviá-lo ao inquilino ou entregá-lo pessoalmente. Pode também o emitir antes de receber (à boa fé) e caso não receba, cancela-o.
  15.  # 16

    Colocado por: clasus
    Teoricamente os recibos só devem de ser passados depois de receber o dinheiro. Ora, se os recibos são emitidos no portal das finanças o senhorio necessita pelo menos de ter um telemóvel e acesso à internet para o puder fazer na hora. O mais provável é posteriormente fazer a emissão do recibo e enviá-lo ao inquilino ou entregá-lo pessoalmente. Pode também o emitir antes de receber (à boa fé) e caso não receba, cancela-o.
    Aqui o tema é que a alteração apenas "desproteje" o inquilino em caso de chatices. Por com senso ou passa o recibo na hora ou antecipadamente. Também pode dar-se o cenário de não haver recibos e dai dar jeito do pagamento ser em dinheiro. Em resumo para a questão se basta informar o inquilino, eu diria que não, acho que o inquilino tem de aceitar o que acho improvável.
 
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