Iniciar sessão ou registar-se
    • Rose
    • 11 julho 2018 editado

     # 1

    Boa noite a todos,
    O meu marido em solteiro foi fiador do pai, na aquisição de uma vivenda de 350.000€.
    Dois anos depois a gente casou-se.
    Passado uns anos o pai dele abriu uma empresa, durante uns anos correu tudo bem, até que declarou insolvência da empresa e ficou sem dinheiro para pagar a casa. Esteve um ano na casa sem pagar nada e nunca nos disse nada.
    Eu e o meu marido nunca fomos informados pelo banco, porque a morada que constava no banco era a da casa do pai dele.
    A certa altura o pai dele disse que ía sair de casa porque ia vender a mesma e para isso ia morar numa alugada. Eu achei estranho, mas tudo bem, passado uns meses continuava sem ser vendida, eu e o meu marido resolvemos ir ao banco onde tinha sido feito o empréstimo, foi quando recebemos a pior notícia, já deviam anos de prestações e a casa ia para leilão.
    A casa foi vendida, por metade do preço a uma empresa e agora outra empresa está a pedir o restante valor (150.000€) da dívida, não param de ligara ao meu marido a pedir o dinheiro
    Concluindo, quando ele foi fiador era solteiro e agora é casado, podem vir penhorar os meus (esposa)?
    Desculpem se não estiver a ser bem explícita, mas estou revoltada e nervosa com esta situação.

    Alguém já passou por uma situação semelhante, que me possa ajudar em alguma coisa.
    Obrigada
    • RCF
    • 12 julho 2018

     # 2

    Colocado por: RoseConcluindo, quando ele foi fiador era solteiro e agora é casado, podem vir penhorar os meus (esposa)?

    Se estão casados em comunhão de bens, sim. O que é seu e o que é dele, é de ambos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rose
  1.  # 3

    O seu marido foi fiador antes do casamento. Se o regime do vosso casamento for a comunhão geral de bens todos os bens do casal entram para pagar essa dívida.
    Se o regime for comunhão de bens adequiridos julgo que apenas 50% dos bens do casal entram para pagar esa dívida.

    Mas quem efectivamente lhe pode responder a essa questão é um advogado
    Concordam com este comentário: pauloagsantos, Rose
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rose
    • RCF
    • 12 julho 2018

     # 4

    Colocado por: amartinsSe o regime for comunhão de bens adequiridos julgo que apenas 50% dos bens do casal entram para pagar esa dívida.

    Se o regime for comunhão de bens adquiridos, entram os bens adquiridos após o casamento, por ambos ou por cada um deles. Isto é, o que cada um tinha à data do casamento, continua a ser de cada um. É de ambos tudo o que adquiriram após se casarem.
    Concordam com este comentário: Rose
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rose
  2.  # 5

    Colocado por: RCF
    Se o regime for comunhão de bens adquiridos, entram os bens adquiridos após o casamento, por ambos ou por cada um deles. Isto é, o que cada um tinha à data do casamento, continua a ser de cada um. É de ambos tudo o que adquiriram após se casarem.

    Isto mesmo quando essa garantia é assumida antes do casamento?
    Por acaso julgava que isso (todos os bens do casal) só se verificava se a situação fosse assumida após o casamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rose
    • RCF
    • 12 julho 2018

     # 6

    Colocado por: amartins
    Isto mesmo quando essa garantia é assumida antes do casamento?
    Por acaso julgava que isso (todos os bens do casal) só se verificava se a situação fosse assumida após o casamento

    Não percebi a sua questão.
    A que garantia se refere?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rose
  3.  # 7

    Colocado por: RCF
    Não percebi a sua questão.
    A que garantia se refere?


    O sr assumiu a responsabilidade de ser fiador antes do casamento, logo é se se casar com comunhão de adequiridos, a sua cota parte dos bens do casal 'estão abrangidos' por essa garantia
    Se a responsabilidade tivesse sido assumida após o casamento, todos os bens do casal 'estão abrangidos' por essa garantia, a responsabilidade da mulher seria solidária as responsabilidades assumidas pelo marido

    A garantia é o ser fiador do valor em divida. Porque para o banco o fiador é uma garantia do pagamento do empréstimo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rose
    • RCF
    • 12 julho 2018

     # 8

    Sim, poderá ter razão. Existindo penhora de bens, para pagamento da dívida por ter sido fiador antes do casamento, entra em primeiro lugar os bens próprios do fiador. Esgotados esses bens, de seguida, entram 50% dos bens comuns do casal.
    Concordam com este comentário: amartins, Rose
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rose
    • Rose
    • 12 julho 2018

     # 9

    Boa noite a todos,
    Desde já agradeço a todos que responderam á minha questão.

    Casamos com comunhão de adquiridos, estive hoje a falar com um advogado e o Sr. amartins tem razão podem penhorar 50% da esposa.

    O advogado vai ver o processo, para ver o que se pode fazer.

    Um conselho nunca sejam fiadores, nem da família 😢 é triste um pai destruir a vida de um filho, nora e neto, que tanto trabalharam para ter o pouco que têm.

    Obrigada e cumprimentos a todos do fórum.
  4.  # 10

    A melhor das boas sortes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rose
 
0.0127 seg. NEW