Colocado por: sizeÉ um fato que
Colocado por: ADROatelierNos comentários, gostava de ver mais opções para além de "concordar" e "agradecer", aqui no fórum.
Colocado por: rjmsilva
Se calhar estão a praticar um crime de ocupar um imóvel que não lhes pertence...
Colocado por: sizeSumário: A prova do direito de propriedade pode ser feita através da alegação de factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, excepto se se verificar a presunção legal da propriedade, resultante da posse ou do registo.
Provada a propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei, entre os quais não figura o de o réu ocupar a coisa abusivamente e sem título (art. 1311º, CC).
Sobre o autor de uma acção de reivindicação impende apenas o ónus de alegar e provar que é proprietário da coisa que reivindica e que esta se encontra em poder do réu. O réu, por sua vez, se quiser evitar a condenação terá de alegar e provar que a sua detenção é legítima e oponível ao autor.
O art. 1305º, do CC confere ao proprietário os direitos de uso e fruição da coisa pelo que, estando o dono impedido de fruir o prédio e não tendo a parte contrária logrado convencer que o detém com base em título válido, oponível ao proprietário, assiste a este o direito de formular o correspondente pedido de indemnização, como forma de reparar os prejuízos decorrentes daquela privação.
Colocado por: ADROatelierSim, tal como nos acidentes na estrada, os agentes presentes podem ser solictados a ser testemunhas, por qualquer um dos intervenientes - quando presenciaram dado acontecimento.
Colocado por: ADROatelierA autoridade pode ser chamada em inumeros casos. Não precisa de haver mortos, nem feridos.
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Colocado por: mancHá cerca de uns quatro anos atrás cedi a casa de que sou proprietário que na altura estava desocupada á minha filha para viver passados cerca de dois anos pediu-me se podia levar para junto dela uma colega de trabalho que estava em processo de divórcio ao que acedi, passado pouco tempo disse que tinha encontrado um emprego melhor e que ia para o Algarve, se a colega podia lá ficar até resolver a situação que não iria demorar muito tempo e se podia ficar com a chave para quando viesse a Lisboa, pernoitar ou passar fins de semana,acedi novamente. Até aqui tudo bem. Agora pensei em vender o imóvel e, qual o meu espanto quando lá fui encontrei um senhor que me informou ter alugado a casa á minha filha é que só fala com a minha filha pois a ela que ela que alugou.
Colocado por: master_chief. e quanto á filha... acho que a pode riscar de vez
Colocado por: mancEstou muito desiludido e confuso, o que posso fazer? Obrigada .