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  1.  # 1

    Artigo retirado da fonte : Homify
    Aqui :
    https://www.homify.pt/livros_de_ideias/2818776/como-construir-uma-casa-em-portugal


    Arquitecto, Engenheiro e Empreiteiro : Construir a sua casa

    "1º – Se não sabe o que pode construir no seu terreno, ou vai comprar um, antes de pensar em construir, ou sequer avançar com a compra, deve fazer um Plano de Informação Prévia à Câmara Municipal onde ele se localiza, explicando o que se pretende construir, segundo o artº 14º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações vigentes. Em resposta obtemos um documento informativo que diz se é ou não autorizada construção no terreno, e os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições à construção, entre outros. Se for necessário deve solicitar também outro tipo de informações mais detalhadas sobre as restrições vigentes sobre o terreno em questão. Cada Câmara Municipal tem o seu impresso, mas este pedido é respondido entre 20 a 30 dias depois, embora possa demorar um pouco mais.

    2º – Assim que tiver obtido esta informação com a viabilidade de construção é porque o terreno está classificado no Plano Diretor Municipal (PDM) da autarquia como terreno com permissão para a construção de imóveis de habitação. No entanto, se o terreno estiver integrado num loteamento o mais importante deixa de ser o PDM, e sim o Plano de Pormenor, que terá sido previamente elaborado para o loteamento, e que se encontra no alvará aprovado pela Câmara.

    Comprar um terreno num loteamento tem algumas vantagens porque normalmente já tem instaladas algumas infraestruturas de base, como eletricidade e esgotos, entre outras. Isto também significa que, se escolher um terreno não loteado estas estruturas terão de ser feitas por si às suas expensas.

    3º – O passo seguinte é executar um levantamento topográfico e um projeto de arquitetura que depois serão passíveis de aprovação pela Câmara. Nesta fase irá ter de contratar profissionais especializados para serem os responsáveis. Depois destes documentos serem aprovados passa-se à entrega dos projetos de especialidades, ou seja, projetos de esgotos, água, gás, comunicações, eletricidade entre outros, intrínsecos ao tipo imóvel.

    4º – É nesta fase que a Câmara procede à apreciação dos projetos de obras de edificação e dá a licença de construção.

    5º – Finalmente pode começar a construir! Mas calma. A não ser que queira ser você mesmo a realizar a construção e assumir-se como entidade executante, o melhor é escolher um empreiteiro geral com alvará válido, seguro e um engenheiro civil responsável, que pode ou não ser o coordenador de segurança em obra (que é uma figura que também é obrigatório existir). E não se esqueça que o responsável último por tudo o que se passar na obra será responsabilidade sua, ou seja do dono da obra.

    O engenheiro civil será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra, sendo ele também que dá a obra por terminada. O Livro de Obra tem de estar sempre à disposição na obra e é onde devem ser registados todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas, com o objetivo de facultar os elementos informativos necessários sobre o desenvolvimento dos trabalhos, que elucidem todos os intervenientes no processo de execução da obra, em especial os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.

    Quando a obra acabar, se não tiver havido alteração ao projeto inicial, é feita uma comunicação à Câmara e solicita-se o alvará da licença de utilização. Se tiver havido alguma alteração ao projeto inicial, essa alteração é comunicada à Câmara para que esta proceda a uma reavaliação. Se o pedido de alteração for deferido solicita-se a licença de utilização se for indeferido tem de ser feito um levantamento do que é preciso alterar. Quando for solicitado o alvará da licença de utilização devem ser entregues os desenhos finais (Telas Finais) em formato digital, as vistorias e as certificações de água e esgotos.

