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  1.  # 1

    Tenho uma moradia geminada e gostaria de saber se é necessário algum tipo de acordo com o vizinho do lado para subir o telhado. Por outro lado, preciso de meter projecto à câmara ou é considerada uma pequena obra.
  2.  # 2

    Tratando-se de um condomínio, dado que existem partes comuns, deve entender-se com o outro condómino na medida em que, segundo presumo, não se trata de obra indispensável e urgente. Carece de licença da Câmara. [email protected]
  3.  # 3

    Boas

    Tratando-se de um condomínio, dado que existem partes comuns

    Até pode ser, mas nada que Carlos Antunes tenha dito indica isso.

    cumps
    José Cardoso
  4.  # 4

    Sendo assim para que põe a questão do [email protected]
  5.  # 5

    Boas

    Talvez porque seja matéria que não domine e essa dúvida lhe surja.

    cumps
    José Cardoso
  6.  # 6

    Caro j cardoso, boa tarde. Uma casa GEMINADA tem forçosamente de ter partes comuns, assim como casas construídas em terrenos que não tenham a área correspondente ao número de construções. Cumptos, [email protected]
  7.  # 7

    Boas

    Vou certificar-me do significado exacto da expressão "moradia geminada". A ideia que tenho - e agora fico com dúvidas - é que uma moradia geminada é uma moradia que partilha um apenas limite físico (parede de meação) com outra moradia.

    cumps
    José Cardoso
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  8.  # 8

    Em casas geminadas, poderá existir partes comuns, mas geralmente comum só é a parede que as une e em muitos casos o TELHADO, que é praticamente um só, mas isso vai da construção das moradias, há casos em que as moradias são geminadas, mas o telhado não é comum (ás vezes devido ao declive do terreno uma casa fica mais alta que a outra e os telhados são separados).
  9.  # 9

    Uma moradia geminada presume sempre constituição de propriedade horizontal?

    Thx
  10.  # 10

    Colocado por: prfrnUma moradia geminada presume sempre constituição de propriedade horizontal?

    Não.
    Na maioria dos casos que conheço, presume apenas que haja boa vizinhança...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: prfrn
  11.  # 11

    Em moradias geminadas, constituídas em Propriedade Horizontal, os telhados de cada moradia estão separados por muretes. Nestes caso , a placa / telhado das moradias são considerados parte comum ou será o telhado / placa da responsabilidade de cada condómino ( o condomínio que apenas gere partes comuns, como a garagem e acessos comuns a mesma) . Deverá ser o condomínio a assumir as despesas de uma infiltração numa moradia ou, cada condómino deverá assumir a despesa respetiva , eventualmente acionando o seguro multirriscos da sua fração?



    Obrigado.
    • size
    • 7 janeiro 2023

     # 12

    Colocado por: jlmfrEm moradias geminadas, constituídas em Propriedade Horizontal,os telhados de cada moradia estão separados por muretes.Nestes caso , a placa / telhado das moradias são considerados parte comum ou será o telhado / placa da responsabilidade de cada condómino ( o condomínio que apenas gere partes comuns, como a garagem e acessos comuns a mesma) . Deverá ser o condomínio a assumir as despesas de uma infiltração numa moradia ou, cada condómino deverá assumir a despesa respetiva , eventualmente acionando o seguro multirriscos da sua fração?

    Obrigado.


    No caso que apresenta de telhado isolado, servindo de cobertura apenas a cada moradia em banda, não consistirá uma área comum. Cada proprietário é responsável pela sua manutenção e reparação.
    Mesmo que fosse considerado uma área comum, mas estando a servir, exclusivamente, de cobertura a cada moradia, a reparação recai sempre sobre o proprietário dessa moradia, conforme nº 3 do artigo 1424º.
    Normalmente, o seguro Multiriscos não dispõem da cobertura de reparação dos telhados, ou fachadas, quando de infiltrações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
  12.  # 13

    Colocado por: size

    No caso que apresenta de telhado isolado, servindo de cobertura apenas a cada moradia em banda, não consistirá uma área comum. Cada proprietário é responsável pela sua manutenção e reparação.
    Mesmo que fosse considerado uma área comum, mas estando a servir, exclusivamente, de cobertura a cada moradia, a reparação recai sempre sobre o proprietário dessa moradia, conforme nº 3 do artigo 1424º.
    Normalmente, o seguro Multiriscos não dispõem da cobertura de reparação dos telhados, ou fachadas, quando de infiltrações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jlmfr


    Obrigado. Também sou deste entendimento. Embora a estrutura do edifício em PH ( moradias em banda) seja comum, uma vez que a placa de cada moradia está separada por muretes na placa ( cerca de 50 cm de altura) também não considero lógico que o condomínio que gere as partes comuns tenha de suporta a despesa da reparação da placa dessa moradia. Para subir à minha placa ( 1ª moradia) para verificar de vez em quando a mesma, tenho de pedir autorização ao condomínio, uma vez que não preciso passar por cima de outras placas, ao contrário de outros condóminos?

