Colocado por: tozepalma
Ou não.
Para já é a CNPD a tratar desses assuntos mas eventualmente será criado outro organismo para gerir esses assuntos e quando houver legislação, aplicar as coimas.
Colocado por: RCF
sms de publicidade?
Ainda assim, se no passado deu o consentimento para essa finalidade, esse consentimento mantém-se válido. Pode, no entanto, retirar-lhes esse consentimento, requerendo-lhes que deixem de o contactar.
Colocado por: civismoMas como posso fazer para retirar esse consentimento, se as mensagens SMS apenas vêm de retente sem numero, simplesmente diz MEO ou NOS
Colocado por: LuisPereiraQuem vai fiscalizar e quem vai contraordenar?
Colocado por: civismo
Mas como posso fazer para retirar esse consentimento, se as mensagens SMS apenas vêm de retente sem numero, simplesmente diz MEO ou NOS
Colocado por: asatNão sou expert no tema, mas sei que é obrigatório o consentimento explícito, o chamado "opt-in", por parte dos utilizadores/consumidores (em alguns países até é necessário um double opt-in). Para além disso, a qualquer momento podemos revogar este opt-in. O "quem cala consente" não é válido.
Colocado por: LuisPereiraNão sei até que ponto as empresas estão a levar isto a sério, mas bem que deviam, especialmente quando o não cumprimento desta lei pode levar a multas até 20 milhões de euros ou até 4 % do volume de negócios anual a nível mundial (o que for maior) da empresa que não cumpre.
Colocado por: SantosParaqBom dia a todos,
Gostaria de vos colocar a seguinte situação para que alguém me possa ajudar a dissolver dúvidas sobre o Regulamento de proteção de dados:
Trabalho numa instituição pública, na área da contratação,e além de elaborararmos contratos com outras entidades públicas e privadas, lançamos em plataformas de contratação pública, procedimentos concursais para prestação de serviços e aquisição de bens.
Ora, decorrente desses procedimentos, várias vezes temos que submeter documentos no portal (por exemplo, na BaseGov).
O que desejo saber é, se alguém sabe, quando se submete a título de exemplo, um contrato entre uma entidade pública e um privado, quais os cuidados que devemos ter? apagar/riscar/ocultar os dados, como, nome;morada; nif; etc.. da empresa adjudicatária, para que não sejam visiveis, uma vez o portal ser de pesquisa pública? O mesmo para os nossos próprios dados?
Ou nada disto é necessário?
A legislação é tão confusa, que julgo, nem os legisladores sabem ao certo o que se deve fazer ou não...
Colocado por: BelhinhoAgora, ao abrigo deste novo regulamento, não deveriam ser as empresas a solicitar a nossa autorização para atestarem a nossa caixa de correio com lixo?
Colocado por: RCFO que a lei dizia antes era que, deveriam ser os proprietários a dizer que não queriam, colando um dístico na caixa de correio. O que eu entendo agora do novo rgpd, as empresas é que têm que recolher a autorização do destinatário para poderem enviar publicidade. Pelo menos, tenho recebido "n" de emails de empresas que, habitualmente, enviavam publicidade, mas agora têm que receber a minha autorização. No correio em papel parece-me que não se passa isso; os intermachés e afins continuam a enviar conforme lhes apetece.
Sim, agora e antes. É necessário consentimento para nos endereçarem publicidade.
Colocado por: BelhinhoO que a lei dizia antes era que, deveriam ser os proprietários a dizer que não queriam, colando um dístico na caixa de correio. O que eu entendo agora do novo rgpd, as empresas é que têm que recolher a autorização do destinatário para poderem enviar publicidade. Pelo menos, tenho recebido "n" de emails de empresas que, habitualmente, enviavam publicidade, mas agora têm que receber a minha autorização. No correio em papel parece-me que não se passa isso; os intermachés e afins continuam a enviar conforme lhes apetece.
Colocado por: RCFNestes casos, continua a prevalecer o dístico a informar que não se pretende receber publicidade.
Colocado por: SantosParaqBom dia a todos,
Gostaria de vos colocar a seguinte situação para que alguém me possa ajudar a dissolver dúvidas sobre o Regulamento de proteção de dados:
Trabalho numa instituição pública, na área da contratação,e além de elaborararmos contratos com outras entidades públicas e privadas, lançamos em plataformas de contratação pública, procedimentos concursais para prestação de serviços e aquisição de bens.
Ora, decorrente desses procedimentos, várias vezes temos que submeter documentos no portal (por exemplo, na BaseGov).
O que desejo saber é, se alguém sabe, quando se submete a título de exemplo, um contrato entre uma entidade pública e um privado, quais os cuidados que devemos ter? apagar/riscar/ocultar os dados, como, nome;morada; nif; etc.. da empresa adjudicatária, para que não sejam visiveis, uma vez o portal ser de pesquisa pública? O mesmo para os nossos próprios dados?
Ou nada disto é necessário?
A legislação é tão confusa, que julgo, nem os legisladores sabem ao certo o que se deve fazer ou não...
Colocado por: loverscoutnao deixa de ser ironico um funcionario publico vir colocar esta questão num forum na internet.......
Acho que mostra bem como vão as coisas no estado.....
Colocado por: tostex
O Estado não tem de aplicar já as suas próprias regras.