Colocado por: RoseConcluindo, quando ele foi fiador era solteiro e agora é casado, podem vir penhorar os meus (esposa)?
Colocado por: amartinsSe o regime for comunhão de bens adequiridos julgo que apenas 50% dos bens do casal entram para pagar esa dívida.
Colocado por: RCF
Se o regime for comunhão de bens adquiridos, entram os bens adquiridos após o casamento, por ambos ou por cada um deles. Isto é, o que cada um tinha à data do casamento, continua a ser de cada um. É de ambos tudo o que adquiriram após se casarem.
Colocado por: amartins
Isto mesmo quando essa garantia é assumida antes do casamento?
Por acaso julgava que isso (todos os bens do casal) só se verificava se a situação fosse assumida após o casamento
Colocado por: RCF
Não percebi a sua questão.
A que garantia se refere?