Coio há 4 minutos editar # 1citar Bom dia, tenho uma casa para vender, foi lá um determinado angariador redigiu o contrato , quando foi para assinar percebi que não estava a vontade para o assinar. Pergunto; não eé à agência ou mediador que tem que assinar. Este era um angariador Da era , pergunto qual a forma legal desta situação. Já me falaram que alguns não tem legitimidade para assinar contratos e por isso o contrato e é assinado por quem tem a casa a venda e depois levam o contrato para a agência , para alguém com capacidades assinar. É assim.? Obrigado a todos
Sr Acacio, A questão não é eu me sentir à vontade ou não , a questão tem a ver com a legalidade do contrato. Se o indivíduo que angariou o imóvel não tem legitimidade para o fazer , então o contrato é nulo
Quem assina ou não da parte da agência,a meu ver não tem interesse nenhum. A comissão é repartida,nas agências grandes,por várias entidades. Os agentes em formação, já ouvi dizer,que nada recebem das angariações que fizerem!!!
Sr Palhava, não me importo pagar a imobiliária desde que tudo esteja bem. Não tenho dúvidas querem mais ferramentas de promoção d vendas do que qualquer particular. E também a parte legal da muito trabalho, para não não falar em situações muito desagradáveis que acontecem numa compra e venda
Colocado por: Coiopergunto qual a forma legal desta situação.
Meu estimado, com a aprovação da Lei 15/2013, de 8 de Fevereiro, passam a constar, obrigatoriamente dos contratos de mediação imobiliária, para além dos elementos que já eram obrigatórios, ainda (cfr. artº 16º, nº 2): a) A identificação do angariador imobiliário que, eventualmente tenha colaborado na preparação do contrato; b) A identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela empresa; c) A referência ao regime de exclusividade, quando acordado, com a especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, quer para a emersa quer para o cliente.
Destarte, a não inclusão no contrato escrito do previsto em qualquer das alíneas do nº 2 do cit. artº 16º, determina a nulidade do contrato, nos termos previstos no nº 5 do referido diploma legal.
No mais, regra geral, existirá sempre um vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária e um seu colaborador que desenvolve a actividade de mediação imobiliária numa loja da mediadora, ainda que se trate, tal colaborador, de mero angariador. São assim e no exercício de funções – por se inserirem no esquema/âmbito do exercício da função/comissão – os actos de tal colaborador consistentes em pedir/receber (do terceiro) montantes para pagar os impostos devidos pelo negócio mediado e em se apropriar, depois, de tais montantes; ainda que tais actos se apresentem como opostos às instruções internas da mediadora.
Agora quando uma pessoa que agiu como angariadora imobiliária não dispunha de licenciamento obrigatório para o exercício desta actividade, não pode assinar contratos com esta finalidade.
Tenho um amigo agente imobiliário que tem um comprador , mas como tenho um contrato de exclusividade , a minha pergunta vai nesse sentido. A pergunta éesta
Posso anular o contrato de emediato se por força da elegalidade do mesmo devido a assinatura endivida pelo angariador.
Entendo, soque nestas grandes agências nem toda a gente que trabalham lá não tem legitimidade para assinar o contrato. Preenchem e depois levam para a agência assinar e depois enviam o contrato por correio Não é assim?
assinou um contrato de exclusividade e agora quer livrar-de pagar a comissão à imobilária.
uma coisa que a mim me faz confusão é porque é que as pessoas assinam contratos de exclusividade limitando assim a percentagem de potenciais compradores...não faz sentido.
digitalize ou tire fotos e ponha aqui o contrato,apague os elementos pessoais ou empresariais,pode ser que o consigam ajudar