Colocado por: Paulo RodriguesA quem devo dirigir a denúncia, caso a lei e aplique neste caso?
Colocado por: pedrosslpE do que conheço da lei, no caso de imóveis novos a garantia de 5 anos apenas se aplica ao primeiro proprietário.
Colocado por: pedrosslpQuanto muito poderia argumentar que o proprietário lhe omitiu problemas com o imóvel que ele conhecia, e tentar por via judicial que o mesmo proceda às reparações (boa sorte com isso...). Garantia para imóveis usados, regra geral não existe.
Colocado por: pedrosslpOs imóveis usados não têm qualquer tipo de garantia.
E do que conheço da lei, no caso de imóveis novos a garantia de 5 anos apenas se aplica ao primeiro proprietário. Se no período dos 5 anos o imóvel for vendido a outra pessoa, a garantia não transita para o proprietário seguinte.
Quanto muito poderia argumentar que o proprietário lhe omitiu problemas com o imóvel que ele conhecia, e tentar por via judicial que o mesmo proceda às reparações (boa sorte com isso...). Garantia para imóveis usados, regra geral não existe.
Colocado por: Picareta
Ao administrador do condomínio, trata-se de um problema na fachada do prédio, e isso é o condomínio que tem que resolver.
Colocado por: Paulo Rodrigues
Obrigado pela sua resposta.
Mas encontrei um decreto lei sobre garantias que refere que imóveis usados tem garantia dependendo sempre de quem é o vendedor: Decreto-Lei n.o 84/2008.
que pode consultar aquihttps://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/63080.html
Colocado por: Paulo Rodrigues
Obrigado pela sua resposta.
Mas encontrei um decreto lei sobre garantias que refere que imóveis usados tem garantia dependendo sempre de quem é o vendedor: Decreto-Lei n.o 84/2008.
que pode consultar aquihttps://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/63080.html
Colocado por: Picareta
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