Passados cerca de 4 meses fui agora contactado por um vizinho, proprietário de um artigo rústico e outro artigo urbano, ambos confrontantes unicamente com o meu artigo rústico.
Este vizinho alega que vai reclamar o seu direito de preferência, alegando que a vendedora nunca nos devia ter vendido a propriedade.
Contactei a vendedora para me esclarecer essa situação e a mesma disse que esse vizinho tinha conhecimento que essa propriedade já estava à venda à cerca de 4 anos(1) e já nessa altura lhe teria feito uma proposta, não chegando a acordo(2). Este ano voltou a fazer uma nova proposta(3). Sendo essa proposta abaixo do valor pretendido enviou uma contra-proposta por carta registada. Essa carta registada foi devolvida visto que esse vizinho não fez o levantamento da mesma.(4) Passado algum tempo sem ser contactada pelo vizinho e entretanto surgiu a minha proposta na mesa e sendo o valor pretendido pela vendedora, fizemos negócio.(5)
Colocado por: José1982Existe um forma mais rápida e mais barata de resolver a questão , amigos meus na mesma situação conseguiram resolver desta forma.
Vai com o vendedor ás finanças e diz que houve um erro na venda do terreno e altera o preço. Como é para cima deixam sempre alterar.
Mas convém ser antes de o seu vizinho ir para tribunal e ser um engano inteligente, isto é tem na venda 5000 euros, acrescenta um zero, um nove, etc., para dar mais credibilidade ao engano.
Colocado por: spiderBom dia a todos tomo a liberdade de colocar aqui as minhas dúvidas. Comprei em dezembro passado 10 artigos rústicos situados em duas freguesias diferentes, mediante proposta em carta fechada à massa insolvente de um só individuo. Não tendo havido mais propostas, a minha foi aceite, fez-se a escritura e comecei a trabalhar os terrenos. Tenho que referir que tais terrenos já estavam insolventes e para venda através de uma leiloeira, a qual tinha publicado na net a sua venda à pelo menos dois anos, sem nunca ter havido propostas. Hora depois de eu ter apresentado a minha pro post,ser aceite, escriturada, aparece um individuo, que até me "deixou limpar o terreno, adubar, podar, etc", dizendo que é confinante e que vai exercer direito de preferência. O meu terreno tem 1,3 ha e o dele tem 600 m2. O que poderei fazer uma vez que o sujeito afirma que não foi notificado, mas o anúncio de venda pela leiloeira sempre esteve disponível?
Colocado por: spiderconsultar para ficar totalmente descansado
Colocado por: José1982O seu vizinho não tem direito de preferência se se verificarem alguns destes fatores.
1º O terreno em questão estiver dentro do PDM de construção. (mas é o seu não o do vizinho)
7º Se a escritura tiver mais de 6 meses
Colocado por: zabe1974Boa tarde!
Se for possível esclarecer desde já agradeço.
De uma propriedade antiga, foram construídas sobre a casa mãe duas moradias geminadas, com artigos diferentes, cada uma com logradouro.
Comprei uma delas em 29 Agosto 2018 1918m2, pretendendo futuramente comprar a outra 500m2.
Na altura da escritura, ficou combinado verbalmente que ao fim de 2/3 anos seria efetuada a compra da segunda moradia,que se encontra arrendada.
Soube hoje que:
Em 08/12/2018 Os inquilinos receberam carta registada com proposta de compra (Não responderam por não terem interesse na compra).
Em 27/12/2018 foi vendida essa segunda moradia a novos proprietários.
Pretendo saber se eu não tenho direito de preferência de compra sobre a casa?
Se sim, quais os passos a tomar para concretizar a compra.
Obrigada.
Colocado por: zabe1974Urbanos.