Colocado por: I0rda9Não existe condomínio pois são apenas duas casas
Colocado por: I0rda9não deveria ser em nome dos dois?
Colocado por: I0rda9Boa Tarde,
Adquiri recentemente uma casa em um prédio com 2 andares. RC do vizinho e 1º andar meu. Passa-se que o prédio nas escadas está sem luz. Falei com o vizinho ao qual ele me disse que eu tinha de ir abrir em meu nome. Acho um pouco estranho, não deveria ser em nome dos dois? Não existe condomínio pois são apenas duas casas.
Cumprimentos,
Jorge
Colocado por: sizeO condomínio existe a partir do momento que um prédio é constituído em frações autónomas, mesmo que sejam apenas 2.
O que não existirá é um administrador para tratar dos problemas do prédio
Colocado por: size
O condomínio existe a partir do momento que um prédio é constituído em frações autónomas, mesmo que sejam apenas 2.
O que não existirá é um administrador para tratar dos problemas do prédio.
Para requisitarem energia para iluminação nas escadas torna-se necessário que o condomínio possua o respectivo NIPC, coisa que não estará ainda requerido.
Colocado por: ADROatelier
Precisa de PH e, às vezes, não existe.
A verdade é que podemos ter propriedade total com divisoes susceptíveis de utilização independente. Sejam quantas forem.
Colocado por: ADROatelierPrecisa de PH e, às vezes, não existe.
Colocado por: PalhavaSe não se entendem por causa da luz, fará quando houver que substituir telhado,canos ou pintar/impermeabilizar...
Colocado por: happy hippy<
No entanto, regressando à matéria em apreço (ligação da luz no vão de escadas), e se eu lhe dissesse que neste caso, o vizinho pode ter a razão do seu lado e que a responsabilidade da sua ligação é exclusiva do morador do 1º andar?
Colocado por: I0rda9Boa Tarde,
Adquiri recentemente uma casa em um prédio com 2 andares. RC do vizinho e 1º andar meu. Passa-se que o prédio nas escadas está sem luz. Falei com o vizinho ao qual ele me disse que eu tinha de ir abrir em meu nome. Acho um pouco estranho, não deveria ser em nome dos dois? Não existe condomínio pois são apenas duas casas.
Cumprimentos,
Jorge
Colocado por: ADROatelierA proposito das zonas comuns, já que aqui estamos. Fui ler o mencionado artigo do código civil... e quanto aos ascensores?