Colocado por: rjmsilvamas pode haver vários motivos para isso.
Colocado por: clasus
Como por exemplo e sendo a razão mais óbvia, necessitar de ter dinheiro em mão. Vocês pagam tudo com cartão?
O rjsl pode estar a receber o ordenado por transferência bancária e assim em vez de ter que levantar dinheiro tem o da renda.
Colocado por: clasus
Como por exemplo e sendo a razão mais óbvia, necessitar de ter dinheiro em mão. Vocês pagam tudo com cartão?
O rjsl pode estar a receber o ordenado por transferência bancária e assim em vez de ter que levantar dinheiro tem o da renda.
Colocado por: sizeO arrendatário pode, agora, não aceitar a alteração, de ter que andar com dinheiro no bolso e ir pagar a renda ao senhorio em mão.
Colocado por: rjmsilvaEu não aceitava.
Colocado por: clasus
Pode ser que seja o senhorio a deslocar-se até à casa do arrendatário. Quem sabe se até não é um prédio e o senhorio apenas tem que subir/descer uns andares ?
Colocado por: size
ACEITOU. Está escrito no contrato, assinado por si.
Colocado por: rjmsilva
Qual contrato ?
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Colocado por: jorgferrPagando em dinheiro e se não entregar de imediato o recibo que prova tem o inquilino em como pagou a renda?
Colocado por: clasusAqui o tema é que a alteração apenas "desproteje" o inquilino em caso de chatices. Por com senso ou passa o recibo na hora ou antecipadamente. Também pode dar-se o cenário de não haver recibos e dai dar jeito do pagamento ser em dinheiro. Em resumo para a questão se basta informar o inquilino, eu diria que não, acho que o inquilino tem de aceitar o que acho improvável.
Teoricamente os recibos só devem de ser passados depois de receber o dinheiro. Ora, se os recibos são emitidos no portal das finanças o senhorio necessita pelo menos de ter um telemóvel e acesso à internet para o puder fazer na hora. O mais provável é posteriormente fazer a emissão do recibo e enviá-lo ao inquilino ou entregá-lo pessoalmente. Pode também o emitir antes de receber (à boa fé) e caso não receba, cancela-o.