Colocado por: DaCraftyFoxAssim sendo, normalmente (suspeito eu)
DF (fiscalização da obra) - gabinete arquitectura/especialidades
DT (director tecnico da obra) - empreiteiro
HST - empreiteiro/empresa de HST contratada por eles.
Será assim zedasilva?
Colocado por: ratodecasaContratação de uma entidade fiscalizadora que garanta tb o papel de CS, certo?
Colocado por: zedasilvaUm exemplo de uma responsabilidade ao nível da HST
Nenhum trabalhador pode entrar em obra sem estar coberto por um seguro de acidentes pessoais e sem possuir Ficha de aptidão médica.
Garantir isto é uma responsabilidade da EE (entidade executante)
Confirmar isso, é uma responsabilidade do DO, neste caso na pessoa do CS.
Agora imaginemos que o DO nem sabe o que é que é isso do CS.
A EE tem em obra um operário a recibos verdes, sem seguro e sem FAM. Esse operário estava a cortam um ferro com a rebarbadora e espetou uma limalha no olho. Aquela porcaria infeta e ele fica com problemas de visão. Decide ir com a EE para tribunal porque é um grande marreta. Em tribunal, o DO é corresponsável por aquela situação porque permitiu que houvesse um trabalhador em obra sem seguro.
Colocado por: zedasilvabetão de limpeza direto no terreno mas ocupando toda a área de implantação da obra (tipo a obra do ptuga)
Colocado por: NTORIONEsse betão de limpeza não tem tendência a ficar todo partidinho?
Colocado por: mhpintoE se ficar no contrato de execução da empreitada que o empreiteiro assume a responsabilidade de garantir que toda a gente tem seguro?
Colocado por: zedasilvaNão!
Colocado por: NTORIONMas esse ainda deve ser novinho...
Colocado por: NTORIONE a base bastante fixa...
Colocado por: MarcopomA tela asfáltica já está contemplada no orçamento inicial..
Colocado por: Marcopomtela asfáltica com xisto ou algo assim,...
Colocado por: zedasilvaA responsabilidade é do DO que o deixou entrar em obra.
Colocado por: mhpintoTal implicaria que o DO, ou o CS ou seja quem for que o possa substituir para verificar essas coisas estivessesemprepresente quando houvesse trabalhos a decorrer!
Colocado por: mhpintoIsso para mim é quase o mesmo de me dizerem que o DO é responsável se a malta da obra se lembrar de encomendar pizza e o tipo da entrega quando lá chega tropeça e parte o dedo mindinho!!
Colocado por: zedasilva
Não!
Mas sempre que entra um trabalhador novo em obra, este não o pode fazer sem a aprovação do DO. Neste caso, essa aprovação é feita pelo CS.
Ainda que isto pareça complicado, não o é.
Antes de iniciar a obra, o empreiteiro apresenta entre ou documentação, uma relação de todos os trabalhadores que vai estar em obra bem como a sua habilitação seguros e FAM.
O CS em 15minutos valida essa documentação e o DO não tem mais problemas até ao final da obra.
Depende.
Imagine que o gajo da telepiza cai numa vala e parte o pescoço. Isto é um acidente grave, em 30 minutos a ACT está no estaleiro.
A primeira coisa que fazem é convocar o DT, o DF, o CS e o DO
A vala, pelo seu aspeto, é notório que está desprotegida há muito tempo.
É perguntado ao DF, ao CS e ao DO o porque de terem permitido que aquilo estivesse assim.
Acha que eles aceitam a justificação
-Á isso não é nada connosco, isso é da responsabilidade do empreiteiro.
Colocado por: RCFO DO não tem, sequer, de por os pés na obra entre o seu início e conclusão.
Colocado por: zedasilvaAgora imagine que o CS e o DF não fazem o trabalho que lhe compete.
Colocado por: zedasilvaO DO até mora perto da obra e é provado que até visitou a obra algumas vezes.