    Todo este processo é legislado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e respetivas alterações vigentes."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joananp
  2.  # 2

    Fonte : Homify
    Aqui:
    https://www.homify.pt/livros_de_ideias/2818776/como-construir-uma-casa-em-portugal#

    Arquitecto, (Engenheiro e Empreiteiro ): Reconstruir / Remodelar a sua casa
    "A margem de manobra para pôr os espaços interiores mesmo à sua medida não é tão grande como numa construção nova, e o exterior vai sempre apresentar algumas características da traça antiga. Claro que isto pode ser encarado como vantagem ou desvantagem, porque se a casa original lhe agradar muito não vão querer mudá-la. Mas pode realmente nem sequer poder, pois há zonas histórias das cidades onde a fachada deve ser obrigatoriamente preservada, por lei. Há outras zonas, nomeadamente agrícolas, em que apenas se pode construir se já ali houver uma construção prévia, pelo que a reconstrução e remodelação é mandatória. Estas situações e restrições estarão contempladas no Plano de Informação Prévia que solicita à Câmara Municipal. É importante ainda referir que as extensões têm de ser muito bem planeadas por um profissional competente, pois muitas vezes a margem de manobra para uma alteração deste género é escassa, seja por condicionantes espaciais, seja por condicionantes legais.

    Além do que já referimos pode sempre haver problemas e queixas de vizinhos, sobretudo quando falamos de fazer obras em apartamentos.

    Mas as imposições legais a este tipo de obra estão facilitadas, pois o novo regime jurídico da urbanização e edificação veio dar mais liberdade e meios aos proprietários que querem reformar, reconstruir ou remodelar. O governo está a apostar na reabilitação urbana como uma área da economia com potencial de crescimento e criação de emprego, permitindo renovar as cidades e requalificar os edifícios em mau estado, ao invés de promover a construção de novas casas.

    Assim o processo foi bastante desburocratizado: começa por uma comunicação prévia à Câmara Municipal, que se traduz num processo de cerca de 20 dias, sem precisar de licenças ou autorizações, e requerendo apenas um termo de responsabilidade e o acompanhamento de um arquiteto perante as obras a realizar.

    São ainda dispensadas dessa comunicação as obras de reabilitação, alteração ou conservação no interior dos edifícios, conquanto não impliquem modificações na estabilidade, nas cérceas, na forma ou na cor das fachadas, e na forma dos telhados, e que não incidam sobre imóveis ou edifícios situados em zonas históricas ou protegidas. Mas não se esqueça que, apesar de a papelada ser muito menor para este tipo de intervenções, estas devem igualmente cumprir com as normas legais em vigor. "

    NB: "Todo este processo é legislado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e respetivas alterações vigentes."
  3.  # 3

    Colocado por: CMartinAssim o processo foi bastante desburocratizado: começa por uma comunicação prévia à Câmara Municipal, que se traduz num processo de cerca de 20 dias, sem precisar de licenças ou autorizações, e requerendo apenas um termo de responsabilidade e o acompanhamento de um arquiteto perante as obras a realizar.

    Não é verdade!
    Concordam com este comentário: Picareta, Pedro Barradas
  4.  # 4

    Menina Martins, não é nada disto. Não induza as pessoas em erro

    Colocado por: CMartin5º – Finalmente pode começar a construir! Mas calma. A não ser que queira ser você mesmo a realizar a construção e assumir-se como entidade executante, o melhor é escolher um empreiteiro geral com alvará válido, seguro e um engenheiro civil responsável, que pode ou não ser o coordenador de segurança em obra (que é uma figura que também é obrigatório existir). E não se esqueça que o responsável último por tudo o que se passar na obra será responsabilidade sua, ou seja do dono da obra.

    O engenheiro civil será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra, sendo ele também que dá a obra por terminada. O Livro de Obra tem de estar sempre à disposição na obra e é onde devem ser registados todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas, com o objetivo de facultar os elementos informativos necessários sobre o desenvolvimento dos trabalhos, que elucidem todos os intervenientes no processo de execução da obra, em especial os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.

