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    • MonkSP
    • 20 abril 2010 editado

     # 1

    Boa tarde, tenho duas questões que gostava de esclarecer por favor.

    1 - No prédio onde moro a administração de condomínio (1 pessoa que tem a maioria da fracções) decidiu usar a posição de maioria para aumentar o valor do condomínio a pagar em cerca de 300%. Existem algum valor máximo legal para aumentar?

    A razão do aumento é o prédio necessitar de obras que não são feitas há mais de 20/30 anos. Este senhor já era proprietário nesta altura e nunca fez as obras. Agora quer este aumento para forçar-me a pagar as obras.

    2 - Apesar do condomínio nunca ter feito as obras, o antigo proprietário a quem comprei a casa, assumiu o custo de obras de beneficiação da parte comum do prédio até ao andar onde moro (não existe elevador). Claro que quando comprei a casa não vi que para cima do meu apartamento esta num estado miserável.
    Agora tenho eu que pagar AINDA MAIS as obras da parte comum que o outro proprietário nunca fez, uma vez que até ao meu apartamento estão feita e pagas integramente pelo proprietário do fogo que agora é meu? É que desta forma não existe nenhum principio de proporcionalidade.

    Obrigado pela ajuda.
  1.  # 2

    que eu saiba, só é possivel "forçar" as obras por acção coerciva por parte da camara ou outra tutela tendo em vista a falta de segurança do prédio. De resto penso que terá de haver unanimidade para as fazer.
  2.  # 3

    Estou a perceber. Então vai continuar a forçar o aumento da prestação do condomínio. Não há um limite? Não posso discordar da posição maioritária desta pessoa que tem quase todas as fracções?

    Obrigado pela ajuda.
  3.  # 4

    acho que não percebeu o que eu quis dizer, ou seja penso que se não estiverem todos de acordo ele não pode decidir.
  4.  # 5

    Colocado por: MonkSP1 - No prédio onde moro a administração de condomínio (1 pessoa que tem a maioria da fracções) decidiu usar a posição de maioria para aumentar o valor do condomínio a pagar em cerca de 300%. Existem algum valor máximo legal para aumentar?

    Não, não existe nenhum valor máximo. As quotas resultam do somatório das despesas previstas e da comparticipação para o fundo de reserva.

    A razão do aumento é o prédio necessitar de obras que não são feitas há mais de 20/30 anos. Este senhor já era proprietário nesta altura e nunca fez as obras. Agora quer este aumento para forçar-me a pagar as obras.


    Perfeitamente natural. Os prédios degradam-se e necessitam de conservação.

    Agora tenho eu que pagar AINDA MAIS as obras da parte comum que o outro proprietário nunca fez, uma vez que até ao meu apartamento estão feita e pagas integramente pelo proprietário do fogo que agora é meu? É que desta forma não existe nenhum principio de proporcionalidade.


    Sim, tem que pagar. Partes comuns são .......comuns. O facto de o ex-proprietário do seu andar o ter embarrilado é chato, mas é mesmo assim.
  5.  # 6

    Colocado por: MonkSPEstou a perceber. Então vai continuar a forçar o aumento da prestação do condomínio. Não há um limite? Não posso discordar da posição maioritária desta pessoa que tem quase todas as fracções?


    Assumindo que não estão previstas despesas flagrantemente supérfluas, e que o aumento reverte para o Fundo de Reserva, para futuras obras, não há qualquer ilegalidade.
  6.  # 7

    Talvez seja melhor aumentar a quotização de condomínio de 10€ para 40€ para ir preparando um Fundo de Reserva para as obras de conservação/manutenção, do que pedir-lhe para entrar com 1.500€ de uma só vez....
  7.  # 8

    acho que o Monk essencialmente pretende saber é da legalidade de o tal proprietário com mais fracções estar a decidir as coisas unilateralmente.
    tanto mais que acho que terão de ser apresentados orçamentos para essas obras.
  8.  # 9

    Colocado por: marco1acho que o Monk essencialmente pretende saber é da legalidade de o tal proprietário com mais fracções estar a decidir as coisas unilateralmente.
    tanto mais que acho que terão de ser apresentados orçamentos para essas obras.

