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    • alma
    • 19 abril 2010 editado

     # 1

    Boa Tarde,
    Se for possível agradeço que me informe sobre o seguinte:
    -Tenho um casal amigo que possui uma casa de habitação mobilada e inclusivé com computador, a qual está desabitada. Como necessito de uma habitação e me encontro em carência económica, pôs-se a hipótese de me cederem a referida habitação juntamente com todo o recheio, através de um contrato de comodato, por tempo indeterminado. -Gostaria de saber se este contrato para ser válido necessita de ir ás Finanças?
    -Se no contrato de comodato é obrigatório (por Lei) especificar (peça a peça) o recheio, ou se basta indicar que é com TODO o recheio incluído, uma vez que existem livros, quadros, etc.
    Grata
    Ana
    •  
      MRui
    • 19 abril 2010

     # 2

    Veja esta minuta de contrato de comodato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alma
    • alma
    • 19 abril 2010

     # 3

    MRui
    Grata pela resposta à minha questão. Deduzo que para ser legal este contrato terá que ser apresentado nas Finanças como um contrato de arrendamento. Será? Se não for pedir muito, agradecia se possível a confirmação!

    Ana
    •  
      MRui
    • 20 abril 2010

     # 4

    Como se trata de um "contrato gratuito", julgo não ser necessário apresentar nas Finanças, mas não tenho a certeza. Para ficar descansada e com certezas absolutas, aconselho-a a dirigir-se a uma Repartição de Finanças e colocar-lhes a questão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alma
    •  
      FD
    • 20 abril 2010 editado

     # 5

    A obrigatoriedade de apresentar um contrato de arrendamento nas finanças é exigida pelo Código do Imposto de Selo.
    No Código do Imposto de Selo não existe qualquer exigência similar quanto a contratos de comodato.

    Desconheço a obrigatoriedade de descrever todo o recheio no contrato mas, a título preventivo e se quer continuar amiga dessas pessoas, sugiro que o faça, até com um relatório fotográfico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alma
    • alma
    • 20 abril 2010

     # 6

    MRui

    Renovo os meus agradecimentos. Vou informar-me devidamente e depois darei notícias.
    Cumprimentos Ana
    • alma
    • 20 abril 2010

     # 7

    FD

    Grata pela colaboração!
    Quanto tudo estiver consumado darei notícias, para enriquecimento deste fórum.

    Cumprimentos
    Ana
  1.  # 8

    Colocado por: almaFD

    Grata pela colaboração!
    Quanto tudo estiver consumado darei notícias, para enriquecimento deste fórum.

    Cumprimentos
    Ana

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