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    • Coio
    • 14 setembro 2018 editado

     # 1

    Bom dia, tenho uma casa para vender, foi lá um determinado angariador redigiu o contrato , quando foi para assinar percebi que não estava a vontade para o assinar.
    Pergunto; não eé à agência ou mediador que tem que assinar.
    Este era um angariador Da era , pergunto qual a forma legal desta situação.
    Já me falaram que alguns não tem legitimidade para assinar contratos e por isso o contrato e é assinado por quem tem a casa a venda e depois levam o contrato para a agência , para alguém com capacidades assinar.
    É assim.?
    Obrigado a todos
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 2

    Bom dia, não há ninguém com conhecimento para este assunto.
    Obrigado
  1.  # 3

    Já ligou para a ERA? Já falou pelo responsável da loja em causa?
    Nem sequer entendo bem a sua dúvida... è uma dúvida. qual o seu receio.
    • FFAD
    • 14 setembro 2018

     # 4

    assine o que quiser desde que não seja com 100% da comissão no acto do CPCV...
  2.  # 5

    Penso que a duvida é:
    O user assinou um contrato de exclusividade com a imobiliária em causa.
    Como apareceu uma pessoa que quer comprar a propriedade e não foi através da imobiliária, o user quer declarar o contrato nulo.

    Se no acto da assinatura não lhe fez confusão essa situação, penso que não será agora que lhe faça confusão.
    Está a agarrar-se a isso para declarar o contrato nulo.

    De quanto tempo é o contrato?
  3.  # 6

    PS: acho que confundi o topico. Peço desculpa se não for este o caso.
  4.  # 7

    Afinal, confundi o topico, mas não o tema. Penso que será o mesmo caso:

    https://forumdacasa.com/discussion/57690/assinatura-de-contrato-de-mediacao
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 8

    Meus amigos,
    A questão é esta:

    Eu sei que deve haver aqui pessoas ligadas as ditas agencias, no entanto quero dizer que nao estou interessado em comentarios tendenciosos.
    Eu coloquei um assunto e vou tentar ser claro para que nao surja duvidas e para que nao haja aqui pessoas a tentar dizer de uma forma
    »baixinho » que eu nao quero pagar a comição,porque nao é isso que eu pretendo, porque se tiver que pagar a comiçao pago e acabou a discursao, e isso tambem daria origem a explicar os muitos porques, sim , porque se for a analizar bem, tenho algumas razoes se realmente quisesse pensar nisso para dizer que a minha vontade devido aos diversos factos era nao pagar a comiçao exijida.
    mas nao é por ai.

    a quesstao central é : posso invocar que o contrato é nulo se o individuo que angariou a casa nao tiver idoneidade para assinar o contrato?

    isto porquê , porque e passo a perguntar como funciona a relaçao entre o angariador e a mediadora?

    -quem tem idoneidade para assinar o contrato, nao é o Mediador?

    eu penso que para o angariador ter idoneidade para assinatura do contrato tera que ter um contrato assinado com a imobiliaria no sentido em que a imobiliaria lhe dara poderes para tal.

    se assim for, penso que estara correto apesar que , deixo aqui a minha duvida se ha alguma imobiliaria que deixe que qualquer angariador assine um contrato em nome da mediadora.

    as questoes sao estas e so esta.

    nao tem a ver com mais nada , se nao for assim e tiver direito a rescindir contrato for esse motivo , assim o farei independente daquilo que acharem estar correto ou nao, porque isso so a mim diz respeito..

    muito obrigado e nao levem nada a peito

    obrigado
  5.  # 9

    Colocado por: CoioMeus amigos,
    porque se for a analizar bem, tenho algumas razoes se realmente quisesse pensar nisso para dizer que a minha vontade devido aos diversos factos era nao pagar a comiçao exijida.
    mas nao é por ai.


    Eu acho mais sensato ir por ai. Isso é onde pode estar o seu descontentamento.
    O assinar, voce sabia no momento que assinou... ou logo depois de assinar e a pessoa lhe dizer que ia levar o contrato.
    Tinha dito logo ai, que não estava satisfeito com isso, e rasgava o contrato.
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 10

    Meu caro, no meu texto referi que o que fiz de errado ou fiz bem, nao tem a ver com ninguem so tem a ver comigo.

    o Sr se nao sabe responder nao responde, as perguntas estao la. obrigado na mesma
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 11

    eu entendo a sua opiniaoa , mas... sabe que na hora ha vendedores que nos dao a volta
    • size
    • 14 setembro 2018

     # 12

    Colocado por: Coio
    Já me falaram que alguns não tem legitimidade para assinar contratos e por isso o contrato e é assinado por quem tem a casa a venda e depois levam o contrato para a agência , para alguém com capacidades assinar.
    É assim.?




    De que contrato está a falar ?

    Contrato com a imobiliária para promoção da venda da casa, ou CPCV de um suposto interessado na compra ?
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 13

    Ola
    estou a falar do contrato de mediacao imobiliaria, isto é o contrato que é celebrado entre o vendedor(pessoa que tem o imovel para venda)
    e a mediadora

    venho a saber que a imobiliaria tabem faz um contrato com o angariador ,la esta; nao sei se esse contrato da autonomia ao angariador de assinar contratos que eu duvido, ae porque coloco a questao:

    como fazem as empresas franchisadas?

    quem assina os contratos?

    o impic so da a licenca de mediacaoa a uma pesoa e essa pessoa é que esta abilitada a assinar contratos. Nao é assim Srs jurista?
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 14

    A actividade dos mediadores imobiliários é reconhecida, e está regulamentada, desde 1992. Porém, na última revisão da lei que regula o acesso e permanência na actividade, em 2004, o institulo regulador (IMOPPI) entendeu por bem salvaguardar a situação de alguns agentes que não sendo mediadores, praticam actos próprios da actividade imobiliária, e criou a figura do angariador imobiliário.A actividade de angariação imobiliária consiste na prestação de serviços a uma ou mais empresas de mediação, desde que integrados no âmbito da preparação e do cumprimento de contratos de mediação imobiliária por estas celebrados, estando, no entanto, vedado aos angariadores a celebração daqueles contratos.
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 15

    sublinho a ultima frase deste comentario
  6.  # 16

    Não há nada como experimentar , rescinde o contrato com base nisso, vende a casa e aguarda.

    Ou isso ou consulta um advogado.
    • size
    • 14 setembro 2018

     # 17

    Colocado por: Coio

    . Nao é assim Srs jurista?



    Desconhecia que este Forum era de Juristas

    Pois, terá que se certificar junto da Empresa se o angariador tem poderes para tal.

    Artigo 16.º
    Contrato de mediação imobiliária
    1 — O contrato de mediação imobiliária é obrigatoria-mente reduzido a escrito.

    2 — Do contrato constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
    a) A identificação das características do bem imóvel que constitui objeto material do contrato, com especificação de
    todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;
    b) A identificação do negócio visado pelo exercício de mediação;
    c) As condições de remuneração da empresa, em termos fixos ou percentuais, bem como a forma de pagamento,
    com indicação da taxa de IVA aplicável;
    d) A identificação do seguro de responsabilidade civil ou da garantia financeira ou instrumento equivalente previsto
    no artigo 7.º, com indicação da apólice e entidade seguradora ou, quando aplicável, do capital garantido;
    e) A identificação do angariador imobiliário que, eventualmente, tenha colaborado na preparação do contrato;
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 18

    Estou lixado , aqui fala da identificação do angariador não fala que pode assinar
  7.  # 19

    De quanto tempo é o contrato que assinou e quando assinou?
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 20

    Há aqui neste fórum algum mediador?
 
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