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  1.  # 1

    Boas, sei que este assunto já foi debatido várias vezes no fórum, mas pelo que me apercebi esta variante nunca foi abordada.
    Já tinha conhecimento "apenas de boca" que há a possibilidade de ser feito 1 contrato apenas e só afeto a 1 comprador em particular.
    Ou seja há mediação da parte da agência mas apenas se a casa for vendida ao cliente em particular nomeado no contrato de angariação, não há promoção, divulgação ou visitas em relação ao imóvel.

    Alguém tem conhecimento sobre o assunto?
    Obrigado
  2.  # 2

    Ou

    (1)o vendedor já terá um comprador seguro para o negócio á partida e pretende a mediação imobiliária para se assegurar(segundo aquilo em que acredita)de que o negócio está dentro do exigido por lei,obtenção e lavrar de documentos...

    ou

    (2)tem uma parcela de terreno e quer vender a um confinante?



    NA MINHA HUMILDE OPINIÃO:
    a opção(1) é ridícula,pagar 5% mais IVA por um serviço que um advogado faz por 1K, e muito melhor.
    O mais difícil é arranjar o comprador!

    (2)o exercício do direito de preferência está legislado.
    • Lupan
    • 24 junho 2018 editado

     # 3

    O que sucede é o seguinte:
    O vendedor sou eu!
    Tenho a casa à venda no olx...
    Acontece que fui abordado por um mediador/agente imobiliário.
    Quem tem o cliente é ele, cliente o qual aparentemente quer adquirir através de agência. Ai e após ter esmiuçado todos os detalhes e características do meu apartamento ao "agente", ele devolveu a chamada e diz ter cliente que está de acordo com as características do negócio...
    O negócio é:
    Como estou em início de projeto de construção duma moradia, estou vendedor da minha casa na modalidade de ser feita a escritura no início de 2020 ou escritura "imediata" mas comigo a ficar arrendatário da casa após venda da mesma, claro.
    Em 2010 quando vendi a minha primeira casa, já fui abordado desta modalidade de negócio, talvez por ter sido resistente em relação ao método da imobiliária.
    Desta feita quando me contataram, informei logo a modalidade de negócio é o vendedor já era conhecedor da mesma e concordou.
    Agora durante a próxima semana vou à agência para ler o contrato de mediação e ver se bate a bota com a perdigota...
  3.  # 4

    Lupan,

    Isso é possível.
    Não é necessário um contrato de mediação nem você tem de pagar a comissão, a não ser que concorde em pagar.
    O agente que apresente a si e ao cliente o respectivo contrato promessa com todas as cláusulas bem definidas.

    Atenção que o contrato de mediação maioritariamente utilizado é padrão e nunca fogem daquilo.
    • Lupan
    • 24 junho 2018 editado

     # 5

    Não é necessário o contrato de mediação como assim? Só se fosse feita uma venda "privada", mas não é o objetivo do agente.
    Como ele é que vai trazer o cliente e eu não sei quem é o cliente, será feita uma visita através de agência, penso que isso tem como obrigação existir um contrato de mediação, logo o pagamento duma comissão.
    Também estou a considerar fazer o seguinte:
    O agente faz a visita com o cliente e só assino contrato caso chegue uma proposta que eu concorde e se faça a venda. Ou seja no dia do cpcv faria o agente também a angariação.
    Faz algum sentido?
  4.  # 6

    Lupan,

    O cliente já viu a casa?
  5.  # 7

    Ninguém viu a casa, nem cliente nem agente, vou amanhã ou depois à imobiliária ler o contrato e verificar se há ou não lugar para nomear o cliente e outros pontos.
  6.  # 8

    Colocado por: LupanNinguém viu a casa, nem cliente nem agente, vou amanhã ou depois à imobiliária ler o contrato e verificar se há ou não lugar para nomear o cliente e outros pontos.

    Não será que o agente, através de um engodo (cliente mistério), quer que assine um contrato de mediação para promover a venda?
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  7.  # 9

    Não vejo qual o problema de fazer um contrato de mediação para um cliente apenas. Se o negócio se fizer paga a comissão, se não de fizer não serve para nada.
    É absolutamente normal haver uma agência que procura uma casa especifica para um cliente. Depois de encontrar também é normal que queira garantir a respectiva comissão.
    Falam dos vigaristas das imobiliárias, mas o que não faltam por aqui é relatos de vigaristas a enganar as agencias.
    Concordam com este comentário: bluewings, Picareta
    • Lupan
    • 24 junho 2018 editado

     # 10

    Acho que essa hipótese seria pouco provável mas poderá ser... A questão é que não vai haver promoção ou divulgação da casa, não vai estar no site, não vão haver flyers ou cartazes...
    E o contrato terá o nome do comprador...
    Até porque não penso fazer o contrato por mais de 10 dias, que pelo que o vendedor avançou o comprador tem cerca de 20% do valor para avançar no cpcv e tem a coisa já tratada com o Banco.
    Mas estou a concluir que este modelo de mediação não vos é muito familiar certo?
    A idéia não é enganar ninguém...
    O comprador não me contata diretamente porque não quer, o anúncio está online, no olx por exemplo...
    Há pessoas que se sentem + "seguras" desta maneira...
  8.  # 11

    Se o modelo é ou familiar não é importante!

