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  1.  # 1

    Bom dia,
    Agradeço muito toda a v/ ajuda.

    Comprei uma casa no inicio desta ano. Com a chuva que caiu demos conta que a fachada principal da casa com uma parte em azulejo, deixa passar a água. Como consequência, as paredes da sala e de um quarto ficarão intragáveis, repletas de manchas de humidade.
    Através de pesquisas que fiz, acho que tenho garantia mesmo tratando-se de um imóvel usado, mas tenho dúvidas se o vendedor (qualquer pessoa singular ou coletiva, que ao abrigo de um contrato vende bens de consumo no âmbito da sua atividade profissional) se é o que se enquadra na lei. O imóvel foi vendido através da Remax, e só tive contacto com os proprietários no ato da escritura. Na escritura, está mencionado as 3 partes: proprietários, mediador imobiliário e compradores. A minha questão é a seguinte: A quem devo dirigir a denúncia, caso a lei e aplique neste caso?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Paulo RodriguesA quem devo dirigir a denúncia, caso a lei e aplique neste caso?

    Ao administrador do condomínio, trata-se de um problema na fachada do prédio, e isso é o condomínio que tem que resolver.
  3.  # 3

    Os imóveis usados não têm qualquer tipo de garantia.

    E do que conheço da lei, no caso de imóveis novos a garantia de 5 anos apenas se aplica ao primeiro proprietário. Se no período dos 5 anos o imóvel for vendido a outra pessoa, a garantia não transita para o proprietário seguinte.

    Quanto muito poderia argumentar que o proprietário lhe omitiu problemas com o imóvel que ele conhecia, e tentar por via judicial que o mesmo proceda às reparações (boa sorte com isso...). Garantia para imóveis usados, regra geral não existe.
    Concordam com este comentário: silvasm76
  4.  # 4

    Colocado por: pedrosslpE do que conheço da lei, no caso de imóveis novos a garantia de 5 anos apenas se aplica ao primeiro proprietário.

    Não é verdade.

    Colocado por: pedrosslpQuanto muito poderia argumentar que o proprietário lhe omitiu problemas com o imóvel que ele conhecia, e tentar por via judicial que o mesmo proceda às reparações (boa sorte com isso...). Garantia para imóveis usados, regra geral não existe.

    Leu o meu post?
  5.  # 5

    Colocado por: pedrosslpOs imóveis usados não têm qualquer tipo de garantia.

    E do que conheço da lei, no caso de imóveis novos a garantia de 5 anos apenas se aplica ao primeiro proprietário. Se no período dos 5 anos o imóvel for vendido a outra pessoa, a garantia não transita para o proprietário seguinte.

    Quanto muito poderia argumentar que o proprietário lhe omitiu problemas com o imóvel que ele conhecia, e tentar por via judicial que o mesmo proceda às reparações (boa sorte com isso...). Garantia para imóveis usados, regra geral não existe.


    Obrigado pela sua resposta.
    Mas encontrei um decreto lei sobre garantias que refere que imóveis usados tem garantia dependendo sempre de quem é o vendedor: Decreto-Lei n.o 84/2008.
    que pode consultar aqui https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/63080.html
  6.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Ao administrador do condomínio, trata-se de um problema na fachada do prédio, e isso é o condomínio que tem que resolver.


    Obrigado pela s/ resposta.

    Não tem condomínio, são moradias em banda.
  7.  # 7

    Que idade tem o imovel?
  8.  # 8

    Colocado por: Paulo Rodrigues

    Obrigado pela sua resposta.
    Mas encontrei um decreto lei sobre garantias que refere que imóveis usados tem garantia dependendo sempre de quem é o vendedor: Decreto-Lei n.o 84/2008.
    que pode consultar aquihttps://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/63080.html


    leu o decreto todo ou ficou-se pelo Blog?

    aconselho a ler com atenção o Artigo 1º - A e o Artigo 1º - B (definições)
  9.  # 9

    Colocado por: Paulo Rodrigues

    Obrigado pela sua resposta.
    Mas encontrei um decreto lei sobre garantias que refere que imóveis usados tem garantia dependendo sempre de quem é o vendedor: Decreto-Lei n.o 84/2008.
    que pode consultar aquihttps://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/63080.html


    Aconselho-lhe a reler esse decreto com atenção, não se aplica à venda de imóveis entre 2 particulares.

    Colocado por: Picareta
    Leu o meu post?


    Li. E não li nada no post original que indicasse que se tratava de um apartamento ou que existisse qualquer tipo de condomínio.
 
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