    Quando a obra acabar, se não tiver havido alteração ao projeto inicial, é feita uma comunicação à Câmara e solicita-se o alvará da licença de utilização. Se tiver havido alguma alteração ao projeto inicial, essa alteração é comunicada à Câmara para que esta proceda a uma reavaliação. Se o pedido de alteração for deferido solicita-se a licença de utilização se for indeferido tem de ser feito um levantamento do que é preciso alterar. Quando for solicitado o alvará da licença de utilização devem ser entregues os desenhos finais (Telas Finais) em formato digital, as vistorias e as certificações de água e esgotos.
  5.  # 5

    Colocado por: zedasilvaMenina Martins, não é nada disto. Não induza as pessoas em erro


    Diga lá então. Repare que a fonte não é minha, mas acho que o que o zé irá dizer pode ter mais valor do que deslindarmos a fonte, que até pode ser secundário.
    Depende :o)
  6.  # 6

    Porque dizem que não é verdade zé, e picareta nos bastidores ?
  7.  # 7

    Já agora alguém poderia fazer o favor de corrigir Empreteiro no título deste tópico que só agora vi o erro ?
  8.  # 8

    Colocado por: CMartinRepare que a fonte não é minha

    Por isso mesmo é que alertei para o fato.
    Nem tudo o que se encontra na net está correto.
    Por exemplo:
    O DO nunca pode realizar a construção
    O responsável pelo livro de obra é o DT em 80% dos caso não é o engenheiro civil. Este nunca pode ser o CS
    As alterações ao projeto que se podem fazer durante a obra são muito limitadas.
    etc
    Concordam com este comentário: CMartin, r.v
  9.  # 9

    Colocado por: zedasilvaO DO nunca pode realizar a construção

    Isto pensei que fosse piada deles. Claro que o DO nunca pode realizar a construção..

    O resto tenho que ir ver a lei, para poder discuti-la consigo, ou concordar.
  10.  # 10

    Colocado por: CMartinO resto tenho que ir ver a lei,

    São só uma meia duzia, entre leis, decretos leis e portarias
    Boa sorte :)
    Concordam com este comentário: CMartin
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilvaO responsável pelo livro de obra é o DT em 80% dos caso não é o engenheiro civil.


    "Artigo 97.º

    Livro de obra

    1 - Todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas devem ser registados pelo respectivo director técnico no livro de obra, a conservar no local da sua realização para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.

    2 - São obrigatoriamente registados no livro de obra, para além das respectivas datas de início e conclusão, todos os factos que impliquem a sua paragem ou suspensão, bem como todas as alterações feitas ao projecto licenciado ou autorizado.

    3 - O modelo e demais registos a inscrever no livro de obra é o definido por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território."

    Em lado nenhum vejo qualquer contradição entre o que está no D/L 555/99 no que refere o Livro de Obra, e o artigo informativo original da Homify que diz a respeito :
    "
    O engenheiro civil será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra, sendo ele também que dá a obra por terminada. O Livro de Obra tem de estar sempre à disposição na obra e é onde devem ser registados todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas, com o objetivo de facultar os elementos informativos necessários sobre o desenvolvimento dos trabalhos, que elucidem todos os intervenientes no processo de execução da obra, em especial os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras."
  12.  # 12

    Colocado por: CMartinO engenheiro civil será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra,

    Não é verdade, o responsável pelo livro de obra é o DT.
    Este não necessita de ser engenheiro, aliás em 80% dos casos não o é.

    Colocado por: CMartinsendo ele também que dá a obra por terminada.

    Não é verdade, quem faz o fecho do livro de obra é o DT e/ou o DF
    Depois disso é necessário um tremo de responsabilidade que pode ser do DT ou do DF
    Nenhum destes técnicos necessita de ser engenheiro civil
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
  13.  # 13

    Colocado por: zedasilvaNão é verdade, o responsável pelo livro de obra é o DT.
    Este não necessita de ser engenheiro, aliás em 80% dos casos não o é.

    Não necessitando o Director Técnico ser engenheiro civil (não invalidando que o possa ser) bastará ser o empreiteiro, ou profissional do empreiteiro, engenheiro ou não, é isso ?

    O responsável pelo livro de obra é o DT em 80% dos caso não é o engenheiro civil. Este nunca pode ser o CS

    Quem é o CS ?
  14.  # 14

    Colocado por: zedasilvaNão é verdade, quem faz o fecho do livro de obra é o DT e/ou o DF

    Quem é o DF ?
  15.  # 15

    Uma vez que se juntou os 2 tópicos (o da construção com o da reconstrução/remodelação) aqui, seria possível adequar o título deste então de forma a se perceber que trata os dois assuntos ?
    Obrigada
  16.  # 16

    Colocado por: CMartinbastará ser o empreiteiro, ou profissional do empreiteiro, engenheiro ou não, é isso ?