    "Maioritário", é maioritário. Mesmo que seja "unilateralmente".
    Se ele é maioritário, também é quem paga a maioria da despesa.

    A Assembleia do Condomínio pode decidir por maioria aumentar a comparticipação para efeito de reforço do Fundo de Reserva.

    E TAMBÉM pode decidir por maioria a aplicação desse Fundo de Reserva para pagamento de uma obra de conservação em zonas comuns (a não ser que sejam obras desnecessárias/sumptuárias).
    • luisvv
    • 20 abril 2010 editado

     # 10

    Colocado por: marco1acho que o Monk essencialmente pretende saber é da legalidade de o tal proprietário com mais fracções estar a decidir as coisas unilateralmente.
    tanto mais que acho que terão de ser apresentados orçamentos para essas obras.


    No prédio onde moro a administração de condomínio (1 pessoa que tem a maioria da fracções) decidiu usar a posição de maioria para aumentar o valor do condomínio.


    Detendo a maioria, tem toda a legitimidade para tomar as deliberações que entender, desde que não contrárias à lei. Poderia dar-se o caso de estarmos perante um conflito de interesses, mas nada o indica.
  9.  # 11

    já agora quais as deliberações que impoem que haja unanimidade??? melhoramentos, inovações??
  10.  # 12

    Colocado por: marco1já agora quais as deliberações que impoem que haja unanimidade??? melhoramentos, inovações??


    Alteração do título constitutivo da PH, disposição de partes comuns. Reconstrução do edifício em caso de destruição superior a 3/4 do seu valor.


    As inovações requerem aprovação por dupla maioria : 2/3 da permilagem e maioria dos condóminos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  11.  # 13

    Não sei se será bem assim, porque a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes mais 10% para o fundo de reserva, logo o que ele propoem parece-me descabido.

    Agora outra coisa é pedir o dinheiro para fazer as obras isso é outra questão. Se as obras tem de ser feitas não há outro remédio senão paga-las de acordo com a permilagem de cada um e se diz que esse srº tem uma data de fracções é a ele que vai caber a grande parte do pagamento.
  12.  # 14

    Colocado por: hfviegasNão sei se será bem assim, porque a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes mais 10% para o fundo de reserva, logo o que ele propoem parece-me descabido.


    Correcção: "a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes mais pelo menos 10% para o fundo de reserva".

    Os 10% são o limite mínimo.
  13.  # 15

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: hfviegasNão sei se será bem assim, porque a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes mais 10% para o fundo de reserva, logo o que ele propoem parece-me descabido.


    Correcção: "a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes maispelo menos10% para o fundo de reserva".

    Os 10% são o limitemínimo.


    Tem razão, mas de qualquer maneira parece-me descabido por parte do dono da maioria das fracções querer pagar mais 300% afinal ele vai ter de pagar esses 300% x o nº de fracções, não sei qual é o interesse dele.

    Eu começava por pedir as continhas todas que isso cheira-me a esturro ainda por cima sendo ele o administrador.
  14.  # 16

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: hfviegasNão sei se será bem assim, porque a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes mais 10% para o fundo de reserva, logo o que ele propoem parece-me descabido.


    Correcção: "a quota do condominio é para fazer face ás despesas correntes maispelo menos10% para o fundo de reserva".

    Os 10% são o limitemínimo.


    De qualquer forma penso que esse aumento não vence em tribunal, não faz qualquer sentido que o valor para o fundo de reserva seja o dobro ou o triplo do valor das despesas mensais.

    Por outro lado se há obras para fazer e se as adiarem por um ou dois anos, pagando este dobro ou triplo quando chegar à altura de pagar sempre vai custar menos.

