Colocado por: CMartinAssim o processo foi bastante desburocratizado: começa por uma comunicação prévia à Câmara Municipal, que se traduz num processo de cerca de 20 dias, sem precisar de licenças ou autorizações, e requerendo apenas um termo de responsabilidade e o acompanhamento de um arquiteto perante as obras a realizar.
Colocado por: CMartin5º – Finalmente pode começar a construir! Mas calma. A não ser que queira ser você mesmo a realizar a construção e assumir-se como entidade executante, o melhor é escolher um empreiteiro geral com alvará válido, seguro e um engenheiro civil responsável, que pode ou não ser o coordenador de segurança em obra (que é uma figura que também é obrigatório existir). E não se esqueça que o responsável último por tudo o que se passar na obra será responsabilidade sua, ou seja do dono da obra.
O engenheiro civil será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra, sendo ele também que dá a obra por terminada. O Livro de Obra tem de estar sempre à disposição na obra e é onde devem ser registados todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas, com o objetivo de facultar os elementos informativos necessários sobre o desenvolvimento dos trabalhos, que elucidem todos os intervenientes no processo de execução da obra, em especial os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.
Quando a obra acabar, se não tiver havido alteração ao projeto inicial, é feita uma comunicação à Câmara e solicita-se o alvará da licença de utilização. Se tiver havido alguma alteração ao projeto inicial, essa alteração é comunicada à Câmara para que esta proceda a uma reavaliação. Se o pedido de alteração for deferido solicita-se a licença de utilização se for indeferido tem de ser feito um levantamento do que é preciso alterar. Quando for solicitado o alvará da licença de utilização devem ser entregues os desenhos finais (Telas Finais) em formato digital, as vistorias e as certificações de água e esgotos.
Colocado por: zedasilvaMenina Martins, não é nada disto. Não induza as pessoas em erro
Colocado por: CMartinRepare que a fonte não é minha
Colocado por: zedasilvaO DO nunca pode realizar a construção
Colocado por: CMartinO resto tenho que ir ver a lei,
Colocado por: zedasilvaO responsável pelo livro de obra é o DT em 80% dos caso não é o engenheiro civil.
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O engenheiro civil será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra, sendo ele também que dá a obra por terminada. O Livro de Obra tem de estar sempre à disposição na obra e é onde devem ser registados todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas, com o objetivo de facultar os elementos informativos necessários sobre o desenvolvimento dos trabalhos, que elucidem todos os intervenientes no processo de execução da obra, em especial os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras."
Colocado por: CMartinO engenheiro civil será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra,
Colocado por: CMartinsendo ele também que dá a obra por terminada.
Colocado por: zedasilvaNão é verdade, o responsável pelo livro de obra é o DT.
Este não necessita de ser engenheiro, aliás em 80% dos casos não o é.
O responsável pelo livro de obra é o DT em 80% dos caso não é o engenheiro civil. Este nunca pode ser o CS
Colocado por: zedasilvaNão é verdade, quem faz o fecho do livro de obra é o DT e/ou o DF
Colocado por: CMartinbastará ser o empreiteiro, ou profissional do empreiteiro, engenheiro ou não, é isso ?
Colocado por: CMartinQuem é o CS ?
Colocado por: CMartinQuem é o DF ?
Colocado por: CMartin
Assim o processo foi bastante desburocratizado: começa por uma comunicação prévia à Câmara Municipal, que se traduz num processo de cerca de 20 dias, sem precisar de licenças ou autorizações, e requerendo apenas um termo de responsabilidade e o acompanhamento de um arquiteto perante as obras a realizar.
Colocado por: zedasilva
Não é verdade!
Selecção do empreiteiro da obra