    Tem que ser alguém afeto ao empreiteiro com habilitação para tal.

    Colocado por: CMartinQuem é o CS ?

    Coordenador de segurança

    Colocado por: CMartinQuem é o DF ?

    Diretor de fiscalização
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
  17.  # 17


    Colocado por: CMartin
    Assim o processo foi bastante desburocratizado: começa por uma comunicação prévia à Câmara Municipal, que se traduz num processo de cerca de 20 dias, sem precisar de licenças ou autorizações, e requerendo apenas um termo de responsabilidade e o acompanhamento de um arquiteto perante as obras a realizar.


    Colocado por: zedasilva
    Não é verdade!
    Concordam com este comentário:Picareta,Pedro Barradas

    Não sendo verdade, era muito bom repor-se a verdade, vê-se tantos tópicos no fórum de intenções de reconstrução sem envolver talvez as devidas autorizações e/ou profissionais, que seria útil essa informação.
  18.  # 18

    Quer reabilitar uma casa? Conheça os benefícios fiscais em 2018.
    por Contas Connosco

    Comprar uma casa para recuperar dá direito a benefícios fiscais. Descubra as novidades para o próximo ano e saiba como aproveitar a oportunidade.

    Quer reabilitar uma casa? Conheça os benefícios fiscais em 2018.
    Mais do que uma moda, recuperar uma casa é uma oportunidade. O Orçamento do Estado para 2018 traz alterações à atribuição de incentivos à reabilitação urbana. Este é um guia rápido de benefícios fiscais que deve conhecer.

    Comecemos pelo IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Quem reabilitar imóveis e os destinar a habitação permanente, seja para arrendamento ou habitação própria, poderá ficar isento do Imposto durante, não três, mas oito anos. Outra alteração passa pelo alargamento do benefício a prédios urbanos ou frações autónomas, localizados fora de áreas de reabilitação urbana, desde que tenham sido concluídos há mais de 30 anos.

    Em relação ao IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis), atualmente a isenção só existe para a reabilitação de prédios urbanos, mas prevê-se que este benefício fiscal venha a ser alargado à aquisição de imóveis destinados a obras de reabilitação, desde que o proprietário inicie as obras no prazo máximo de três anos após a compra; e à primeira transmissão de imóveis que tenham sido alvo de uma intervenção de reabilitação urbana, e que se destinem ao arrendamento para habitação permanente; ou então, que estejam localizados em área de reabilitação urbana e se destinem à habitação própria e permanente.

    Quanto ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), os proprietários poderão deduzir 30% dos encargos com a intervenção, até ao limite de 500 euros.

    As mais-valias decorrentes da venda de imóveis reabilitados em áreas de reabilitação urbana, são tributadas à taxa reduzida de 5%. A mesma regra aplica-se aos rendimentos prediais provindos de imóveis reabilitados.

    Tenha em conta que, para ter acesso a estes benefícios, deve cumprir algumas condições, nomeadamente requerer o reconhecimento da reabilitação, juntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença da operação urbanística. Cabe depois ao respetivo município comunicar esse reconhecimento às Finanças no prazo de vinte dias.

    Obtenha mais informações junto da Câmara Municipal e tire partido dos novos benefícios fiscais.

    Fonte :
    https://www.contasconnosco.pt/artigo/quer-reabilitar-uma-casa-conheca-os-beneficios-fiscais-em-2018#
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zinna
  19.  # 19

    Arquitecto e Empreiteiro: construir e/ou reconstruir

    Quais as fases de um projecto de arquitectura?
    Um projecto de arquitectura desenvolve-se por fases. A passagem à fase seguinte implica sempre a aprovação do cliente da fase anterior. Assim, com base num diálogo constante entre o cliente e o projectista, fica garantido que o resultado final é aquele que melhor responde às suas necessidades e anseios. Na sequência da primeira reunião, o cliente e o arquitecto decidem aquilo que vai ser projectado, definindo o Programa Preliminar. Por exemplo: quantos quartos, salas e outros espaços, assim como opções estéticas e condicionantes orçamentais. São analisadas as questões legais e planos em vigor. É também nesta fase que se discutem os prazos de elaboração do projecto e a constituição da equipa de projectistas. Na sequência das decisões tomadas, o arquitecto apresenta uma proposta de honorários e é celebrado um contrato.