    Outra situação será provavelmente a junta de dilatação do edifício ( são 8 moradias , com uma junta entre a 4ª e 5ª moradia) . Caso exista infiltração nesse ponto , será o condomínio a suportar esstas despesas ou apenas as 2 moradias contíguas ?
    • size
    • 8 janeiro 2023

     # 14

    Colocado por: jlmfr
    Obrigado. Também sou deste entendimento. Embora a estrutura do edifício em PH ( moradias em banda) seja comum, uma vez que a placa de cada moradia está separada por muretes na placa ( cerca de 50 cm de altura) também não considero lógico que o condomínio que gere as partes comuns tenha de suporta a despesa da reparação da placa dessa moradia.Para subir à minha placa ( 1ª moradia) para verificar de vez em quando a mesma, tenho de pedir autorização ao condomínio, uma vez que não preciso passar por cima de outras placas, ao contrário de outros condóminos?


    Não pode subir sem autorização dos restantes condóminos dessa PH e licenciamento Municipal.
    Trata-se de uma inovação na urbanização :

    ------
    Artigo 1422.º - (Limitações ao exercício dos direitos)


           1. Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
           2. É especialmente vedado aos condóminos:

                  a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
                  b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
                  c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
                  d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.

           3. As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
           4. Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    Outra situação será provavelmente a junta de dilatação do edifício ( são 8 moradias , com uma junta entre a 4ª e 5ª moradia) . Caso exista infiltração nesse ponto , será o condomínio a suportar esstas despesas ou apenas as 2 moradias contíguas ?

    Estando essa junta ao serviço, apenas, das 2 moradias, recai sobre os condóminos das mesmas o encargo da reparação
  13.  # 15

    É subir no sentido de aceder ao telhado, não aumentar a cota ehehe

    Para isso não precisa autorização claro está aceder ao que é seu
    Concordam com este comentário: jlmfr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
    • size
    • 8 janeiro 2023

     # 16

    Colocado por: RicardoPortoÉ subir no sentido de aceder ao telhado, não aumentar a cota ehehe

    Para isso não precisa autorização claro está aceder ao que é seu


    Correcto.
    Interpretei mal a situação, na minha intervenção anterior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
  14.  # 17

    Colocado por: RicardoPortoÉ subir no sentido de aceder ao telhado, não aumentar a cota ehehe

    Para isso não precisa autorização claro está aceder ao que é seu
    Concordam com este comentário:jlmfr
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    Sim, subir no sentido de verificar estado das máquinas de AC, painéis solares, verificação da minha placa e nada mais... :
  15.  # 18

    Colocado por: size

    Correcto.
    Interpretei mal a situação, na minha intervenção anterior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jlmfr


    Sim , quando digo subir é aceder apenas à minha placa do telhado para verificar eventuais problemas. Não pretendo alterar nada ;= Tinham-me indicado que poderia ser necessário esta autorização, mas não fará sentido nenhum , até porque acedo sem passar por cima de nenhuma outra moradia ( uma vez que do meu lado o aceso está facilitado). Neste caso, posso exigir aos restnates condóminos que me me comuniquem e me peçam autorização caso pretendam aceder às suas placas/telhados quando têm de passar pela minha placa ( apenas para evitar que andem por ali a possam causar algum dano que depois me cause problemas na minha placa ( infiltações de água no 1º andar, por exemplo).

    Obrigado.
  16.  # 19


    Estando essa junta ao serviço, apenas, das 2 moradias, recai sobre os condóminos das mesmas o encargo da reparação


    Mesmo que as 8 frações sejam apenas um único prédio em PH? Pensei que seria obrigatório, neste caso, que o condomínio assumisse as despesas. Concordo consigo, mas tinha a noção que seria sempre considerada parte comum essa junta de dilatação colocada no meio das 2 fracções ( mas 8 moradias contíguas)...
 
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