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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Tenho estado a pensar em fazer uma casa móvel através da alteração de contentores maritimos e/ou mesmo comprar casas pré-fabricadas modulares.

    Após falar com algumas empresas sobre o facto de ser ou não necessário ter licença de construção e licença de habitação todas me dizem que se não for feito qualquer tipo de estrutura imóvel para acentar a casa que não requiro de nenhum tipo de licença, mais especificamente disseram-me que para isto é usada uma base de algumas toneladas de brita ( variando consoante a estrutura da casa ) e que depois, por cima disto é que é feita a base e colocado o betão que irá sustentar a estrutura da casa.

    Disseram-me que isto poderia ser feito pois a lei tem essa omissão, e, após fazer uma certa pesquisa pelos decretos de lei tanto de habitação como de construção também fiquei com essa ideia.

    "atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência" - neste caso a casa não estaria incorporada no solo mas sim elevada por cerca de 50/60cm de brita.

    Posto isto, gostaria de fazer duas perguntas:

    1º Até que ponto é que seria possivel fazer isto, desta maneira.

    2º Que soluções teria para abastecer a casa com água e como faria para ter esgotos ( não necessáriamente ligados a rede ).

    Estas são as dificuldades que tenho vindo a encontrar.

    Como terreno estava a pensar em comprar um terreno rustico/agricola com pelo menos 5.000 m^2, fazer uma pequena casa, e depois tirar proveito do resto do terreno para um projecto agricola que tenho em mente.

    Obrigado
  2.  # 2

    mais um !!!
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  3.  # 3

    Colocado por: Picaretamais um !!!


    Sim, já vi dois ou três posts neste forum sobre esta questão, em que só dizem que é ilegal mas não sabem dizer de onde é que vem essa ilegalidade, qual o decreto de lei em questão, nem mesmo casos praticos em concreto, a verdade é que as empresas que contacto dizem que é possível, e que é feito bastantes vezes sem qualquer tipo de problemas
  4.  # 4

    Colocado por: Abreu1991decreto de lei em questão

    555/99 com as respectivas actualizações.

    Colocado por: Abreu1991a verdade é que as empresas que contacto dizem que é possível, e que é feito bastantes vezes sem qualquer tipo de problemas

    Para eles, já para os Donos das casas as coisas são diferentes
  5.  # 5

    ainda esta por aparecer o primeiro que começa e chegue ao fim, habitualmente ou nem começam ou desaparecem a meio.
  6.  # 6

    Colocado por: Abreu1991Disseram-me

    Eles disseram-lhe aquilo que você queria ouvir.

    Colocado por: Abreu1991"atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que seincorporeno solo com caráter de permanência" - neste caso a casa não estaria incorporada no solo mas sim elevada por cerca de 50/60cm de brita.

    E você interpretou o "incorpore" da forma que lhe deu mais jeito, mas pode ter outra interpretação.

    Como é que pensa resolver a questão do "carácter de permanência" ? vai andar todos os anos a mudar a localização da casa?

    Colocado por: Abreu1991a verdade é que as empresas que contacto dizem que é possível, e que é feito bastantes vezes sem qualquer tipo de problemas

    Então, faça uma visita a essas casas e pergunte como é que resolveram o problema das ligações de água, luz e esgotos.
  7.  # 7

    Colocado por: jorgealveshabitualmente ou nem começam ou desaparecem a meio.

    Eu diria que desaparecem logo ao inicio.
  8.  # 8

    Luz penso que seja possível com paineis fotovoltaicos, água pode ser através de um furo ou poço com depósito de água e sendo um terreno agricola penso que tenha algum tipo de ligação a rede de águas, se há casas já feitas ou não, não sei, comecei a estudar isto à pouco tempo.

    Sinceramente penso que haja volta a dar, daí ter vindo aqui, especialmente quando se trata de reaproveitar um terreno que não tem uso . Um terreno com 5.000 m^2 estando ao abandono acho que seria possível dar a volta a questão visto nem 150m^2 iriam ser usados para habitação e o resto do terreno iria começar a ser re aproveitado.
  9.  # 9

    Nao faca nada precipitado. Tenha em mente que existem procedimentos a cumprir e que são verificados.


    Consulte um arquitecto ou um engenheiro.
  10.  # 10

    e os esgotos, e etc...
  11.  # 11

    Colocado por: JoelMSe não lhe puser uma rodas

    Mesmo com rodas, pode ser considerado (e deve) com caracter de permanência.
    • tnjp
    • 26 setembro 2018

     # 12

    "atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana,


    Penso que tem aí a sua resposta.
  12.  # 13

    Colocado por: tnjp

    Penso que tem aí a sua resposta.


    Ou não... Quando falamos em "imóvel" é algo estático ou seja que não é susceptível de se mover, o que não será o caso de uma casa com rodas, que se pode mover, e está mais próximo de uma caravana.

    Por outro lado, o Decreto-Lei 555/99, também considera edificação "qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência", mais uma vez uma casa móvel não é incorporada no solo com caráter de permanência.

    Ou seja, na verdade existe efetivamente uma "lacuna" no Decreto-Lei 555/99 quanto às casas móveis, o que faz com que não lhes seja aplicável este diploma legal, e como tal não seja exigível licença municipal.

