Colocado por: LupanNinguém viu a casa, nem cliente nem agente, vou amanhã ou depois à imobiliária ler o contrato e verificar se há ou não lugar para nomear o cliente e outros pontos.
Colocado por: LupanIsso, não é bem assim... Se houver contrato é necessário pagar a comissão, não é facultativo...
A questão é o comprador vir através da agência, senão não era necessário mediação de ninguém.
Mas na vosso opinião então um contrato onde esteja identificado o comprador e com um prazo ai de 10 dias parece exequível?
Penso que fica claro neste molde que o contrato é só e apenas afeto àquela pessoa em particular e durante aquela vigência
Colocado por: LupanMas a agência penso só poder obter comissões durante a vigência do contrato. Não pode ser "eternamente". Mas de todas as maneiras não é preocupante, porque caso o indivíduo não compre a casa, não há comissão a pagar é o contrato caduca automaticamente após os 10 dias, claro que vou fazer questão que não haja nenhum ponto onde diga que é renovável pelo - período mais X vezes...
O objetivo disto é:
Há cliente certo ok!
Não há? Não há contrato!
Mas é curioso que o agente/mediador, disse que inclusive podia ser chamada uma advogada formalizar uma ata e/ou uma adenda ao contrato caso eu entenda ser necessário...
Agora a minha pergunta.
Será mais razoável, assinar depois da visita e em caso de haver proposta já com ideia de data para cpcv não?
Colocado por: bluewings
É bem possivel que o agente só apresente o cliente após você assinar o contrato de mediação. Porque se não o agente pode ser "engrupido" se você negociar diretamente com o cliente (comprador).
Colocado por: LupanNeste caso não era a compra mas o cpcv, já sei o nome deste modelo de contrato de mediação é o chamado "FLASH", é prática usada embora não seja muito divulgado porque não é usual os clientes saberem que existe e eles só falam no caso em "último recurso".