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  1.  # 1

    B tarde .peço ajuda para o seguinte.
    Minha mãe distribui dinheiro através de
    Transferência bancària a filhos.
    Tendo dado 5.000€ a um filho, e 40.000€ a outro.
    Puderei fazer algo? esse montante,terei direito posteriormente a ser resarcido em partilhas,herança?
    agradeço ajuda. Obrigados/as
  2.  # 2

    A senhora dá o dinheiro que quer a quem quiser. O dinheiro não é dela?
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: yymanuel
  3.  # 3

    Obrigada. mas posteriromente em partilhas,terà que cada um apresentar o que recebeu,para igualar com restantes?Obrigada
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    • 13 outubro 2018

     # 4

    Colocado por: yymanuelObrigada. mas posteriromente em partilhas,terà que cada um apresentar o que recebeu,para igualar com restantes?Obrigada


    Não.
    O que a sua mãe fez foi um donativo, da forma que bem entendeu.
    Não tem a ver com partilhas futuras.
  4.  # 5

    obrigado
  5.  # 6

    O costa é que deve ter que receber a comissao dele...
    Concordam com este comentário: yymanuel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: yymanuel
  6.  # 7

    Colocado por: Gonç@loO costa é que deve ter que receber a comissao dele...
    Concordam com este comentário:yymanuel
    Estas pessoas agradeceram este comentário:yymanuel


    De pais para filhos não há imposto de selo.
  7.  # 8

    no meu modo simples de pensar,
    quem recebeu,mais teria que dar tornas a quem recebeu menos. dinheiro também è património. obrigado,por.elucidar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonç@lo
  8.  # 9

    Até património a senhora pode dar a quem entender.
  9.  # 10

    desculpe,pode dizer qual regulamento que
    estabelece,o que afirmou?
    obrigado
  10.  # 11

    Doação “é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um seu direito, ou assume uma obrigação, em benefício de outro contraente” (art. 940º do Código Civil).

    Não existe necessidade de obter o consentimento dos restantes filhos, pois é livre de doar a quem quiser.

    O legislador criou, no entanto, um mecanismo para evitar injustiça entre os herdeiros de determinada pessoa que faleceu. Assim, as doações que o falecido efectuou em vida aos que se presumem seus herdeiros devem ser contabilizadas, para efeitos de igualação da partilha.

    Com um exemplo, é possível compreender o alcance deste mecanismo, que se chama colação.

    O leitor efectuou a doação de um imóvel, que valerá, na data do seu falecimento, 100 000 euros. O seu património, na data do falecimento, atinge 300 000 euros (sem contar o prédio doado, que já não lhe pertence por força da doação).

    Tem três filhos, que serão os seus únicos herdeiros.

    Com o mecanismo da colação, o prédio doado é considerado como fazendo parte da herança, que atingirá, assim, o valor de 400 000 euros, e não 300 000 euros.

    Significa isto que se considera que o valor dos bens, a dividir por três herdeiros, é de 400 000 euros e que o filho beneficiado já recebeu desses 400 000 euros um bem no valor de 100 000 euros, pelo que só terá direito a receber a diferença entre um terço dos 400 000 euros e o que já recebeu (100 000 euros).

    Só assim não será se, no acto da doação, tiver ficado expresso que a doação foi efectuada por conta da quota disponível, ou seja, daquela parte que se pode dispor livremente.

    Havendo mais de um herdeiro, a quota disponível é de um terço dos bens.

    Se a doação tiver sido feita por conta da quota disponível, e o seu valor corresponder a um terço dos bens, então o património a dividir será de dois terços (legítima). Só esses dois terços serão divididos pelos três filhos, ficando o imóvel doado de “fora”, ou seja, na quota disponível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: yymanuel
  11.  # 12

    Vá a um advogado e pague uma consulta e esclarece as suas duvidas ...
    As opiniões aqui esplanadas podem não corresponder à legislação em vigor!
    Concordam com este comentário: Belhinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: yymanuel
  12.  # 13

    assim entendi. e isso me dà razão.
    Ao contrário,dos comentários anteriores. Que nada esclarecem.
    muito obrigado.è isso que farei.
    Obrigada...
  13.  # 14

    se for dinheiro,a regra è a mesma?
    Obrigada.
  14.  # 15

    Colocado por: yymanuelAo contrário,dos comentários anteriores. Que nada esclarecem.

    Não o esclareceram porque não lhe dava jeito.
    Concordam com este comentário: Diogo999, SMBS, Mk Pt
  15.  # 16

    se for dinheiro,a regra è a mesma?
    Obrigada.
  16.  # 17

    desculpe,mas a lei nada tem a ver.com dar jeito. Por isso ela existe,e não muda ao sabor,de quem pretende,usurpar o não lhe pertence.
    obrigado
    • Juliao
    • 13 outubro 2018 editado

     # 18

    Bem eu tenho determinada quantia, resolvo dar uma parte a um filho, desprezando o outro e resolvo também gastar outra parte em … e vinho verde. Qual a diferença ? O dinheiro que gastei em … e vinho verde um dia também vai ser chamado à herança ?
  17.  # 19

    Se o vinho verde estiver guardado? Sim também é chamado para a herança... lol
    Se a doação for superior à sua cota disponível de quem doa , tem haver ajustes na herança.
    Tem de ir a um advogado... existem muitas regras nessa situação, eu não sou a melhor pessoa para ajudar.



    ....Nem em vida, o autor da sucessão pode alterar em absoluto as regras de distribuição da herança. Por isso, a lei obriga a que o montante correspondente a doações feitas a descendentes, e somente a eles, seja somado ao quinhão da pessoa em causa (a chamada “colação”). Se o total prejudicar a quota dos restantes herdeiros legitimários, poderá ser reduzido. Assim, presume-se que o falecido pretendia apenas adiantar-lhe uma parte dos bens e não beneficiá-lo em detrimento dos outros herdeiros.

    A colação só não se aplica a despesas com casamentos, prestação de alimentos e ajuda num negócio, por exemplo.

    A colação pode ser dispensada pelo doador no ato da doação ou posteriormente. De resto, a colação presume-se sempre dispensada na entrega em mão de um bem, sem documentos a formalizá-la (impossível para uma casa, entre outros que exigem registo). O mesmo é válido para pagamentos de serviços e bens doados que tenham desaparecido em vida do proprietário por um motivo alheio à sua responsabilidade....
    • FJDMC
    • 13 outubro 2018 editado

     # 20

    Colocado por: yymanuelObrigada. mas posteriromente em partilhas,terà que cada um apresentar o que recebeu,para igualar com restantes?Obrigada


    Caríssimo, enquanto a sua mãe for viva é ela que gere o seu património a não ser que considerem que ela não está capaz e precise de um tutor. O dinheiro que a sua mãe gasta em vida não conta para partilhas.
    Concordam com este comentário: yymanuel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: yymanuel
 
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