    Regra geral um projecto tem 5 fases, podendo variar dependendo do seu grau de complexidade.


    Estudo Prévio

    É nesta fase que o arquitecto desenvolve o conceito preliminar do projecto, de acordo com o estabelecido anteriormente. Normalmente, consiste na apresentação de desenhos e/ou imagens e/ou maquetas, de modo a permitir que o cliente entenda na totalidade o projecto que lhe é proposto. É nesta fase que se inicia o desenvolvimento dos Projectos de Especialidades, sobre a coordenação directa do arquitecto.

    Anteprojecto/Pedido de Licença camária

    Dependendo do tipo de projecto, este pode necessitar ou não de licença por parte das entidades competentes.

    Nesta fase o arquitecto desenvolve o projecto em conformidade com o estabelecido na fase anterior, preparando o processo de aprovação pela respectiva Câmara Municipal, bem como das demais entidades envolvidas no licenciamento do mesmo, perante as quais o Arquitecto é o responsável técnico do projecto de arquitectura.

    Em simultâneo, ou posteriormente, ao licenciamento do projecto de arquitectura proceder-se-á à entrega dos restantes projectos de especialidades legalmente exigidos para aprovação.

    Caso não haja necessidade de licenciamento, esta será uma fase intermédia de desenvolvimento do projecto.

    Projecto de Execução/Medições e Orçamentos

    Após aprovação por parte das entidades competentes, o arquitecto prepara o Projecto de Execução, apresentado sob a forma de desenhos e textos, onde se detalham todos os trabalhos necessários para a execução da obra (por exemplo, processos construtivos, materiais, etc.), de fácil interpretação por parte dos diversos intervenientes. Em paralelo, inicia-se o processo de medições e orçamentos, onde se discriminam as quantidades de materiais a utilizar, tipos de trabalho e forma de execução, de modo a poder aferir-se o valor da obra. É a partir destes documentos – projecto de execução, medições e orçamentos, em conjunto com as condições técnicas, gerais e específicas, referentes à obra - que no futuro será garantido o cumprimento da obra por parte do empreiteiro seleccionado.

    Selecção do empreiteiro da obra


    É nesta fase que o cliente selecciona o empreiteiro da obra. O arquitecto pode colaborar com o cliente nesta fase, ajudando-o a analisar a capacidade técnica dos candidatos, bem como o preço e prazo para a concretização da obra. Nem sempre o preço é um factor determinante na adjudicação, mas sim a conjugação de um vasto conjunto de factores.

    É também nesta fase que se escolhe, de acordo com as regras legais aplicáveis, o director de obra, pessoa que dirige a execução da obra, garantindo a sua qualidade e conformidade com o projecto aprovado.

    Assistência Técnica à Execução da Obra

    Esta é a fase de materialização de todo o trabalho desenvolvido até ao momento. O arquitecto deve certificar-se que o seu projecto está a ser respeitado em todas as suas componentes. Compete-lhe ainda prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas de leitura dos desenhos, prestar informações complementares sobre o projecto, ajudando o dono de obra na verificação da qualidade dos materiais e da execução dos trabalhos. Isto não significa, no entanto, que o arquitecto esteja obrigado à assistencia técnica á obra. Essa situação deverá estar prevista no contrato entre as partes e constitui uma mais valia para o cliente.

    Fonte (de informação fidedigna, feita por arquitectos):
    http://www.trabalharcomarquitectos.pt/perguntas
  20.  # 20

    Um engenheiro ou um empreiteiro substituem um arquitecto?
    Não, nem um engenheiro, nem um empreiteiro, substituem um arquitecto.

    Os empreiteiros constroem o que foi projectado pelo arquitecto. Os engenheiros trabalham conjuntamente com o arquitecto nas várias especialidades, tornando possível a execução global do projecto para a construção.

    Fonte : http://www.trabalharcomarquitectos.pt/perguntas
 
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