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    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 1

    Coio há 4 minutos
    editar # 1citar
    Bom dia, tenho uma casa para vender, foi lá um determinado angariador redigiu o contrato , quando foi para assinar percebi que não estava a vontade para o assinar.
    Pergunto; não eé à agência ou mediador que tem que assinar.
    Este era um angariador Da era , pergunto qual a forma legal desta situação.
    Já me falaram que alguns não tem legitimidade para assinar contratos e por isso o contrato e é assinado por quem tem a casa a venda e depois levam o contrato para a agência , para alguém com capacidades assinar.
    É assim.?
    Obrigado a todos
  1.  # 2

    num contrato têm que assinar as duas partes você e a imobiliária,se não se sente à vontade para assinar não assine
  2.  # 3

    Também já dei casa para angariar e bastou assinar a ficha deles e nem fui à agência.

    Faça sem exclusividade!

    É mesmo necessário contratar agência?

    Tente primeiro sozinho.
    Ponha uma placa na janela e anuncie no OLX.

    Quando aparecer um comprador, peça a advogado para redigir os documentos.

    Pagar 1000€ é melhor que pagar para cima de 5000€ da comissão!
    E fica-se muito melhor assessorado.
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 4

    Sr Acacio,
    A questão não é eu me sentir à vontade ou não , a questão tem a ver com a legalidade do contrato.
    Se o indivíduo que angariou o imóvel não tem legitimidade para o fazer , então o contrato é nulo
  3.  # 5

    Quem assina ou não da parte da agência,a meu ver não tem interesse nenhum.
    A comissão é repartida,nas agências grandes,por várias entidades.
    Os agentes em formação, já ouvi dizer,que nada recebem das angariações que fizerem!!!
  4.  # 6

    Colocado por: Coioentão o contrato é nulo

    O que é que isso interessa? O que interessa é que ele lhe arranje um comprador....sem exclusividade
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 7

    Sr Palhava, não me importo pagar a imobiliária desde que tudo esteja bem.
    Não tenho dúvidas querem mais ferramentas de promoção d vendas do que qualquer particular.
    E também a parte legal da muito trabalho, para não não falar em situações muito desagradáveis que acontecem numa compra e venda
  5.  # 8

    Colocado por: Coiopergunto qual a forma legal desta situação.


    Meu estimado, com a aprovação da Lei 15/2013, de 8 de Fevereiro, passam a constar, obrigatoriamente dos contratos de mediação imobiliária, para além dos elementos que já eram obrigatórios, ainda (cfr. artº 16º, nº 2):
    a) A identificação do angariador imobiliário que, eventualmente tenha colaborado na preparação do contrato;
    b) A identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela empresa;
    c) A referência ao regime de exclusividade, quando acordado, com a especificação dos efeitos
    que do mesmo decorrem, quer para a emersa quer para o cliente.

    Destarte, a não inclusão no contrato escrito do previsto em qualquer das alíneas do nº 2 do cit. artº 16º, determina a nulidade do contrato, nos termos previstos no nº 5 do referido diploma legal.

    No mais, regra geral, existirá sempre um vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária e um seu colaborador que desenvolve a actividade de mediação imobiliária numa loja da mediadora, ainda que se trate, tal colaborador, de mero angariador. São assim e no exercício de funções – por se inserirem no esquema/âmbito do exercício da função/comissão – os actos de tal colaborador consistentes em pedir/receber (do terceiro) montantes para pagar os impostos devidos pelo negócio mediado e em se apropriar, depois, de tais montantes; ainda que tais actos se apresentem como opostos às instruções internas da mediadora.

    Agora quando uma pessoa que agiu como angariadora imobiliária não dispunha de licenciamento obrigatório para o exercício desta actividade, não pode assinar contratos com esta finalidade.
    Concordam com este comentário: Coio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 9

    Tenho um amigo agente imobiliário que tem um comprador , mas como tenho um contrato de exclusividade , a minha pergunta vai nesse sentido.
    A pergunta éesta

    Posso anular o contrato de emediato se por força da elegalidade do mesmo devido a assinatura endivida pelo angariador.
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 10

    Entendo, soque nestas grandes agências nem toda a gente que trabalham lá não tem legitimidade para assinar o contrato.
    Preenchem e depois levam para a agência assinar e depois enviam o contrato por correio
    Não é assim?
  6.  # 11

    assinou um contrato de exclusividade e agora quer livrar-de pagar a comissão à imobilária.

    uma coisa que a mim me faz confusão é porque é que as pessoas assinam contratos de exclusividade limitando assim a percentagem de potenciais compradores...não faz sentido.

    digitalize ou tire fotos e ponha aqui o contrato,apague os elementos pessoais ou empresariais,pode ser que o consigam ajudar
  7.  # 12

    Não sou ninguém para dar lições de moral.

    Mas um vendedor é uma pessoa adulta.Devia assinar um documento só plenamente informado.
    E não vir procurar esquemas para se furtar às obrigações.

    Pode tentar ir lá e anular a angariação alegando que está ainda no período de reflexão.

    https://www.economias.pt/periodo-de-reflexao-de-contratos/
    Concordam com este comentário: amartins
 
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