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  1.  # 1

    Boa tarde,

    preciso de ajuda dos entendidos.

    Uma loja com alvará emitido em 1998 de comércio e onde consta no titulo de propriedade "fracção destinada a atividades económicas", pode abrir café? E restaurante?

    Obrigada
  2.  # 2

    Depende.

    As regras para os estabelecimentos de Bebidas (café) são diferentes das regras para Estabelecimento de Restauração e Bebidas (restaurante), sobretudo na zona de cozinha,areas, circuitos limpo/sujo, equipamentos.

    Faltam-nos muitas informações. Qual a area total?
    O que está instalado no momento? Só um comércio? Alguma vez foi restaurante?

    O condominio autoriza a instalação de restaurante? Tem local para exaustão adequada?
  3.  # 3

    O espaço tem 90m2. A minha duvida é se será necessário pedir autorização ao condomínio.
  4.  # 4

    Parece-me que não, se no titulo constitutivo tem descrito como actividades económicas.
  5.  # 5

    Por aqui, se a fracção se destinar a comércio e serviços, não precisa de autorização dos condóminos.
  6.  # 6

    MAS se for para estabelecimento de restauração e bebidas, ás vezes é preciso.

    Horários, ruido, exaustão..... leva a várias questões, posteriormente.

    Por aqui, quando toca a estabelecimentos de restauração e bebibas, o mais certo é ser pedida a autorização do condominio - para ser emitido o novo Alvará de Utilização.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Entretanto tive uma reunião com o jurista da Câmara Municipal e ele diz que pode abrir todo o tipo de estabelecimentos sem excepção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  8.  # 8

    Excelente!
 
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