    Agora em casos normais em tribunal/julgados de paz este aumento não cola.
  15.  # 17

    Colocado por: hfviegas Tem razão, mas de qualquer maneira parece-me descabido por parte do dono da maioria das fracções querer pagar mais 300% afinal ele vai ter de pagar esses 300% x o nº de fracções, não sei qual é o interesse dele.


    Não é nada descabido. Aparentemente o interesse é ... criar uma poupança, de forma faseada, para financiar futuras obras (nota: infelizmente não consegui dar o devido seguimento a esta belíssima aliteração). 300% de aumento parece muito, mas pode mesmo assim ser quase nada, tudo depende do valor base. Num prédio com, digamos, 10 fracções, com uma quotização de 10 euros/mês, terá 1200 Euros / ano para despesas e fundo de reserva .Se triplicar ou quadruplicar o valor da quota continua a ser pouco - mesmo que acumule 3 ou 4000 mil euros por ano, ainda espera 2 ou 3 anos para fazer obras numa fachada, por exemplo.

    Eu começava por pedir as continhas todas que isso cheira-me a esturro ainda por cima sendo ele o administrador.


    As contas devem ser apresentadas e discutidas regularmente, independentemente do valor das quotas.
  16.  # 18

    Colocado por: hfviegas De qualquer forma penso que esse aumento não vence em tribunal, não faz qualquer sentido que o valor para o fundo de reserva seja o dobro ou o triplo do valor das despesas mensais.


    Em que se fundamenta para dizer que "não vence em tribunal"? Porque é que não faz sentido ? Num prédio com 8 ou 10 fracções, administrado por um condómino, é perfeitamente normal que as despesas mensais rondem os 30/40 Euros/mês. Faz algum sentido cobrar um Fundo de Reserva de 10% de 40 euros? Serve para alguma coisa ?


    Agora em casos normais em tribunal/julgados de paz este aumento não cola.


    E porque não cola?
  17.  # 19

    Esqueceu-se de ler isto "Por outro lado se há obras para fazer e se as adiarem por um ou dois anos, pagando este dobro ou triplo quando chegar à altura de pagar sempre vai custar menos"

    Não cola porque em casos normais não faz sentido pagar um condominio de por exemplo 30€ + 90€ para despesas de fundo de reserva. mas se conhecer casos destes eu dou a mão à palmatória.

    Não estamos a falar de prédio que necessitam de obras estamos a falar de casos normais.
  18.  # 20

    Colocado por: hfviegasEsqueceu-se de ler isto "Por outro lado se há obras para fazer e se as adiarem por um ou dois anos, pagando este dobro ou triplo quando chegar à altura de pagar sempre vai custar menos"

    Não me esqueci. A lógica de existência do Fundo de Reserva é precisamente essa: criar uma poupança.

    Não cola porque em casos normais não faz sentido pagar um condominio de por exemplo 30€ + 90€ para despesas de fundo de reserva. mas se conhecer casos destes eu dou a mão à palmatória.
    Não estamos a falar de prédio que necessitam de obras estamos a falar de casos normais.


    Conheço muitos casos destes. Mais: para ser rigoroso, não deve haver prédio em Lisboa e arredores que não precise de obras. Mesmo os bem conservados devem ser objecto de conservação regular, o que pressupõe a existência de meios financeiros adequados.


    Mas se quiser exemplos:

    Prédio com 8 fracções, em Lisboa. Estimativa de custo de reparação e pintura de uma fachada e pequenos trabalhos avulsos, num prédio dos Olivais: entre 11 a 14 mil euros. Total de fachadas = 2 . Telhado = 12 a 14 mil euros.

    Tendo em conta que a lei estabelece que os prédios devem ser objecto de obras de conservação de 8 em 8 anos, é no mínimo desejável que neste período se acumule o valor que permita que num espaço de 25 anos se possa reparar e pintar as 2 fachadas e o telhado. A preços de hoje, na melhor das hipóteses, cerca de 1450 euros/ano. O Fundo de Reserva não pode, nunca, ser inferior a isto.
 
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