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  1.  # 1

    Boa noite,

    Alguém que tenha feito uma reabilitação urbana em edifico localizado em área de reabilitação urbana , que me possa tirar algumas dúvidas? Obg
  2.  # 2

    mas quais são as dúvidas?
  3.  # 3

    Eu tenho um imóvel en ARU e estou a trabalhar num projeto, quais sao as duvidas?
  4.  # 4

    Bom dia,

    Em relação a benefícios fiscais para ter isenção de imi, imt e iva reduzido tenho que entregar a obra de empreitada a uma empresa?

    Posso ser eu a realizar as obras, não beneficiando assim de iva reduzido? Mas tendo beneficio do imi e imt?

    É que na camara municipal num dia dizem uma coisa noutro outra coisa...

    obg
  5.  # 5

    Colocado por: eidottertenho que entregar a obra de empreitada a uma empresa?

    A uma ou a várias, não tem que ser tudo á mesma.

    Colocado por: eidotter
    Posso ser eu a realizar as obras

    Não!
    A legislação não permite que o DO possa executar trabalhos para os quais não está habilitado
  6.  # 6

    Nem trocar portas e janelas so, e que tenho o material mais barato vindo do exterior..
  7.  # 7

    Colocado por: eidotterNem trocar portas e janelas so, e que tenho o material mais barato vindo do exterior..

    Encaixa isso numa das empreitadas e com o acordo do empreiteiro faz você o trabalho
  8.  # 8

    Tem que entregar a uma empresa pois ela tem que dar os dados para o técnico da CM. Lembre se para ter o beneficio tem de subir 2 níveis, e tem que realizar a vistoria antes e depois das obras . (cada vistoria penso que são cerca de 150 euros pelo menos aqui) .

    Pedir a certidão de localizaçao e ter acesso aos 6% custa apenas 20 euros
  9.  # 9

    E quando se vende um apartamento reabilitado, em area de reabilitação urbana. Qual o valor que se paga com as mais valias? Alguem sabe dizer isso?

    E que achei uma lei de incentivos a reabilitação urbana
    Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

    5 - As mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português decorrentes da primeira alienação, subsequente à intervenção, de imóvel localizado em área de reabilitação urbana, são tributadas à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento
  10.  # 10

    Colocado por: Eugenia MatosE quando se vende um apartamento reabilitado, em area de reabilitação urbana. Qual o valor que se paga com as mais valias? Alguem sabe dizer isso?

    E que achei uma lei de incentivos a reabilitação urbana
    Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

    5 - As mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português decorrentes da primeira alienação, subsequente à intervenção, de imóvel localizado em área de reabilitação urbana, são tributadas à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento


    Também já vi isto. Para arrendamento é igual a taxa. e tambem não para IMT quem compre uma casa em ARU depois de ter sido reabilitada.
  11.  # 11

    Colocado por: skynight

    Também já vi isto. Para arrendamento é igual a taxa. e tambem não para IMT quem compre uma casa em ARU depois de ter sido reabilitada.


    Ja viu mesmo NA pratica ou na teoria?

    Porque ninguem sabe responder...
  12.  # 12

    Colocado por: eidotterBom dia,

    Em relação a benefícios fiscais para ter isenção de imi, imt e iva reduzido tenho que entregar a obra de empreitada a uma empresa?

    Posso ser eu a realizar as obras, não beneficiando assim de iva reduzido? Mas tendo beneficio do imi e imt?

    É que na camara municipal num dia dizem uma coisa noutro outra coisa...

    obg


    Ei, conseguiu respostas para suas duvidas? Pode dividi-las (respostas?)

    Eu estou na mesma situação...mas queria só isenção de IMT
 
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