    Importante é o contrato de mediação e o cpcv que defenda os seus interesses.
  9.  # 12

    Lupa, você vende por 129 mil .
    Nao tem de pagar comissão. É o seu preço
    O mediador que coloque 5mil na sua proposta.
    Claro que o mediador vai andar com histórias, a pedir comissões e afins.
    Ai já é consigo, vende ou não vende pelo preço que ele oferece que será 129 - 5, etc
  10.  # 13

    Isso, não é bem assim... Se houver contrato é necessário pagar a comissão, não é facultativo...
    A questão é o comprador vir através da agência, senão não era necessário mediação de ninguém.
    Mas na vosso opinião então um contrato onde esteja identificado o comprador e com um prazo ai de 10 dias parece exequível?
    Penso que fica claro neste molde que o contrato é só e apenas afeto àquela pessoa em particular e durante aquela vigência
  11.  # 14

    Lupan

    Você está a gastar muita energia.

    Quando for à agência peça uma cópia (sem os dados do cliente) do que for apresentado para poder ser avaliado com mais calma.
  12.  # 15

    Colocado por: LupanIsso, não é bem assim... Se houver contrato é necessário pagar a comissão, não é facultativo...
    A questão é o comprador vir através da agência, senão não era necessário mediação de ninguém.
    Mas na vosso opinião então um contrato onde esteja identificado o comprador e com um prazo ai de 10 dias parece exequível?
    Penso que fica claro neste molde que o contrato é só e apenas afeto àquela pessoa em particular e durante aquela vigência


    Agora SIM.
    Consegui perceber as condições do contrato de mediação.

    Exequível é,desde que a imobiliária aceite.No entanto parece-me plausível que caso o cliente seja realmente credível e real, a agência exija receber a comissão caso o negócio se concretize até um ano ou mais após este contacto inicial.
  13.  # 16

    Mas a agência penso só poder obter comissões durante a vigência do contrato. Não pode ser "eternamente". Mas de todas as maneiras não é preocupante, porque caso o indivíduo não compre a casa, não há comissão a pagar é o contrato caduca automaticamente após os 10 dias, claro que vou fazer questão que não haja nenhum ponto onde diga que é renovável pelo - período mais X vezes...
    O objetivo disto é:
    Há cliente certo ok!
    Não há? Não há contrato!
    Mas é curioso que o agente/mediador, disse que inclusive podia ser chamada uma advogada formalizar uma ata e/ou uma adenda ao contrato caso eu entenda ser necessário...
    Agora a minha pergunta.
    Será mais razoável, assinar depois da visita e em caso de haver proposta já com ideia de data para cpcv não?
  14.  # 17

    Colocado por: LupanMas a agência penso só poder obter comissões durante a vigência do contrato. Não pode ser "eternamente". Mas de todas as maneiras não é preocupante, porque caso o indivíduo não compre a casa, não há comissão a pagar é o contrato caduca automaticamente após os 10 dias, claro que vou fazer questão que não haja nenhum ponto onde diga que é renovável pelo - período mais X vezes...
    O objetivo disto é:
    Há cliente certo ok!
    Não há? Não há contrato!
    Mas é curioso que o agente/mediador, disse que inclusive podia ser chamada uma advogada formalizar uma ata e/ou uma adenda ao contrato caso eu entenda ser necessário...
    Agora a minha pergunta.
    Será mais razoável, assinar depois da visita e em caso de haver proposta já com ideia de data para cpcv não?

    É bem possivel que o agente só apresente o cliente após você assinar o contrato de mediação. Porque se não o agente pode ser "engrupido" se você negociar diretamente com o cliente (comprador).
  15.  # 18

    Colocado por: bluewings
    É bem possivel que o agente só apresente o cliente após você assinar o contrato de mediação. Porque se não o agente pode ser "engrupido" se você negociar diretamente com o cliente (comprador).


    Só 10 dias não dão garantias nenhumas.

    Só se a compra de realizasse nesse prazo.
  16.  # 19

    Neste caso não era a compra mas o cpcv, já sei o nome deste modelo de contrato de mediação é o chamado "FLASH", é prática usada embora não seja muito divulgado porque não é usual os clientes saberem que existe e eles só falam no caso em "último recurso".
    Concordam com este comentário: Palhava
  17.  # 20

    Colocado por: LupanNeste caso não era a compra mas o cpcv, já sei o nome deste modelo de contrato de mediação é o chamado "FLASH", é prática usada embora não seja muito divulgado porque não é usual os clientes saberem que existe e eles só falam no caso em "último recurso".
    Concordam com este comentário:Palhava


    Se o FLASH não se der eles vão tentar angariar!
 
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