    Nesse sentido, e num caso semelhante, vejam o Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 24/05/2011 (Proc. 1070/09.1TBLLE.E1):

    "A questão que coloca é: o barracão aludido nos factos provados 1) e 7) deverá ser considerado uma ''edificação'', para os efeitos previstos na aludida norma?
    Entendemos que não.
    De referir que o conceito de imóvel utilizado importa as características civilísticas matriciais do termo. Com efeito, ao definir como imóvel uma ''construção que se incorpore no solo com carácter de permanência'', é notória a similitude conceptual com a definição para o efeito utilizada no artº 204º, nºs 2 e 3 do C. Civil.
    Assim, deve considerar-se pressuposto essencial para a classificação de uma coisa como imóvel a incorporação no solo de qualquer edifício ou construção, sendo certo que a base da distinção entre coisas móveis e imóveis é a circunstância de poderem ou não ser transportadas de um para o outro lugar sem se deteriorarem. (neste exacto sentido, vide o Acórdão do STJ de 05.02.1969 in BMJ nº 192, página 242)
    Por outras palavras, a definição de (coisa) imóvel assenta no conceito de incorporação no solo com carácter de permanência. (cfr. artº 204º, nº 3 do C. Civil)
    Mostra-se claro que o barracão em causa não possui tal característica. Com efeito, segundo o facto provado 7) a estrutura em causa é um barracão constituído por diversas construções adquiridas como se se tratassem de “abrigos de jardim” (...), os quais se encontram apoiados sobre um estrado de madeira e este, por sua vez, sobre vigas colocadas sobre o solo: se as vigas estão colocadas sobre o solo, inexiste a necessária incorporação no solo. Tal resulta, não só da descrição fáctica referida, como dos documentos juntos aos autos a fls. 4 e 51. A aludida estrutura pode, assim, ser transportada de um para outro lugar sem se deteriorar, sendo, consequentemente, uma coisa móvel, insusceptível de integrar o conceito de edificação. Por outro lado, até em termos terminológicos não se vê como a instalação de ''construções adquiridas'' possa constituir uma ''edificação'', ou seja, a actividade de construção de um imóvel.
    De referir que, ainda na vigência do DL 445/91, de 20.11 e face a norma (artº 1º) que impunha a sujeição a licenciamento municipal de ''todas as obras de construção civil (fórmula similar à utilizada no artº 4º, nº 1, alínea c) do DL 555/99), designadamente novos edifícios'', entendia a jurisprudência que uma instalação desmontável sem ligação permanente ao solo não integrava aquele conceito e, consequentemente, não carecia do mencionado licenciamento. (Acórdão do STA de 15.01.2003)
    Pelo exposto, entendemos que a dada como provada ''construção'' do barracão pelo recorrente não estava sujeita a licença administrativa."
  13.  # 14

    Colocado por: spolivuma vez uma casa móvel não é incorporada no solo com caráter de permanência.

    Defina carater de permanência
  14.  # 15

    Para mim

    Imovel está preso ao chão não é possível mover sem se estragar

    Movel , não está preso ao chão pode ser deslocado em qualquer altura por meios próprios ou auxiliares sem grandes cuidados
    Concordam com este comentário: nunos7, spoliv
  15.  # 16

    Colocado por: zedasilvaa base da distinção entre coisas móveis e imóveis é a circunstância de poderem ou não ser transportadas de um para o outro lugar sem se deteriorarem

    Com "carácter de permanência" significa que a edificação está incorporada no solo de forma permanente, e mesmo que possa ser desmontável ou removível (tudo o é com mais ou menos facilidade ou custos) o que interessa é aferir se a mesma está permanentemente ligada ao solo (através de estacas, fundações, etc.).

    Ou como de refere na decisão judicial, a "base da distinção entre coisas móveis e imóveis é a circunstância de poderem ou não ser transportadas de um para o outro lugar sem se deteriorarem (...) a definição de (coisa) imóvel assenta no conceito de incorporação no solo com carácter de permanência (...)"
    • tnjp
    • 26 setembro 2018

     # 17

    Ou não... Quando falamos em "imóvel" é algo estático ou seja que não é susceptível de se mover, o que não será o caso de uma casa com rodas, que se pode mover, e está mais próximo de uma caravana.


    Quem falou em casa com rodas? O forista disse que tem um terreno com 5000 M2 e que pretende construir uma casa com perto de 150m2. Você fala em caravanas...
  16.  # 18

    Claro 150m2 não é a mesma coisa que um mobilehome de 20m2 por exemplo!
  17.  # 19

    Colocado por: Abreu1991casa móvel através da alteração de contentores maritimos
    isto é super complexo de fazer, e tem alguns custos elevados.. entre outras coisa há que remover toda a tinta interior e exterior. (esta tinta é altamente tóxica e deveria ser feito por quem tenha condições/equipamento adequado de o fazer. Isto para não falar de condições para tratamento/coleção/contenção dos residuos resultantes dessa decapagem.

    tenho um cliente que queria a mesma coisa... daí que após alguma pesquisa, expliquei-lhe apenas o processo de tornar o contentor habitável e ele desistiu. não quer dizer que não se faça.. mas existem custos que não são aparentes á partida. não é apenas comprar um contentor e cortares umas janelas.
  18.  # 20

    Colocado por: Abreu1991todas me dizem que se não for feito qualquer tipo de estrutura imóvel para acentar a casa que não requiro de nenhum tipo de licença, mais especificamente disseram-me que para isto é usada uma base de algumas toneladas de brita ( variando consoante a estrutura da casa ) e que depois, por cima disto é que é feita a base e colocado o betão que irá sustentar a estrutura da casa.
    ou seja dizem que se não fizer estrutira não precisa, mas depois explicam que tem de se fazer uma sapata em betão... hahahaha.. são de rir.

    olhe, vc para saber se necessita de licença ou não pergunte na CM não nas empresas.. elas querem é vender.

    e tenho uma pergunta.. como é que vc pretende construir uma coisa de 150m2 sem carater de permanência????

    e como o tjnp demonstrou.. a própria lei que vc citou á a que diz que não o pde fazer!
 
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